Reclamação Trabalhista com Pedido de Reversão de Justa Causa
Reclamação Trabalhista movida sob o Rito Sumaríssimo contra dispensa por justa causa (alínea 'h' do art. 482 da CLT), alegando que as faltas foram justificadas por motivos de saúde familiar. O pedido inclui a declaração de nulidade da justa causa, pagamento de verbas rescisórias de dispensa imotivada, indenização por danos morais e benefícios da justiça gratuita.
Endereçamento e Rito
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA {NUMERO_VARA} VARA DO TRABALHO DA CIDADE
Procedimento Sumaríssimo
Qualificação e Fundamentação Legal da Ação
{NOME_PARTE_AUTORA}, {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, residente e domiciliada na {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, inscrito no CPF (MF) sob o nº. {CPF_PARTE_AUTORA}, com CTPS nº. {CTPS_PARTE_AUTORA}, com endereço eletrônico {EMAIL_PARTE_AUTORA}, ora intermediada por seu mandatário ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 77, inc. V c/c art. 287, caput, um e outro do CPC, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, sob o Rito Sumaríssimo, com supedâneo nos arts. 9º, 787 c/c 852-A e segs., todos da CLT c/c 319 do CPC, ajuizar a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
contra
{NOME_PARTE_RECORRIDA}, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na {ENDERECO_PARTE_RECORRIDA}, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº. {CNPJ_PARTE_RECORRIDA}, endereço eletrônico {EMAIL_PARTE_RECORRIDA}, em razão das justificativas de ordem fática e de direito, tudo abaixo delineado.
Considerações Iniciais
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1. Benefícios da Justiça Gratuita
(CLT, art. 790, § 3º, da CLT c/c CPC, art. 98, caput)
A Reclamante não tem condições de arcar com as despesas do processo, uma vez que são insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais. Este, a propósito, percebe salário inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social. (doc. 01)
Dessarte, formula pleito de gratuidade da justiça, de pronto com esta inaugural. (OJ nº. 269, SDI – I, do TST)
Afirma a hipossuficiência, inclusive, sob as penas da Lei, por declaração de seu patrono. (OJ nº. 331, SDI – I, do TST c/c CLT, art. 790, § 3º)
Nada obstante o teor da OJ nº. 331, SDI – I, do TST, o patrono da Reclamante, sob a égide do art. 99, § 4º c/c 105, in fine, ambos do CPC, destaca que igualmente tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado.
Das Sucintas Considerações Fáticas
2. SUCINTAS CONSIDERAÇÕES FÁTICAS
(CLT, art. 840, § 1º c/c art. 319, inc. III, do CPC)
A Reclamante foi admitida pela Reclamada no dia {DATA_ADMISSAO}, na qualidade de auxiliar de estoque. (doc. 01)
Percebia, mensalmente, a quantia de R$ {VALOR_SALARIO} ({VALOR_SALARIO}). (doc. 02)
O préstimo laboral exercido pela Reclamante era, diariamente, do recebimento de mercadorias, conferindo-as com as respectivas notas fiscais, lançando-as no sistema de informática.
Em {DATA_EVENTO_1}, no expediente da tarde, fora chamada ao departamento de Recurso Humanos da reclamada. Tivera conversa, rápida, com o supervisor de departamento.
Aquele trouxe à tona seu conhecimento de que a Autora havia, em março deste ano ({ANO_EVENTO_1}), comparecido à sede do Ministério do Trabalho e Emprego de {CIDADE_EVENTO_1}/{UF_EVENTO_1}. Falara, mais, que o motivo fora o de obterem-se informações acerca de ameaças e pressões que vinha sofrendo no ambiente de trabalho.
Em conta disso, no dia posterior recebeu as penalidades de advertência e de suspensão por {DIAS_SUSPENSAO} dia, em razão de sua ausência.
Demais disso, em julho deste mesmo ano ({ANO_EVENTO_2}), informou à Reclamada que precisaria se ausentar do trabalho no dia {DATA_EVENTO_2}. O motivo, nobre até, era o de viajar à {CIDADE_EVENTO_2}/{UF_EVENTO_2}, para acompanhar seu filho, menor de idade, na realização de exames no dia seguinte, {DATA_EXAME}, exame esse que havia solicitado há quase um ano. (docs. 03/04)
Ao retornar ao trabalho, no dia {DATA_RETORNO_TRABALHO}, foi surpreendida com a comunicação de sua dispensa, por justa causa, em razão das faltas ao trabalho nos dias supramencionados, o que se depreende do TRCT ora carreado. (doc. 05)
O comunicado de dispensa da Reclamante, como se observa, traz como causa para a dispensa infringências ao art. 482, alínea "h", da CLT, a saber, "ato de indisciplina ou insubordinação".
Deixou-se, por isso, de pagarem-se as verbas rescisórias, referentes à rescisão contratual imotivada.
HOC IPSUM EST.
Do Mérito - Fundamentos Jurídicos
3. NO MÉRITO
3.1. Fundamentos Jurídicos dos Pedidos
(CLT, art. 769 c/c CPC, art. 319, inc. III)
3.1.1. Requisitos à Aplicação da Justa Causa - Insubordinação
Antes de tudo, nega-se, veementemente, que o ato em questão tenha como propósito o de desobediência a qualquer ordem, advinda do supervisor. Em verdade, na hipótese em estudo, como afirmado alhures, destinou-se, tão-só, a dar assistência ao seu filho, então enfermo. Um gesto humano, até mesmo.
Doutro giro, é consabido, sobremodo bem apregoado na doutrina e jurisprudência, que, para configurar-se a justa causa, mister a observância de determinados requisitos.
E isso, com certeza, na hipótese, longe haver acontecido.
No ponto, imperioso trazer à colação o magistério, sempre primoroso, de Vólia Bomfim, quando, tocante aos pressupostos, descreve, ad litteram:
4.9. Insubordinação e Indisciplina
Ato de insubordinação e de indisciplina revela-se quando há violação na obrigação do empregado em obedecer às ordens do patrão.
O dever de obediência do empregado decorre da subordinação jurídica prevista no art. 3º da CLT. Dentre as ordens emanadas pelo empregador temos as “ordens gerais” e as “ordens específicas”.
As ordens específicas são aquelas dirigidas a um ou mais empregados em especial para agirem em determinado sentido ou para cumprimento de uma tarefa. O comando dado pelo empregador ao contínuo para ele ir ao banco pagar uma conta é exemplo de uma ordem específica, assim como a ordem emanada do chefe para a secretária digitar um texto.
As ordens gerais são aquelas destinadas a todos os empregados da empresa, do setor ou da filial. A determinação de uso de uniforme, de entrada proibida em determinado ambiente, de proibição de fumar, de silêncio, de procedimentos internos etc. são exemplos de ordens gerais.
A insubordinação é o desrespeito intencional a uma ordem do patrão lícita e não abusiva. De acordo com Dorval Lacerda,189 “é a prática intencional que representa o não cumprimento deliberado de uma ordem especial, de caráter pessoal, dada ao empregado pelo empregador ou por um superior hierárquico...
( ... )
Dos Pedidos
O reconhecimento da nulidade da justa causa aplicada e, consequentemente, a condenação da Reclamada ao pagamento das verbas rescisórias decorrentes de dispensa imotivada (aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário proporcional, FGTS + 40%);
A reintegração da Reclamante ao emprego, ou, subsidiariamente, a indenização substitutiva;
O pagamento de indenização por danos morais, em valor a ser arbitrado por este D. Juízo, face à dispensa arbitrária e discriminatória;
A expedição das guias para habilitação ao seguro-desemprego ou, na impossibilidade, indenização substitutiva;
A condenação da Reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual de 15% sobre o valor da condenação;
A concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Fechamento e Assinatura
Nestes termos, Pede deferimento.
{CIDADE_ESTADO_EVENTO_1}, {DATA_ATUALIZACAO_2}.
{NOME_AUTOR_PETICAO} OAB/{UF_EVENTO_1} {NUMERO_TURMA}