PetiçõesTribunal de JustiçaPARTE_RECORRENTE

Ação de Rescisão Contratual por Má-Fé

Ação Judicial

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {VARIAVEL_NUMERO_VARAS} VARA CÍVEL DA COMARCA DE {VARIAVEL_NOME_COMARCA} ({VARIAVEL_NOME_PARTE_AUTORA}) vem, por seu advogado abaixo assinado, propor ação de procedimento sumário (art.275, I, do CPC), em face de ({VARIAVEL_NOME_PARTE_REQUERIDA}), pelos motivos que passa a expor: 1\. O requerente, em {VARIAVEL_DATA_CONTRATO}, celebrou, com a empresa ora requerida, contrato de compra e venda de ouro. Na ocasião do acordo pagou a primeira prestação, no valor de {VARIAVEL_VALOR_PRESTAÇÃO}. Foi informado de que a demanda cobraria taxa de administração, nos termos do §1° da cláusula 7 do contrato, verbis: “A título de estimativa de lucro a ser definitivamente apurado quando da liquidação do contrato, a ({VARIAVEL_NOME_EMPRESA}) deduzirá do montante de gramas de ouro puro acumulado para o comprador, relativo a cada uma das compras mensais, {VARIAVEL_PERCENTUAL_PRIMEIRA_E_SEGUNDA_COMPRA} da primeira e segunda compras, {VARIAVEL_PERCENTUAL_TERCEIRA_COMPRA} da terceira compra, {VARIAVEL_PERCENTUAL_DE_N_4_A_12} das de n°s 4 a 12 e {VARIAVEL_PERCENTUAL_DE_N_13_A_16} das de n°s 13 a 16, calculadas sobre o valor do contrato, à época das respectivas compras.” O requerente achou razoável que a empresa proponente ficasse com aqueles percentuais estabelecidos, a título de administração. Contudo, à medida que realizava o pagamento das prestações posteriores, percebia que seu contrato apontava sempre grande de ouro e a quantidade de gramas acumuladas. Exemplo: o valor pago em {VARIAVEL_DATA_PAGAMENTO}, de acordo com a cotação do ouro, daria para comprar {VARIAVEL_QUANTIDADE_OURO} de ouro e não {VARIAVEL_QUANTIDADE_OURO_EXTRATO}g. apontadas em extrato. Procurando esclarecer-se no estabelecimento comercial da ré, disseram-lhe que a diferença encontrada correspondia à taxa administrativa da empresa, nos termos da mencionada cláusula 7. Entretanto, a explicação não coincidia com o percentual previsto no contrato para as primeiras compras, isto é, {VARIAVEL_PERCENTUAL_PRIMEIRA_E_SEGUNDA_COMPRA}. A diferença alcançava o percentual de {VARIAVEL_DIFERENCA_PERCENTUAL} -quase a metade do investimento. Desvendaram-lhe, ao requerente, o mistério: o percentual não era {VARIAVEL_PERCENTUAL_PRIMEIRA_E_SEGUNDA_COMPRA}, como fazia crer o contrato, mas {VARIAVEL_PERCENTUAL_PRIMEIRA_E_SEGUNDA_COMPRA} X {VARIAVEL_NUMERO_PRESTACOES} número de prestações contratuais, cujo resultado perfazia {VARIAVEL_DIFERENCA_TOTAL}. Excelente investimento esse, lucrativo para a empresa; o contratante investe seu dinheiro e ela retém quase a metade do investimento, na condição de “sócia”, apenas, dos resultados lucrativos! Percebendo o engano, o requerente cessou os pagamentos, solicitou a devolução do que havia pago e consequente rescisão do contrato. Informaram-lhe na empresa que não podia desistir dos negócios, pois não paga a metade das prestações previstas no acordo; a inadimplência acarretaria rescisão por culpa do requerente, sobre ele recaindo várias penalidades previstas no contrato. 2\. A descrição fática da questão revela a má-fé da empresa proponente, colocando-a na hipótese prevista no art.94 do Código Civil: “Nos contratos bilaterais o silêncio intencional de uma das partes a respeito do fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela não teria celebrado contrato.” 3\. Pelo exposto, requer a desconstituição do referido negócio jurídico bilateral, com fundamento no art.147, II, do Código Civil, condenando-se a empresa no pagamento das quantias desembolsadas pelo requerente, devidamente atualizadas e acrescidas de juros, mais honorários de advogado. Pede a citação da Ré, na pessoa de seu representante legal, para responder, querendo, aos termos da presente ação, que espera seja julgada procedente para anular o mencionado contrato. Protesta por prova oral (depoimento pessoal do representante da empresa e de testemunhas), documental e pericial. Dá à causa o valor de {VARIAVEL_VALOR_CAUSA}. Nestes termos, Pede deferimento. Data e assinatura do advogado. ## Notícias Jurídicas #### Conheça os nossos recursos de conteúdo jurídico para deixar o seu dia-a-dia mais prático, com informações seguras e precisas ### Documentos Repositório para resolução das sua causas ### Ferramentas Recursos que te auxiliam no seu dia-a-dia ### Últimos Artigos ##### ##### ##### ##### ##### ##### ### Últimas Notícias 6 de abril **STJ: Beneficiário de seguro de vida que matou a mãe durante surto pode receber indenização** \ Em razão da inimputabilidade do beneficiário do seguro de vida, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou \ 4 de abril **STF valida lei que libera pedágio para veículos de pessoas com deficiência nas rodovias** \ Para o Plenário, norma não invadiu competência do Executivo. 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