EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}
{NOME_PARTE_AUTORA}, brasileiro, {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, portador da cédula de identidade RG Nº {RG_PARTE_AUTORA}, inscrito no CPF/MF sob Nº {CPF_PARTE_AUTORA}, residente e domiciliado na Rua {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, – CEP {CEP_PARTE_AUTORA} – {BAIRRO_PARTE_AUTORA} ? {CIDADE_ESTADO_PARTE_AUTORA}, por seu advogado que esta subscreve, constituído na forma do incluso instrumento de mandato (doc. 01), com escritório na Rua{ENDERECO_ADVOGADO}, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, para requerer JUSTIFICAÇÃO para comprovar tempo de serviço, com fulcro no artigo 381, § 5º, do Estatuto Processual Civil, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
I – DOS FATOS
1 – O Requerente foi nomeado pela Prefeitura Municipal de {NOME_PREFEITURA}, para exercer a função de VIGIA em {DATA_NOMEACAO}, sendo exonerado a seu pedido em {DATA_EXONERACAO}, conforme se observa nos documentos inclusos (docs. 02 e 03);
2 – O Requerente pleiteou, perante o INSS s sua aposentadoria, apresentado todos os documentos necessários à concessão do benefício, inclusive CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO fornecida pela própria Prefeitura, conforme demonstra documentos inclusos (docs. 04 e 05);
3 – No entanto, o INSS solicitou para o Fiscal uma pesquisa junto a Prefeitura, para constatar o tempo de serviço;
4 – O INSS indeferido o seu pedido, alegando que uma declaração fornecida pelo Sr. Secretário de Administração e Finanças da Prefeitura, informado que nos arquivos da Prefeitura, não consta registro de documentos no período inferior a 1969, em virtude do estrago nos mesmo, por “cupins” sendo que foi necessário fazer a queima de todos os papéis;
5 – Assim sendo, o Fiscal cumprindo a solicitação, devolveu ao posto solicitante do INSS com a seguinte conclusão “fica portanto impossível e constatação de tempo de serviço de qualquer servidor no período inferior a 1969.
II – DO DIREITO
6 – Quem pretender justificar a existência de algum fato ou relação jurídica, seja para simples documento e sem caráter contencioso, seja para servir de prova em processo regular, exporá, em petição circunstanciada, a sua intenção ( art. 381, § 5º, do CPC).
A justificação consistirá na inquirição de testemunhas sobre os fatos alegados, sendo facultado ao requerente juntar documentos (art. 382 do CPC).
Assim, pretende o Requerente, pela presente justificar a existência do tempo de serviço, do período compreendido na Certidão (docs. 04 e 05), com o objetivo de obter o pedido de sua aposentadoria deferida pelo INSS.
III – DO PEDIDO
Diante do exposto, e com fundamento no art. 381, § 5º, do Estatuto Processual Civil, requer a Vossa Excelência se digne:
a) conceder os benefícios da assistência judiciária integral, tendo em vista que é pessoa pobre na acepção jurídica do termo, não tendo condições de dispor de qualquer importância, para recolher custas e despesas processuais, honorários de advogado, perito e demais gastos. Com fundamento no art. 98 do CPC e no art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal;
b) determinar a citação do INSS, para o fim de contraditar e reinquirir as testemunhas arroladas;
c) determinar a intimação das testemunhas abaixo arroladas para comparecerem à audiência que for designada;
d) julgar, ao final, a justificação por sentença e entrega dos autos ao Requerente, independentemente do traslado, decorridas 48 horas da decisão.
Dá-se à causa o valor de {VALOR_DA_CAUSA} (valor por extenso).
Nesses Termos.
Pede e Espera Deferimento.
{LOCAL_DATA}
{NOME_ADVOGADO}
## Notícias Jurídicas
#### Conheça os nossos recursos de conteúdo jurídico para deixar o seu dia-a-dia mais prático, com informações seguras e precisas
### Documentos
Repositório para resolução das sua causas
### Ferramentas
Recursos que te auxiliam no seu dia-a-dia
### Últimos Artigos
#####
#####
#####
#####
#####
#####
### Últimas Notícias
6 de abril **STJ: Beneficiário de seguro de vida que matou a mãe durante surto pode receber indenização** \ Em razão da inimputabilidade do beneficiário do seguro de vida, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou
4 de abril **STF valida lei que libera pedágio para veículos de pessoas com deficiência nas rodovias** \ Para o Plenário, norma não invadiu competência do Executivo. O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve válida lei do Espírito Santo
4 de abril **STJ admite envio de ofício às corretoras para encontrar e penhorar criptomoedas do devedor** \ A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, no cumprimento de sentença, o juízo pode enviar ofício
4 de abril **TRT/MG: Recebimento do Bolsa Família não impede o reconhecimento da relação de emprego** \ O recebimento do Bolsa Família não impede o reconhecimento da relação de emprego, pois as normas do benefício permitem que