PetiçõesVara CívelAutor

Ação Declaratória de Nulidade de Ato Jurídico

Petição de Ação Declaratória de Nulidade de Ato Jurídico

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da {NUMERO_DA_VARA}ª Vara Cível da Comarca de {NOME_DA_COMARCA}\n\n{NOME_PARTE_AUTORA}, (Nacionalidade), (Profissão), Casada, portadora da Carteira de Identidade nº {NUMERO_IDENTIDADE_PARTE_AUTORA}, inscrita no CPF sob o nº {CPF_PARTE_AUTORA}, residente e domiciliada à Rua {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_AUTORA}, Bairro {BAIRRO_PARTE_AUTORA}, Cidade {CIDADE_PARTE_AUTORA}, Cep. {CEP_PARTE_AUTORA}, no Estado de {ESTADO_PARTE_AUTORA}, por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem à presença de V. Exa., propor\n\nAÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO\n\nnos termos do art. 1.647, I, do Novo Código Civil (Lei nº 10.406 de 10/01/2002), em face de {NOME_PARTE_REQUERIDA}, (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº {NUMERO_IDENTIDADE_PARTE_REQUERIDA}, inscrito no CPF sob o nº {CPF_PARTE_REQUERIDA}, residente e domiciliado à Rua {ENDERECO_PARTE_REQUERIDA}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_REQUERIDA}, Bairro {BAIRRO_PARTE_REQUERIDA}, Cidade {CIDADE_PARTE_REQUERIDA}, Cep. {CEP_PARTE_REQUERIDA}, no Estado de {ESTADO_PARTE_REQUERIDA}, pelos motivos que passa a expor:\n\n1. Em {DATA_OUTORGA_PROCURACAO}, o marido da {GENERO_PARTE_AUTORA} outorgou ao {NOME_PARTE_REQUERIDA} procuração lavrada no Cartório do {NUMERO_CARTORIO_PROCURACAO} Ofício de Notas desta Comarca, autorizando a venda de seu único imóvel ao próprio {NOME_PARTE_REQUERIDA}, para saldar dívida advinda da prática ilegal de jogos, conforme documento anexo.\n\n2. Há de se ressaltar ainda que a presente procuração e a posterior escritura de compra e venda (doc anexo), também lavrada no mesmo cartório, são objetos de atos fraudulentos e viciados, uma vez consta na referida documentação que o Outorgante é solteiro.\n\n3. Em {DATA_REGISTRO_ESCRITURA}, o {NOME_PARTE_REQUERIDA} procedeu o registro da viciada escritura no Cartório do {NUMERO_CARTORIO_REGISTRO}º Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca. Sendo assim, resta à {GENERO_PARTE_AUTORA} somente as vias judiciais para demonstrar a ilegalidade e o vício de consentimento que acarreta a nulidade dos atos praticados, nos termos do artigo 1.647, I, do Novo Código Civil, in verbis:\n\n Art. 1647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:\n\n I – alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;”\n\nPor todo o exposto, REQUER:\n\nI – A citação do {NOME_PARTE_REQUERIDA} para, querendo, responder aos termos da presente, sob pena de revelia.\n\nII – Se necessário, seja ouvido o I. Representante do Ministério Público.\n\nIII – Seja declarada a nulidade de todos os atos que importaram na compra e venda do imóvel objeto da escritura e posterior registro público.\n\nIV – A condenação do {NOME_PARTE_REQUERIDA} no pagamento das custas e honorários advocatícios.\n\nV – A expedição do competente mandado aos Cartórios supra citados para que promovam o cancelamento da respectiva escritura e registro do imóvel.\n\nProvar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, notamente por novos documentos, testemunhal, pericial e depoimento pessoal do {NOME_PARTE_REQUERIDA}.\n\nDá-se à causa o valor de R$ {VALOR_DA_CAUSA} (valor expresso).\n\nTermos que\n\nPede deferimento.\n\n{LOCAL}, {DATA_ATUAL}.\n\n{NOME_ADVOGADO}\n{OAB_ADVOGADO}\n\nVeja Também:\n\nCÓDIGO CIVIL – CC (1916). – Art. 235.\n\n\\_\\_\\_\_\_\_\_\_\n\nNota\n\n1. Neste Trecho assim dispunha o modelo durante a vigência do Código Civil de 1916: “(—)nos termos do artigo 235, I, do Código Civil, in verbis: Art. 235. O marido não pode, sem consentimento da mulher, qualquer que seja o regime de bens: I – Alienar, hipotecar ou gravar de ônus real os bens imóveis, ou direitos reais sobre imóveis alheios (arts. 178, §9º, nº I, “a”, 237, 276 e 293);”. O artigo 1.647 do NCC tratou o tema relacionado aos cônjuges e não apenas ao marido conforme disciplinava o citado artigo 235.## Notícias Jurídicas

### Documentos

Repositório para resolução das sua causas

### Ferramentas

Recursos que te auxiliam no seu dia-a-dia

### Últimos Artigos

### Últimas Notícias

6 de abril **STJ: Beneficiário de seguro de vida que matou a mãe durante surto pode receber indenização** \Em razão da inimputabilidade do beneficiário do seguro de vida, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou

4 de abril **STF valida lei que libera pedágio para veículos de pessoas com deficiência nas rodovias** \Para o Plenário, norma não invadiu competência do Executivo. O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve válida lei do Espírito Santo

4 de abril **STJ admite envio de ofício às corretoras para encontrar e penhorar criptomoedas do devedor** \A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, no cumprimento de sentença, o juízo pode enviar ofício

4 de abril **TRT/MG: Recebimento do Bolsa Família não impede o reconhecimento da relação de emprego** \O recebimento do Bolsa Família não impede o reconhecimento da relação de emprego, pois as normas do benefício permitem que

Fim do modelo

Cicero Templates Collection

Explore mais modelos

Encontre o modelo perfeito para sua necessidade jurídica.