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Petições

Embargos de Declaração em Ação Revisional de Veículo

Embargos de Declaração

Embargos de Declaração opostos contra decisão interlocutória que indeferiu a produção de prova pericial em Ação Revisional de Veículo. O embargante alega omissão sobre a necessidade de perícia para comprovar cobranças de juros ilegais (capitalização diária), o que impediria a configuração da mora e, consequentemente, a extinção da Ação de Busca e Apreensão correlata, citando jurisprudência do STJ e doutrina sobre cerceamento de defesa.

Vara Cívelautor
27 de abr. de 2025
Petições

Ação de Anulação de Ato Jurídico c/c Perdas e Danos

Petição Inicial

Petição inicial de Ação de Anulação de Ato Jurídico cumulada com Perdas e Danos, sob o Procedimento Sumário, visando anular escritura pública de compra e venda de um imóvel (já vendido anteriormente ao *de cujus* dos autores), alegando venda *a non domino* e incapacidade de representação do cessionário. Inclui pedido de extração de peças para o Ministério Público por suposto crime de estelionato.

Vara Cívelautor
27 de abr. de 2025
Petições

Ação de Reparação de Danos Morais e Materiais

Petição Inicial

Petição inicial de Ação de Reparação de Danos Morais e Materiais em virtude de falha na prestação de serviços de buffet e decoração em festa de casamento. A peça fundamenta a responsabilidade civil objetiva da requerida com base no CDC e no Código Civil, pleiteando a indenização pelos danos sofridos, o ressarcimento dos valores pagos e o ressarcimento por lucros cessantes decorrentes de gastos extras para mitigar o prejuízo.

Vara Cívelautor
27 de abr. de 2025
Petições

Ação Direta de Inconstitucionalidade

Ação Direta de Inconstitucionalidade

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei nº 9.958/{ANO_DA_LEI} que instituiu as Comissões de Conciliação Prévia na Justiça do Trabalho. Alega-se violação ao direito de acesso incondicional à Justiça (art. 5º, XXXV, CF) e à ampla defesa (art. 5º, LV, CF), além de criar desigualdade, dada a eficácia liberatória geral do termo de conciliação, mesmo para parcelas não discutidas. Pede-se a suspensão liminar dos efeitos das normas impugnadas.

Supremo Tribunal Federalautor
27 de abr. de 2025
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