EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA {NUMERO_VARA}ª VARA DA CIDADE ({UF})
**Reclamação Trabalhista**
Proc. nº. {NUMERO_PROCESSO}
Reclamante: {NOME_PARTE_AUTORA}
Reclamada: {NOME_PARTE_RE}
{NOME_PARTE_RE}, já qualificado na peça defensiva, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, para, com supedâneo no _§ 2º, do art. 897-A, da CLT c/c § 4º, do art. 1024, do CPC_, apresentar, suas## **CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRABALHISTA**
este opostos por {NOME_PARTE_RECORRENTE}, igualmente qualificado na peça de ingresso, em decorrência das circunstâncias jurídicas e fáticas, adiante especificadas.### - Rediscussão da matéria\n\n É cediço que o recurso de Embargos de Declaração tem por finalidade sanar eventual _erro material, obscuridade, contradição e/ou omissão_ existente contra qualquer decisão judicial, conforme se depreende da leitura do **art. 897-A, caput, da CLT c/c art. 1022, caput, do CPC**.\n\n Contudo, na espécie a decisão hostilizada não detém qualquer mácula. O que se pretende, em verdade, é rediscutir a matéria decidida, alegando que houve _error in judicando_.\n\n De todo modo, ainda que isso fosse verdadeiro, sabe-se que se a motivação for equivocada ou insuficiente, que fira normas apontadas pela parte, ou mesmo contrária a julgados ou jurisprudência, deve-se manipular o recurso próprio para a impugnação do _decisum_.\n\n No ponto, a ratificar o exposto, confiram-se os trechos da decisão, que, sem qualquer dificuldade, revela que os temas foram enfrentados e decididos, pontualmente, _ad litteram_:\n\nLorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Proin sit amet accumsan augue. In vitae purus vitae sem facilisis commodo eu a justo. Sed dapibus facilisis justo, id porttitor metus suscipit cursus. In ut maximus nunc, id tempor orci. Ut est nisl, luctus sed aliquam non, eleifend eu est. Fusce finibus blandit molestie. Vestibulum sed convallis magna.\n\n\[ ... ]\n\nQuisque id finibus purus, condimentum pellentesque libero. Integer posuere nunc non accumsan tincidunt. Phasellus finibus tellus efficitur, condimentum sapien a, tincidunt odio. Pellentesque rutrum eros massa, in venenatis purus pellentesque eget. Nulla viverra maximus ex id luctus\n\n\[ ... ]\n\nInteger risus sem, feugiat id laoreet sit amet, imperdiet id est. Maecenas varius, dolor vel tincidunt accumsan, augue ante imperdiet elit, ut sollicitudin nulla mauris at erat. Quisque metus risus, bibendum quis varius ut, condimentum a quam. Suspendisse porttitor varius velit, nec vulputate mi congue vitae.\n\n Nessas pegadas, houve solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente.\n\n De mais a mais, não se perca de vista que o magistrado, processante do feito, não está obrigado a rebater todos os argumentos das partes.\n\n À guisa de corroboração, necessário se faz trazer à baila o entendimento do eminente professor **Humberto Theodoro Jr**:\n\n> _Os embargos de declaração terão sempre efeito de impedir o fluxo do prazo de outros recursos. Mas, quando o embargante utilizar o recurso como medida manifestamente protelatória, o juiz ou o tribunal, reconhecendo a ilicitude da conduta, condenará o embargante a pagar ao embargado multa, que não poderá exceder de dois por cento sobre o valor atualizado da causa (CPC/2015, art. 1.026, § 2º). No caso, porém, de reiteração dos embargos protelatórios, a multa será elevada a até dez por cento do valor atualizado da causa, e, além disso, o embargante temerário, para interpor qualquer outro recurso, ficará sujeito ao depósito do valor da multa (CPC/2015, art. 1.026, § 3º).362 Só estão liberados do depósito prévio a Fazenda Pública e o beneficiário de gratuidade da justiça, que recolherão a multa ao final. \[ ... \]_ \n\n E disso não discorda **Carlos Henrique Bezerra Leite**, quando revela que:\n\n> _O juízo de admissibilidade dos embargos declaratórios deve estar circunscrito ao exame dos pressupostos genéricos intrínsecos 9legitimidade, recursal, interesse de recorrer e adequação da via eleita) e extrínsecos (tempestividade, regularidade formal e inexistência de fatos impeditivos ou extintivos do direito de recorrer)_\n>\n> _Além desses pressupostos genéricos, o art. 1023 do CPC (art. 536 do CPC/73), aplicado supletiva e subsidiariamente ao processo do trabalho (CLT, art. 769; CPC art. 15), exige um pressuposto específico dos embargos de declaração, na medida em que impõe ao embargante o dever de fazer a ‘indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão’ contido na decisão hostilizada. \[ ... \]_ Este, a propósito, é o entendimento patrocinado pela jurisprudência:\n\n** DA SEGUNDA RÉ. PREQUESTIONAMENTO.**\n\nA finalidade dos embargos de declaração não é corrigir eventual erro in judicando ou in procedendo, ou mesmo rediscutir matéria/questão já julgada. Vale dizer, não se destinam a reformar a decisão, revolvendo prova, argumentos ou teses que levaram ao convencimento do juízo prolator da decisão, mas tão somente eliminar eventuais vícios (omissão, obscuridade ou contradição) que possam comprometer o pronunciamento judicial. Conforme a jurisprudência pacífica consolidada (OJ SDI-1 118 e Súmula nº 297, I, do TST), adotada tese explícita a respeito da matéria devolvida pelo recurso, são desnecessários referência expressa a dispositivos legais e o enfrentamento específico de cada um dos argumentos expendidos pela parte para que se tenha atendido o prequestionamento e a parte interessada possa ter acesso às instâncias superiores. Embargos de declaração rejeitados. \[ ... ]\n\n**EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. OMISSÕES NÃO CARACTERIZADAS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO DA MEDIDA.**\n\nSe os Embargos, a pretexto de supostas omissões no julgado, têm a finalidade clara de rediscutir a decisão proferida, já constando no texto do acórdão tudo aquilo que a parte procura renovar, trata-se de medida que não se enquadra nas hipóteses de embargabilidade previstas pelos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, normas que autorizam o seu manejo. Embargos de Declaração da reclamante rejeitados. \[ ... ]\n\n**( ... )**## Características deste modelo de petição\n\n**Área do Direito:** Trabalhista\n\n**Tipo de Petição:** Resposta Emb Declaração\n\n**Número de páginas:** 6\n\n**Autor da petição:** Alberto Bezerra\n\n**Ano da jurisprudência:** 2021\n\n**Doutrina utilizada:** _Carlos Henrique Bezerra Leite, Humberto Theodoro Jr._\n\nHistórico de atualizações\n\n- 23/11/2021 \- ___\n\n**R$ 65,45 em até 12x**\n\n**no Cartão de Crédito** ou\n\n**\*R$ 58,91**(10% de desconto)\n\n**com o**\n\nPIX\n\nDownload automático e imediato\n\n\n_\n\n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n\nSinopse\n\nSinopse abaixo\n\nJurisprudência Atualizada\n\nJurisprudência Atualizada desta Petição:\n\n**EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. OMISSÕES NÃO CARACTERIZADAS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO DA MEDIDA.**\n\nSe os Embargos, a pretexto de supostas omissões no julgado, têm a finalidade clara de rediscutir a decisão proferida, já constando no texto do acórdão tudo aquilo que a parte procura renovar, trata-se de medida que não se enquadra nas hipóteses de embargabilidade previstas pelos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, normas que autorizam o seu manejo. Embargos de Declaração da reclamante rejeitados. (TRT 6ª R.; AP 0000040-29.2014.5.06.0412; Primeira Turma; Rel. Des. Eduardo Pugliesi; DOEPE 22/11/2021; Pág. 824)\n\nOutras informações importantes\n\n**R$ 65,45 em até 12x**\n\n**no Cartão de Crédito** ou\n\n**\*R$ 58,91**(10% de desconto)\n\n**com o**\n\nPIX\n\nAvaliações\n\n> Ainda não há comentários nessa detição. Seja o primeiro a comentar!\n\n_Faça login para comentar_\n\nEmail *\n\nSenha *\n\n\n\nPergunta de matemática \*2 + 2 =\n\nResolva este problema matemático simples e insira o resultado. Por exemplo, para 1+3, insira 4.\n\n### Petições relacionadas\n\n- \n\n- \n\n- \n\n- \n\n- \n\n- \n\n- \n\n- \n\n- \n\n-