## Características deste modelo de petição\n\n**Área do Direito:** Penal\n\n**Tipo de Petição:** Queixa-crime\n\n**Número de páginas:** {NUMERO_DE_PAGINAS}\n\n**Última atualização:** {DATA_ULTIMA_ATUALIZACAO}\n\n**Autor da petição:** {AUTOR_PETICAO}\n\n**Ano da jurisprudência:** {ANO_DA_JURISPRUDENCIA}\n\n**Doutrina utilizada:** _Norberto Avena, Cleber Rogério Masson, Luiz Regis Prado_\n\nHistórico de atualizações\n\n- {DATA_ATUALIZACAO_1} - _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_1}_\n- {DATA_ATUALIZACAO_2} - _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_2}_\n- {DATA_ATUALIZACAO_3} - _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_3}_\n- {DATA_ATUALIZACAO_4} - _Acrescida jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_4}_\n- {DATA_ATUALIZACAO_5} - _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_5}._\n- {DATA_ATUALIZACAO_6} - _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_6}._\n- {DATA_ATUALIZACAO_7} - _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_7}. Pequenos ajustes a adaptar-se ao NCPC._\n- {DATA_ATUALIZACAO_8} - _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_8}._\n- {DATA_ATUALIZACAO_9} - _Inseridas notas de jurisprudência do ano de {ANO_JURISPRUDENCIA_9}._\n- {DATA_ATUALIZACAO_10} - _Foram inseridas notas de jurisprudência do ano de {ANO_JURISPRUDENCIA_10}._\n- {DATA_ATUALIZACAO_11} - ___\n\n**R$ {VALOR_1} em até {PARCELAS}x**\n\n**no Cartão de Crédito** ou\n\n**\*R$ {VALOR_2}**(10% de desconto)\n\n**com o**\n\nPIX\n\nDownload automático e imediato\n\n\nTrecho da petição\n\n_O que se trata nesta peça processual: trata-se de de queixa-crime, por prática de , e (crimes contra a honra)._\n\n- Sumário da petição\n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n\n\nEXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA} VARA CRIMINAL DA CIDADE\n\n{NOME_PARTE_AUTORA}, {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, residente e domiciliado na {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, nesta Cidade – CEP nº. {CEP_PARTE_AUTORA}, inscrito no CPF (MF) sob o nº. {CPF_PARTE_AUTORA}, por intermédio de seu patrono ao final subscrito – instrumento procuratório acostado --, observado os ditames do art. 44 do CPP –, causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Estado, sob o nº {NUMERO_OAB}, com endereço profissional consignado no timbre deste arrazoado, onde receberá as intimações que se fizeram necessárias, comparece, com o devido respeito a Vossa Excelência, com estribo no **art. 30 do Caderno de Ritos Penal c/c arts. 138, 139, 140 e 141, inc. III, todos do Estatuto Repressivo**, para ajuizar## **QUEIXA-CRIME**\n\nem desfavor de {NOME_DO_QUERELADO}, {ESTADO_CIVIL_QUERELADO}, {PROFISSAO_QUERELADO}, possuidor do RG. Nº. {RG_QUERELADO} – {ORGAO_EMISSOR_RG_QUERELADO}, inscrito no CPF (MF) sob o n° {CPF_QUERELADO}, residente e domiciliado na {ENDERECO_QUERELADO}, nesta Cidade, em razão das justificativas de ordem fática e de direito, abaixo delineadas.\n\n### **1 - Síntese dos fatos**\n\n Segundo contam dos autos do inquérito acostado (IP nº. {NUMERO_IP}), o Querelante é titular da empresa {NOME_EMPRESA_QUERELANTE} (doc. 01).\n\n O objetivo primordial dessa, registre-se, é o comércio de gênero alimentícios, notadamente respeitante a licitações em prefeituras e outros órgãos públicos. Como curial, a empresa do Querelante também se direcionou a licitar junto à Administração Municipal da Cidade de .x.x.x (PP), dispondo-se a ofertar gêneros alimentícios.\n\n Na ótica do Querelante esse procedimento licitatório não seguiu a diretriz na Lei de Licitações. Por isso, até mesmo fora ajuizado Mandado de Segurança, visando refutar a admissibilidade da empresa Da Casa Ltda de participar do certame, porquanto incapacitada, juridicamente, de tomar parte.\n\n Em determinada fase da licitação, precisamente quando da abertura e julgamento de proposta da Tomada de Preços (nº {NUMERO_TOMADA_DE_PRECOS}/{ANO_TOMADA_DE_PRECOS}), realizada em {DIA_TOMADA_DE_PRECOS} do mês retrógado próximo, o Querelante ligou para o presidente da comissão permanente de licitação (doc.02). Pretendia inteirar-se de fatos ocorridos na Tomada de Preços em evidência.\n\n Por esse motivo, aquele contatou, por telefone, com o Querelado. Interrompendo a sessão, o Querelado atendeu à ligação telefônica, pondo-se a evidenciar palavras ultrajantes à pessoa daquele. Nessa mesma sessão, na qual se encontravam várias pessoas, estava o preposto da empresa B Ltda, senhor Cicrano de Tal. (doc. 03)\n\n Estas são palavras proferidas pelo Querelado, sob os olhares de várias pessoas, algumas dessas arroladas como testemunhas nesta querela penal privada:\n\n“Esse Fulano de Tal \[´o proprietário da empresa B Ltda., ora Querelante´\] é um cachorro...” (...)\n\n“Ele não vai fazer as enroladas que vem fazendo por aí nas outras prefeituras...” (...)\n\n“É, eu tou sabendo do roubo que ele fez na prefeitura da cidade Tal...”\n\n(...)\n\n“Rapaz, se o Fulano de Tal fosse homem falava comigo cara-a-cara, não por telefone (“talvez referindo-se a um possível telefonema do Sr. Fulano ao mesmo”).” (...)\n\n Foi com a mais profunda decepção que o Querelante tivera ciência dos fatos, dito que soube por meio de seu próprio empregado, aquele mesmo que sempre o teve como exemplo de empregador.\n\n Por outro lado, e mais grave ainda, os fatos transcorreram na presença de vários prepostos de empresas de amigos, do mesmo setor, o que trouxe uma extrema imagem negativa do Querelante ante a seus consortes do ramo.### **2 - Da competência**\n\n As colocações fáticas feitas pelo Querelante tendem a atribuir ao Querelado a concorrência para o _crime de calúnia_ ( **CP, art. 139**), _crime de difamação_ ( **CP, art. 139**) e _crime de injúria_ ( **CP, art. 140**). As penas máximas, cominadas a esses delitos, correspondem, respectivamente, a 02(dois) anos, 01(um) ano e (06) meses.\n\n Se somadas as penas, o Querelado poderia ser condenado até 03(três) anos e 06(seis) meses de detenção, o que, por si só, por conta do concurso de crimes ( **CP, art. 69**), já excluiria do rol das chamadas “infrações de menor potencial ofensivo”. Assim, a tramitação é da competência da Justiça Comum Criminal.\n\n**LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS (Lei 9.099/95)**\n\nArt. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.\n\n Nesse sentido:\n\n**CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E JUSTIÇA COMUM. QUEIXA-CRIME. DELITOS TIPIFICADOS NOS ARTS. 139, 140 E 141, III DO CP. AFERIÇÃO DA PENA MÁXIMA EM ABSTRATO. ART. 61 DA LEI Nº 9.099/95. SOMATÓRIA QUE NÃO EXCEDE O PRAZO DE 2 ANOS. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE. DECLARADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.**\n\n1\. Trata de queixa-crime ofertada por Claudinei Rocha Barbosa em face de Jane Pinto Pereira, com fundamento nos artigos 139, 140 e 141, III do Código Penal. 2. Para se aferir a competência do Juizado Especial nos casos de crimes, necessário verificar a pena máxima em abstrato cominada pela Lei, nos termos do art. 61 da Lei nº 9.099/95 3. No caso, a pena máxima cominada aos delitos capitulados na queixa-crime não ultrapassa o limite de dois anos, ainda que considerada a causa de aumento de pena de 1/3 do art. 141, III do Código Penal e o concurso de crimes. 4. Conflito de Competência julgado procedente, reconhecendo a competência do Juízo Suscitado \[ ... ]### **3 - Inexiste decadência**\n\n Como se observa, o episódio delitivo ocorrera em {DATA_DO_CRIME}, dentro das dependências do órgão onde ocorrera a licitação. Foi nessa data quanto aquele tomou conhecimento da autoria dos crimes.\n\n Dessarte, contando-se da data do fato (do conhecimento do autor dos crimes) (CP, art. 10), a pretensão punitiva é ajuizada dentro do prazo legal. Por isso, não há falar-se a figura jurídica da decadência.\n\n**CÓDIGO PENAL**\n\nArt. 38 – Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá do direito de queixa ou representação, se não o exercer dentro do prazo de 6(seis) meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.\n\nArt. 107 – Extingue-se a punibilidade:\n\n( . . )\n\nIV – pela prescrição, decadência ou perempção;\n\n Nesse contexto, assinalar o magistério de **Norberto Avena**:\n\n> _“Como regra geral, o direito de queixa deverá ser exercido no prazo de seis meses, contados do dia em que o ofendido, seu representante legal ou cada uma das pessoas do art. 31 do CPP (no caso de morte da vítima ou de sua ausência) vierem a saber quem foi o autor do crime, conforme reza o art. 38 do CPP..._\n\n Nessa esteira, inclusive, é o entendimento jurisprudencial:\n\n**. AÇÃO PENAL PRIVADA. CRIMES CONTRA A HONRA.**\n\nDescrição da peça vestibular, a inserir fato penal pelo artigo 138, caput, e artigo 140, caput, na forma do artigo 69, todos do Código Penal. Sentença que declarou extinta a punibilidade do ora recorrido, com fulcro no artigo 107, inciso IV, do Código Penal, pela ocorrência da decadência (fls. 51/52. Doc. 000054). Perda do direito de promover a ação penal, ciencia inequivoca da autoria. Cômputo que inclui o dia do começo. Artigo 103 do CP. Termo inicial, data, da ciência do autor do delito. Regra do artigo 10 do CP. Incluindo-se o primeiro dia, e excluindo-se o do vencimento. Recurso que almeja a reforma da respeitável sentença para que seja dado prosseguimento à ação penal. Prazo decadencial. Vestibular que registra o dia 23/02/2016, como o do fato ocorrido durante a sessão extraordinária do conselho deliberativo do botafogo de futebol e regatas (fls. 02/06. Doc. 000002). A queixa-crime foi protocolizada aos 23/08/2016 (fl. 02. Doc. 000002). A ata referente à sessão extraordinária consigna a presença do recorrente, tendo o mesmo, inclusive, votado e se manifestado (fls. 10/24. Doc. 000009), o que contraria o argumento apresentado no presente recurso no sentido de que o recorrente só teria tomado conhecimento das ofensas, em data posterior, quando do envio da ata. Extrapolado o prazo decadencial de 6 (seis) meses, como previsto no artigo 103 do Código Penal, para o exercício do direito de queixa. Manutenção da respeitável sentença. Por unanimidade e nos termos do voto da relatora, foi desprovido o recurso \[ ... ]### **4 - Tipicidade das condutas**
#### **4.1. Calúnia (CP, art. 138)**
“É, eu tou sabendo do roubo que ele fez na prefeitura da cidade Tal...”
Ao lançar essa frase o Querelado imputou ao Querelante a pretensa perpetração do crime de roubo, com previsão no Estatuto Repressivo (CP, art. 157).
Seguramente as assertivas projetam-se à imputação de fato delituoso penal falso, calhando, assim, no crime de calúnia.
**CÓDIGO PENAL**
Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Corroborando essa perspectiva, impende revelar o que leciona **Cleber Rogério Masson**. Esse conceitua o crime de calúnia, ad litteram:
> _Caluniar consiste na atividade de atribuir falsamente a alguém a prática de um fato definido como crime. O legislador foi repetitivo, pois ambos os verbos -- ´caluniar´ e ´imputar´ -- equivalem a atribuir._
>
> _(. . .)_
> _Vislumbra-se, pois, que a calúnia nada mais é do que uma difamação qualificada, ou seja, uma espécie de difamação. Atinge a honra objetiva da pessoa, atribuindo-lhe o agente um fato desairoso, no caso particular, um fato falso definido como crime..._
#### **4.2. Difamação (CP, art. 139)**
“Ele não vai fazer as enroladas que vem fazendo por aí nas outras prefeituras...”
“Rapaz, se o Fulano de Tal fosse homem falava comigo cara-a-cara, não por telefone (“talvez referindo-se a um possível telefonema do Sr. Fulano ao mesmo”).”
Ladro outro, aquele ofendeu a honra do Querelante, posto que lançou as frases acima evidenciadas.
Ao invés disso, esse é homem de bem, honesto, respeitado na cidade onde ocorreu o episódio. Não responde a nenhum processo criminal e, mais, exerce cargo profissional de destaque.
Diante disso, é inescusável que o Querelado incorreu no crime de difamação.
**CÓDIGO PENAL**
Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Válidas novamente as colocações de **Cleber Rogério Masson**, quando, no tocante ao , leciona que:
> _“Constitui-se a difamação em crime que ofende a honra objetiva e, da mesma forma que a calúnia, depende da imputação de algum fato a alguém. Esse fato, todavia, não precisa ser criminoso. Basta que tenha a capacidade de macular a reputação da vítima, isto é, o bom conceito que ela desfruta na coletividade, pouco importando se verdadeiro ou falso._
#### **4.3. Injúria (CP, art. 140)**
“Esse {NOME_PESSOA_OFENDIDA} [´o proprietário da empresa {NOME_EMPRESA}, ora Querelante´] é um cachorro...”
De mais a mais, também ocorrera o crime de injúria. O Querelado, injustamente, fizera manifestações verbais contra a honra daquele. Ofendeu-o ao chamá-lo de “cachorro”. Há, destarte, incriminação negativa. Sem dúvida ultrajou a dignidade e o decoro do Querelante.
Há previsão legal neste tocante (crime de injúria):
**CÓDIGO PENAL**
Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade e o decoro:
Corroborando essa perspectiva, impende revelar o que leciona **Luiz Regis Prado**:
> _A nota característica da injúria é a exteriorização do desprezo e desrespeito, ou seja, consiste em um juízo de valor negativo, apto a ofender o sentimento e dignidade da vítima. Pode fazer referências às condições pessoais do ofendido (v. g., corpo, bagagem cultural, moral) ou à sua qualificação social ou capacidade profissional. Distingue-se a injúria da calúnia e da difamação por não significar a imputação de fato determinado – criminoso ou desonroso --, mas sim a atribuição de vícios ou defeitos morais, intelectuais ou físicos..._
**( ... )**## Características deste modelo de petição\n\n**Área do Direito:** Penal\n\n**Tipo de Petição:** Queixa-crime\n\n**Número de páginas:** {NUMERO_DE_PAGINAS}\n\n**Última atualização:** {DATA_ULTIMA_ATUALIZACAO}\n\n**Autor da petição:** {AUTOR_PETICAO}\n\n**Ano da jurisprudência:** {ANO_DA_JURISPRUDENCIA}\n\n**Doutrina utilizada:** _Norberto Avena, Cleber Rogério Masson, Luiz Regis Prado_\n\nHistórico de atualizações\n\n- {DATA_ATUALIZACAO_1} - _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_1}_\n- {DATA_ATUALIZACAO_2} - _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_2}_\n- {DATA_ATUALIZACAO_3} - _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_3}_\n- {DATA_ATUALIZACAO_4} - _Acrescida jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_4}_\n- {DATA_ATUALIZACAO_5} - _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_5}._\n- {DATA_ATUALIZACAO_6} - _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_6}._\n- {DATA_ATUALIZACAO_7} - _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_7}. Pequenos ajustes a adaptar-se ao NCPC._\n- {DATA_ATUALIZACAO_8} - _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_8}._\n- {DATA_ATUALIZACAO_9} - _Inseridas notas de jurisprudência do ano de {ANO_JURISPRUDENCIA_9}._\n- {DATA_ATUALIZACAO_10} - _Foram inseridas notas de jurisprudência do ano de {ANO_JURISPRUDENCIA_10}._\n- {DATA_ATUALIZACAO_11} - ___\n\n**R$ {VALOR_1} em até {PARCELAS}x**\n\n**no Cartão de Crédito** ou\n\n**\*R$ {VALOR_2}**(10% de desconto)\n\n**com o**\n\nPIX\n\nDownload automático e imediato\n\n\n_\n\n-\n-\n-\n-\n-\n-\n-\n-\n-\n-\n-\n-\n-\n-\n-\n-\n-\n-\n-\n\nSinopse\n\nTrata-se de _modelo de petição inicial de queixa-crime_, por prática de calúnia, injúria e difamação.\n\nNarra-se que durante certame de licitação, o autor da ação penal privada em destaque, em contato telefônico com o Querelado, o mesmo fora acusado de perpetração de crime de roubo.\n\nNeste diapsão, tivera sua honra maculada pelas palavras ofensivas assacadas contra o mesmo, tudo na presença de diversas pessoas que ali encontravam-se, isto levantado em inquérito policial.\n\nEm face do quanto apurado no referido inquérito, o Querelante ajuizou, na Justiça Comum Criminal, a competente Queixa-Crime ( **CPP, art. 30**), em face da prática dos crimes de calúnia, difamação e injúria ( **CP, arts, 138, 139 e 140**), com pretensão de aumento da pena, porquanto as palavras foram estipuladas na presença de várias pessoas.( **CPP, art. 141, inc. III**).\n\nO pleito judicial fora feito através do advogado do Querelante, o qual tinha procuração que obedecia os ditames do Código de Processo Penal( **CPP, art. 44**).\n\nPor prudência do patrono, o Querelante assinou conjuntamente a peça com seu advogado. Delineou-se considerações acerca da competência do juízo(Justiça Comum), tendo em vista que a descrição dos fatos conduzia a solidificação de concurso de crimes( **CP, art. 69**).\n\nDiante do somatório das penas, não haveria que se falar em _crime de menor potencial ofensivo_, o que atrairia a competência para uma das unidades judiciárias do Juizado Especial Criminal( **LJE, art. 61**).\n\nAdemais, salientou-se que não haveria que se falar em decadência do pleito, visto que o conhecimento da autoria se dera em prazo inferior a seis meses do ajuizamento da ação penal privada.( **CP, art. 10, 38 e 107, inc. IV**).Em tópico próprio, alicerçado em considerações doutrinárias, foram descritas as colocações delituosas feitas pelo Querelado e sua conseqüente tipificação penal.
Pediu-se, por fim, a notificação do Querelado para comparecer à audiência de conciliação, sem a presença de seu(s) patrono(s).( **CPP, art. 520**).
Em não existindo ato conciliatório, pleiteou-se a citação do Querelado( **CPP, art. 363**) para responder aos termos da ação e, visto ser, na hipótese, funcionário público, a ciência deu seu chefe.( **CPP, art. 359**).
Por não ser a hipótese de crime contra a administração pública(embora seja funcionário público o ofensor)( **CP, arts. 312 até 326 e 3º da Lei 8.137/1990**) não seria a hipótese de aplicação do rito especial.( **CPP, art. 513 a 518 do CPP**).
Requereu-se, mais, a ciência do órgão ministerial para atuar como fiscal da lei e, querendo, aditar eventual a peça inicial.( **CPP, art. 45**).
Pleiteou-se, por fim, a condenação do Querelado nas penas previstas no **art. 138, 139 e 140, do Estatuto Repressivo**, com a causa de aumento da pena, também prevista no Código Penal( **CP, art. 141, inc. III**) e, outrossim, a condenação em custas processuais adiantadas( **CPP, art. 804**), bem como honorários advocatícios.( **CPP, art. 3º c/c art. 20, do CPC**).
Para não concretizar-se a figura da perempção, o autor da peça recomendou, ao final da peça, que nos memoriais o pedido de condenação, para todos os crimes, fosse ratificado.( **CPP, art. 60, inc. III, parte final**)
Na petição foram insertas a doutrina de: **Norberto Avena, Cleber Rogério Masson** e**Luiz Regis Prado**.
Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:
**COMPETÊNCIA. DIFAMAÇÃO E INJÚRIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL.**
1. A competência do Juizado Especial Criminal limita-se aos crimes e à execução das infrações penais a que a Lei comine pena máxima não superior a dois anos. 2. Havendo concurso material ou formal ou continuidade delitiva entre infrações penais de menor potencial ofensivo, a competência será do juízo criminal comum se a soma das penas máximas for superior a dois anos. 3. Se os fatos descritos na queixa-crime não se amoldam, em tese, ao crime de calúnia, mas apenas aos crimes de difamação e injúria, cuja soma das penas máximas não excede a dois anos de detenção, a competência para processar e julgar a queixa-crime é do Juizado Especial Criminal. 4. Conflito de competência conhecido para declarar competente o juízo suscitado. Juízo do 2º Juizado Especial Criminal de Brasília. DF. (TJDF; CCR 07174.79-56.2024.8.07.0000; 187.6730; Câmara Criminal; Rel. Des. Jair Soares; Julg. 12/06/2024; Publ. PJe 25/06/2024)
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