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Inquérito Policial - Fabricação e Venda de Chaves Mestras

Portaria de Instauração de Inquérito Policial

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Versão

1

Autor

cicero

Jurisdição

br

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Numero BoNome Do IndiciadoEndereco RuaEndereco NumeroEndereco BairroLocalData Por ExtensoNome Delegado Policia

# Portaria de Instauração de Inquérito Policial

_Portaria de Instauração de Inquérito Policial (Portaria IP) para apurar a fabricação e venda de "chaves mestras", contravenção penal prevista no Decreto-Lei nº 3.688/41 (Lei de Contravenções Penais), determinando diligências como apreensão de material e oitiva de indiciado e testemunhas._

## Dos Fatos Noticiados

Foi noticiado a esta Unidade Policial, por intermédio do Boletim de Ocorrência nº {NUMERO_BO}, que {NOME_DO_INDICIADO} dedica-se ao fabrico e à venda de “chaves mestras”, utilizadas nos delitos de furto, notadamente aqueles que têm como alvo residências e veículos, mantendo nos fundos de sua residência, situada à Rua {ENDERECO_RUA}, nº {ENDERECO_NUMERO}, Bairro {ENDERECO_BAIRRO}, nesta cidade, a pequena “fábrica” onde seriam produzidos os instrumentos facilitadores de práticas criminosas.

## Do Direito e Instauração do Inquérito

Por tratar-se, mesmo que ainda em tese, da prática de contravenção penal prevista no art. 24 do Decreto-Lei nº 3.688, de 03/10/1941 – Lei de Contravenções Penais, instauro o presente inquérito, visando a fiel e conclusiva elucidação dos fatos trazidos ao nosso conhecimento.

## Determinações ao Escrivão

Determino, portanto, ao Ilustre Escrivão de meu cargo que diligencie no sentido de providenciar o seguinte:

1. Que ordene ao competente corpo policial para que compareça ao local onde se supõe existir a referida fábrica de instrumentos para práticas delituosas de modo a apreender o citado equipamento, bem como colher demais provas do fato, na forma do art. 6º, incisos II e III do CPP, para que assim assegurada esteja a materialidade e o suporte probatório caso confirme-se a prática de contravenção;

2. Que proceda à expedição de ordem de serviço destinada à Inspetoria no sentido de se localizarem testemunhas do fato ora comunicado a esta Unidade Policial, qual seja, o fabrico de instrumentos utilizados para o cometimento de delitos de furto;

3. Que proceda à oitiva do indiciado e de todas as testemunhas localizadas após a diligência supra, testemunhas estas que eventualmente representem qualquer espécie de auxílio à apuração e elucidação dos fatos.

## Conclusão e Assinatura

Após, voltem os autos conclusos para ulteriores deliberações e eventuais providências.

Cumpra-se.

{LOCAL}, {DATA_POR_EXTENSO}.

{NOME_DELEGADO_POLICIA}
Delegado de Polícia

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