Modelo de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO Furto Extravio Cartão Crédito
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_## Características deste modelo de petição
**Área do Direito:** {AREA_DO_DIREITO}
**Tipo de Petição:** {TIPO_DE_PETICAO}
**Número de páginas:** {NUMERO_DE_PAGINAS}
**Última atualização:** {DATA_ATUALIZACAO}
**Autor da petição:** {NOME_AUTOR}
**Ano da jurisprudência:** {ANO_JURISPRUDENCIA}
Histórico de atualizações
- {DATA_ATUALIZACAO_HISTORICO} \- _{NOTA_HISTORICO}_
- {DATA_HISTORICO} \- _{NOTA_HISTORICO}_
**Valor:** {VALOR_PAGAMENTO} em até {NUMERO_PARCELAS}
**Forma de pagamento:**
**{FORMA_PAGAMENTO}** ou
**{DESCONTO_VALOR}**({DESCONTO_PERCENTUAL} de desconto)
**Meio de pagamento:**
**{MEIO_PAGAMENTO}**
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Sinopse
Trata-se de modelo de **Ação {TIPO_DE_ACAO}, com preceito cominatório**(_CPC, art. 461, § 4º_), tendo como quadro fático a {FATO_RELEVANTE}.
A promovente da ação só se deu conta do fato, quando {FATO_CONHECIMENTO}, avisando-a de {COMPORTAMENTO_DIFERENCIADO}.
De pronto a mesma solicitou {ACAO_SOLICITADA}.
Em novo contato com {RESPONSAVEL_PELA_ACAO}, almejou a mesma {OBJETIVO_CONTATO}.
Tal medida foi refutada por {RESPONSAVEL_PELA_RESPUESTA}, visto que {CLÁUSULA_CONTRATUAL}.
Em seguida veio a inserção do nome da autora nos órgãos de restrições, posto que {FATO_INCLUSÃO_RESTRIÇÃO}, o que deu origem a {AÇÃO_JUDICIAL}.
Foram colocados no pólo passivo da ação(litisconsórcio em face de responsabilidade solidária) tanto {RESPONSAVEL_PELA_RESPUESTA}, como também {RESPONSAVEL_PELA_RESPUESTA2}.
Também foi levantado, na inicial, debate acerca da {DEBATE_RELACIONADO}.
Debateu-se, mais, quanto à {DEBATE_ABUSIVIDADE}.
Ventilou-se, mais, acerca do dever de {DEVER_INDENIZATORIO}.
A autora também defendeu a **inversão do ônus da prova**, sob a ótica de que era _ope legis_.( **CDC, art. 14, § 3º, incs. I e II**).
Requereu-se tutela antecipada para {OBJETIVO_TUTELA}.
**Inseriu-se notas de jurisprudência do ano de {ANO_JURISPRUDENCIA}**.
Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:
{JURISPRUDENCIA_RESUMIDA}A Instituição Bancária responde objetivamente pelos fatos e vícios resultantes de sua atividade, ou seja; pelos riscos do empreendimento, razão pela qual, tendo causado prejuízo em razão de sua ineficiência, é de sua responsabilidade o dano que sobrevier, independentemente de culpa, conforme dispõe o caput do artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor. Os danos morais devem ser fixados dentro dos parâmetros de punição do ofensor e compensação do ofendido pelos danos sofridos, sem ocasionar enriquecimento ilícito e nem estimulação de repetição do ato do ofensor, tendo em seu vista o seu caráter pedagógico. V.V.: O usuário responde pelo pagamento das compras e saques feitas com seu cartão de débito/crédito furtado entre a data da perda e a comunicação à administradora, sobretudo quando para utilização do cartão é imprescindível a utilização de senha, cuja guarda do sigilo compete exclusivamente ao consumidor. (TJMG; APCV 1.0024.13.316033-3/001; Rel. Des. Rogério Medeiros; Julg. 19/03/2015; DJEMG 27/03/2015)