PetiçõesVara de FamíliaAutor/Exequente

Execução de Pensão Alimentícia

Petição de Execução de Pensão Alimentícia

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_VARA} VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}

Autos Nº: ({NUMERO_DO_PROCESSO})

{NOME_PARTE_AUTORA} (ou Autor, Demandante, Suplicante), já qualificado nos autos da ação ({TIPO_DE_ACAO}), nº ({NUMERO_DO_PROCESSO_ORIGINAL}), por seu procurador infra assinado, vem à presença de V. Exa., apresentar a

**EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA**

em face de {NOME_PARTE_EXECUTADA} (ou Réu, Demandado, Suplicado), já qualificado, pelos fundamentos a seguir aduzidos:

**I. DOS FATOS**

Consoante sentença de fls. ({NUMERO_DA_SENTENCA}), o Executado foi condenado a pagar à Exequente a quantia de R$ ({VALOR_DA_PENSAO}) (valor expresso). No entanto, decorrido o prazo fixado por V. Exa. na sentença, o Executado nada pagou à Exequente a título de prestação alimentícia.

São esses os fatos.

**II. DO DIREITO**

O artigo 528 do Código de Processo Civil dispõe:

Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.

§ 1º Caso o executado, no prazo referido no caput , não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial, aplicando-se, no que couber, o disposto no .

§ 2º Somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.

§ 3º Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do § 1º, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.

§ 4º A prisão será cumprida em regime fechado, devendo o preso ficar separado dos presos comuns.

§ 5º O cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.

Necessário salientar que nada adianta uma decisão judicial se esta não tiver força executória, sendo que, para cumprimento da obrigação, necessária a presente ação. Assim, requer, por força coercitiva da decisão, a determinação de pagamento dos valores alimentícios, sendo utilizada, caso necessária, a prisão civil.

**III. DOS PEDIDOS**

Pelo exposto:

1. Requer a citação do Executado para efetuar o pagamento das pensões, devidamente corrigidas, sob pena de prisão, como determina o artigo 528 do Código de Processo Civil.
2. Requer, caso não seja realizado o pagamento e nem apresentados embargos, a utilização de medidas assecuratórias do cumprimento da obrigação, qual seja a prisão civil;
3. Requer o benefício da gratuidade judicial;
4. Protesta desde já por todos os meios de prova admitidos.

Termos que

Pede deferimento.

({LOCAL_DATA}), {DATA_ATUAL}.

({NOME_ADVOGADO})
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