# Ação de Alienação de Coisa Comum
_Ação de Alienação de Coisa Comum, fundamentada no art. 1.322 do Código Civil, movida por condômino contra outro, visto que o bem é indivisível e não houve acordo sobre a venda, requerendo a citação do requerido, intimação do Ministério Público e, ao final, a alienação judicial do imóvel com repartição do valor._
## Endereçamento
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA {NUMERO_VARA}ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}
## Qualificação das Partes e Fundamento Legal
**{NOME_REQUERENTE}**, {NACIONALIDADE_REQUERENTE}, {PROFISSAO_REQUERENTE}, {ESTADO_CIVIL_REQUERENTE}, portador da Carteira de Identidade nº {RG_REQUERENTE}, inscrito no CPF sob o nº {CPF_REQUERENTE}, residente e domiciliado na Rua {ENDERECO_REQUERENTE}, nº {NUMERO_ENDERECO_REQUERENTE}, Bairro {BAIRRO_REQUERENTE}, Cidade {CIDADE_REQUERENTE}, Cep. {CEP_REQUERENTE}, no Estado de {ESTADO_REQUERENTE}, vem à presença de Vossa Excelência, por seu advogado abaixo assinado, mandato anexo (doc. 1), e com fundamento nos artigos 1.322 do Novo Código Civil e art. 725, IV do Código de Processo Civil, propor a presente
**AÇÃO DE ALIENAÇÃO DE COISA COMUM**
em face do
**{NOME_REQUERIDO}**, {NACIONALIDADE_REQUERIDO}, {PROFISSAO_REQUERIDO}, {ESTADO_CIVIL_REQUERIDO}, portador da Carteira de Identidade nº {RG_REQUERIDO}, inscrito no CPF sob o nº {CPF_REQUERIDO}, residente e domiciliado na Rua {ENDERECO_REQUERIDO}, nº {NUMERO_ENDERECO_REQUERIDO}, Bairro {BAIRRO_REQUERIDO}, Cidade {CIDADE_REQUERIDO}, Cep. {CEP_REQUERIDO}, no Estado de {ESTADO_REQUERIDO}, pelas razões e fatos e de direito que passa a expor:
## Dos Fatos
**1. Dos Fatos**
O REQUERENTE e o REQUERIDO são condôminos do imóvel {DESCRICAO_IMOVEL}, conforme certidão em anexo (doc. 2), sendo necessário constar-se que realizaram a compra de alusivo imóvel com o escopo de empreender uma edificação conforme projeto em anexo (doc. 3).
Porém, devido a problemas financeiros de ambas as partes deste processo, a mencionada obra não se efetivará.
Diante dos impedimentos legais, conforme legislação municipal, não existe possibilidade da divisão do imóvel. Ademais, dada a ausência de consenso amigável entre o ora REQUERENTE e o REQUERIDO, a respeito de um valor para venda do bem em tela, resta somente a via judicial para a solução deste conflito, conforme disposição do art. 1322 do Novo Código Civil.
## Do Direito
*Art. 1.322 do Novo Código Civil:*
> _Quando a coisa for indivisível, e os consortes não quiserem (o que é o caso dos autos) adjudicá-la a um deles, repartindo-se o quinhão respectivo, vender-se-á a coisa, e repartir-se-á entre os condôminos o apurado, finda a dedução das despesas._
*Art. 725, IV do Código de Processo Civil:*
> _A conciliação ou a mediação será admitida: [...] IV - na alienação judicial de coisa comum._
## Dos Pedidos
Pelo exposto, REQUER:
1. A citação do REQUERIDO para, querendo, contestar a presente, sob pena de revelia caso não se manifeste, nos expressos termos do art. 385 do Código de Processo Civil;
2. Seja intimado o Ministério Público, nos termos do artigo 721 do CPC para se manifestar sobre o pedido;
3. Seja julgada procedente a presente demanda, sendo procedida a avaliação do imóvel, e posteriormente, sua alienação judicial, repartindo-se, em partes iguais aos condôminos, o valor auferido com a venda.
Pretende-se provar o alegado através de provas documentais, periciais e testemunhais, e demais provas em Direito admitidas, em conformidade com o art. 369 do Código de Processo Civil.
Dá-se à causa o valor de R$ {VALOR_DA_CAUSA}.
Nesses Termos
Pede e Espera Deferimento.
{LOCAL}, {DATA_ATUAL}.
{NOME_ADVOGADO}
{OAB_ADVOGADO}