Petição de Alienação de Coisa Comum
Petição Inicial
Ação de Alienação de Coisa Comum, fundamentada no art. 1.322 do Código Civil, movida por condômino contra outro, visto que o bem é indivisível e não houve acordo sobre a venda, requerendo a citação do requerido, intimação do Ministério Público e, ao final, a alienação judicial do imóvel com repartição do valor.