## Características deste modelo de petição
**Área do Direito:** Trabalhista
**Tipo de Petição:** Reclamação trabalhista
**Número de páginas:** 11
**Última atualização:** {DATA_ULTIMA_ATUALIZACAO}
**Autor da petição:** {NOME_AUTOR_PETICAO}
**Ano da jurisprudência:** {ANO_JURISPRUDENCIA}
**Doutrina utilizada:** {DOUTRINA_UTILIZADA}
Histórico de atualizações
- {DATA_ATUALIZACAO_1} - _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_1}_
- {DATA_ATUALIZACAO_2} - _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_2}_
- {DATA_ATUALIZACAO_3} - _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_3}_
- {DATA_ATUALIZACAO_4} - _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_4}_
- {DATA_ATUALIZACAO_5} - _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_5}._
- {DATA_ATUALIZACAO_6} - _Inseridas notas de jurisprudência do ano de {ANO_JURISPRUDENCIA_6}._
- {DATA_ATUALIZACAO_7} - ___
Trecho da petição
O que se debate nesta : trata-se de , conforme artigo 539 e segs do novo CPC, na qual se busca o depósito de verbas rescisórias de empregado (credor), decorrente da recusa injustificada ao recibento, haja vista sua demissão por justa causa.
- Sumário da petição
-
-
-
-
-
-
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA {NUMERO_VARA} VARA DO TRABALHO DA CIDADE
**Procedimento Especial**
{NOME_PARTE_AUTORA}, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº. {CNPJ_PARTE_AUTORA}, com endereço eletrônico {EMAIL_PARTE_AUTORA}, ora intermediada por seu mandatário ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida , o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 77, inc. V c/c art. 287, um e outro do CPC, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, com supedâneo nos arts. 769 da CLT, **art. 539 e segs. do CPC c/c art. 335, inc. I e 394, ambos do Código Civil**, ajuizar a apresente
## **AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO**
em desfavor de {NOME_PARTE_RE} , {ESTADO_CIVIL_RE}, {PROFISSAO_RE}, residente e domiciliado na {ENDERECO_RE}, inscrito no CPF(MF) sob o nº. {CPF_RE}, com CTPS nº. {CTPS_RE}, endereço eletrônico desconhecido, em razão das justificativas de ordem fática e de direito, abaixo delineadas.
### **1 – SUCINTAS CONSIDERAÇÕES FÁTICAS**
**CLT, art. 840, § 1º**
O Consignado foi admitido pela Consignante no dia {DIA_ADMISSAO} de {MES_ADMISSAO} de {ANO_ADMISSAO}, ocasião em que iniciara como supervisor de vendas. ( **doc. 01**)
Como forma de remuneração de seu labor, percebia a quantia mensal de {VALOR_REMUNERACAO} (mil novecentos e quarenta reais). ( **doc. 02**)
Demais disso, trabalhava pessoalmente para a Consignante, de segunda-feira a sábado, no horário das 08:00h às 18:00h (módulo 44 horas semanais).
A parte Autora, doutro giro, na data de {DATA_DEMISSAO}, não mais interessada nos préstimos do obreiro, ora demandado, cientificou-o, expressamente, da demissão, ocorrida sem justa causa. ( **doc. 03**)
Não obstante, o Consignado sequer trouxera sua carteira de trabalho, para as devidas anotações.
Inclusive, daquela data em diante, já não mais compareceu à empresa.
Diante disso, a Consignante fizera ciência, pelos Correios, da data e horário da homologação do ato rescisório. ( **doc. 04**)
Contudo, o Consignado não apareceu na data e horário previstos, consoante se depreende da prova de já carreada. ( **doc. 05**)
Antes mesmo daquela data, urge asseverar que a Consignante fizera o depósito, na conta do Consignado, dos valores atinentes às . ( **doc. 06**)
Nesse diapasão, não restou outra alternativa, senão a promoção da presente Ação de Consignação em Pagamento.
.
_HOC IPSUM EST_
### **2\u00a0 - \u00a0 NO MÉRITO**\n\n**Fundamentos jurídicos dos pedidos**\n\n**\u00a0c/c CPC, art. 319, inc. III**\n\n#### **2.1. Mora accipiendi do obreiro**\n\n\u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 A prova documental, carreada com esta peça vestibular, inegavelmente demonstra a intenção da Consignante de obedecer a previsão contida na Consolidação das Leis do Trabalho. É dizer, procurou-se obedecer ao prazo legal de 10(dez) dias, após da despedida, para pagarem-se as verbas rescisórias. ( **CLT, art. 477, § 8º**)\n\n\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Dessarte, a escusa ao recebimento das verbas rescisórias, sequer é reconhecida.\n\n\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Desse modo, o Consignado se encontra em mora, sobremodo tocante às verbas rescisórias e documentos correspondentes à rescisão contratual. ( c/c art. 394)\n\n\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Com esse enfoque, é altamente ilustrativo trazer à baila os seguintes julgados:\n\n**. AÇÃO DECLARATÓRIA. DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO CONTRATO DE TRABALHO E QUITAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. IMPOSSIBILIDADE.**\n\nA teor do disposto nos artigos 334 e 335 do\u00a0 e 890 do CPC, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, nos termos do artigo 769 consolidado, a ação de consignação em pagamento pode ser proposta pelo devedor com o objetivo de extinguir obrigação de pagar quantia certa ou entregar coisa devida, como meio liberatório da obrigação. Assim sendo, entende-se que a ação declaratória e/ou ação cominatória não se prestam a esse fim, onde o empregador não tem interesse de agir para o ajuizamento da presente ação, na qual visa a declaração de extinção do contrato de trabalho e quitação de verbas rescisórias. Dessa forma, não se conhece do recurso por falta de todos os requisitos de constituição válida e regular do processo . Sentença mantida por seus próprios fundamentos. RECURSO NÃO CONHECIDO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR \[ ... ]\n\n**AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.**\n\nFinalidade. A ação de consignação em pagamento, na justiça do trabalho, tem por principal objetivo desonerar o empregador do cumprimento de obrigação de dar (em geral, o pagamento de verbas rescisórias), consoante o disposto no artigo 539 do CPC/15, não se prestando ao fim colimado pela reclamante, relativo à baixa na CTPS, que se encontra na posse do trabalhador \[ ... ]\n\n\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Há, pois, interesse processual nesse sentido.\n#### **2.2. Não incidência da multa do art. 477**\n\n Além disso, urge salientar que a Consignante promovera esta querela, dentro do interregno correspondente à não incidência da multa prevista no . \n\n Com efeito, no tocante aos valores pertinentes às verbas rescisórias, a Consignante já o fizera na data de {DATA_PAGAMENTO_VERBAS_RESCISORIAS}. ( **doc. 06**) Assim, obedecido ao decêndio legal.\n\n No tocante à documentação, também atinente ao ato demissionário, a consignação tal-qualmente é tempestiva.\n\n Essa se encontra acostada com a presente exordial ( **docs. 07/09**) e, nos termos do **art. 542, inc. I, da Legislação Adjetiva Civil** não há que se falar em extemporaneidade.\n\n Com esse enfoque de entendimento:\n\n**. MULTA DO ART. 477 DA CLT. CABIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.**\n\nNão há negativa da dispensa, bem como não há comprovação de pagamento ao autor das verbas rescisórias postuladas. O TRCT acostado indica o valor líquido de R$ {VALOR_LIQUIDO_TRCT}, verificando-se que a empregadora, em {DATA_DEPOSITO_JUDICIAL}, após quarto meses do ajuizamento da demanda, efetivou um depósito judicial na importância mencionada, vinculado aos presentes autos (V. IDs 09a5b88 e 9e4eea2). Ora, havendo prazo fixado em Lei para a quitação dos haveres rescisórios, poderia muito bem a primeira reclamada, a fim de purgar a mora, ter ajuizado uma ação de consignação de pagamento, o que não fez. Ademais, como consignado pelo sentenciante, não produzida qualquer prova a amparar a alegação da defesa de que o atraso teria se dado por culpa do obreiro. Sentença que se mantém. RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REFORMA DA SENTENÇA. O ônus de comprovar que não houve a devida fiscalização ou que a mesma não foi eficaz recai sobre a parte que alega, sendo necessária a sua demonstração contundente, não se admitindo concluir pela ausência ou precariedade de fiscalização por mera presunção. Ausente prova de que o ente público, tomador de serviços, não fiscalizou as obrigações contratuais por parte da empresa contratada, ou que a fiscalização não ocorreu de forma eficaz, não há como lhe impor responsabilidade subsidiária pelo pagamento dos créditos reconhecidos ao autor. Logo, dá-se provimento ao apelo para, reformando a sentença, afastar o reconhecimento da responsabilização patrimonial imposta à segunda reclamada \[ ... ]\n\n#### **2.3. Viabilidade processual da consignação de documentos**\n\n De outro compasso, importa acentuar que a consignação de documentos, alusivos à rescisão, não ofende qualquer previsão legal. Ao contrário disso, torna-se até necessária.\n\n Traçando linhas a respeito do tema, vejamos o magistério de **Daniel Amorim Assumpção Neves**:\n\n> _“É possível a consignação de dinheiro (obrigação de pagar quantia certa) e de coisa (obrigação de entregar coisa). Naturalmente, cabe ao devedor respeitar a natureza jurídica da obrigação, não sendo viável a consignação em dinheiro em quantia correspondente a uma obrigação de entregar coisa. \[ ... \]_
## Características deste modelo de petição
**Área do Direito:** Trabalhista
**Tipo de Petição:** Reclamação trabalhista
**Número de páginas:** 11
**Última atualização:** {DATA_ULTIMA_ATUALIZACAO}
**Autor da petição:** {NOME_AUTOR_PETICAO}
**Ano da jurisprudência:** {ANO_JURISPRUDENCIA}
**Doutrina utilizada:** {DOUTRINA_UTILIZADA}
Histórico de atualizações
- {DATA_ATUALIZACAO_1} - _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_1}_
- {DATA_ATUALIZACAO_2} - _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_2}_
- {DATA_ATUALIZACAO_3} - _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_3}_
- {DATA_ATUALIZACAO_4} - _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_4}_
- {DATA_ATUALIZACAO_5} - _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_5}._
- {DATA_ATUALIZACAO_6} - _Inseridas notas de jurisprudência do ano de {ANO_JURISPRUDENCIA_6}._
- {DATA_ATUALIZACAO_7} - ___
Sinopse
Trata-se de modelo de petição inicial de **Ação de Consignação em Pagamento trabalhista**, na qual se busca o depósito de verbas rescisórias de empregado (credor), decorrente da recusa injustificada ao recibento .
A peça inaugural relata que o Consignado foi admitido pela Consignante para prestação de serviços como supervisor de vendas.
A Consignante, não mais interessada nos préstimos do obreiro, cientificou-o expressamente da demissão, ocorrida sem justa causa.
Não obstante, o Consignado sequer trouxera sua carteira de trabalho para as devidas anotações. Inclusive, já não mais compareceu na empresa.
Diante disso, a Consignante fizera ciência pelos Correios da data e horário da homologação do ato rescisório. Contudo, o Consignado não apareceu no correspondente Sindicato na data e horário previstos.
Nesse diapasão, não restou outra alternativa à Consignante senão a promoção da **Ação de Consignação em Pagamento trabalhista**, a qual visava depositar os valores das verbas rescisórias e, além disso, os respectivos documentos alusivos à rescisão.
Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:
**RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. FALECIMENTO DO EMPREGADO. MULTA DO ARTIGO 477, DA CLT INDEVIDA. REFORMA DA SENTENÇA.**
Constatando-se que a ruptura do vínculo empregatício se deu por morte do empregado, não se pode exigir do Empregador a observância do prazo de 10 dias para pagamento das parcelas rescisórias, por se tratar de um motivo alheio à vontade das partes, cabendo ao Empregador, inclusive, averiguar quais os herdeiros aptos para o recebimento das verbas rescisórias. Assim, reforma-se a sentença para excluir da condenação o pagamento da multa do artigo 477, da CLT. (TRT 20ª R.; ROT 0000814-82.2021.5.20.0005; Rel. Des. Thenisson Santana Dória; DEJTSE 08/08/2024; Pág. 478)