PetiçõesVara de FamíliaNeutro

Recurso de Apelação em Ação Revisional de Alimentos

Apelação Cível

Usar este modelo

Crie uma cópia editável no Cicero Editor

Abrir no Editor

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Versão

1

Autor

cicero

Jurisdição

br

Este modelo contém 66 campos personalizáveis

Numero Da VaraNome Da CidadeNumero Do ProcessoNome Parte AutoraNome Parte ReNome Parte RecorrenteEstado CivilProfissao+58 mais

# MODELO DE RECURSO DE APELAÇÃO NOVO CPC

_Modelo de Recurso de Apelação contra sentença em Ação Revisional de Alimentos, visando a redução do encargo alimentar em razão da constituição de nova família e nascimento de outro filho. O recurso alega a diminuição da capacidade financeira do alimentante e cita doutrina e jurisprudência a favor da revisão do binômio necessidade-possibilidade._

## Endereçamento e Preâmbulo

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE {NOME_DA_CIDADE}

**Ação Revisional de Alimentos**

Processo nº. {NUMERO_DO_PROCESSO}

Autor: {NOME_PARTE_AUTORA}
Ré: {NOME_PARTE_RE}

## Da Interposição do Recurso

{NOME_PARTE_RECORRENTE} (“Apelante”), {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, inscrito no CPF (MF) sob o nº. {CPF}, residente e domiciliado na {ENDERECO_COMPLETO}, em {CIDADE} – CEP nº. {CEP}, vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, não se conformando, _venia permissa maxima_, com a r. sentença meritória exarada às fls. {NUMERO_DAS_FLS}, para, tempestivamente (CPC, art. 1.003, § 5º), com suporte no {ARTIGO_CPC}, interpor

**RECURSO DE APELAÇÃO**

pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

Nestes termos,
Pede deferimento.

{LOCAL}, {DATA}

{NOME_ADVOGADO}
OAB/{UF_OAB} {NUMERO_OAB}

## Do Destinatário e da Intimação da Parte Contrária

tendo como parte Apelada:

**{NOME_PARTE_RE}** (“Apelada”), menor impúbere, neste ato representada por sua genitora (CPC, art. 71), **FULANA DE TAL**, divorciada, comerciária, residente e domiciliada na Rua das Quantas, nº. 000, nesta Capital, inscrita no CPF (MF) sob o nº. {NUMERO_CPF_GENITORA}, endereço eletrônico desconhecido, em virtude dos argumentos fáticos e de direito expostos nas RAZÕES acostadas.

Lado outro, solicita que sejam recebidos os efeitos com que se recebe este recurso, determinando-se, de logo, que a Apelada se manifeste acerca do presente (CPC, art. 1.010, § 1º). Após cumpridas as formalidades legais, seja ordenada a remessa destes autos, com as Razões de Apelação, ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado.

Respeitosamente, pede deferimento.

{LOCAL}, {DATA}

{NOME_ADVOGADO}
{OAB}

## Das Razões de Apelação

**RAZÕES DE APELAÇÃO**

Processo nº. {NUMERO_DO_PROCESSO}
Originário da {NUMERO_DA_VARA}ª Vara de Família da Comarca de {CIDADE}
Recorrente: {NOME_PARTE_RECORRENTE}
Recorrida: {NOME_PARTE_RE}

**EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO**

**COLENDA CÂMARA CÍVEL**

**EMINENTE RELATOR**

### 1 – DA TEMPESTIVIDADE

**(1) – DA TEMPESTIVIDADE**

**(CPC, art. 1.003, § 5º)**

O presente recurso há de ser considerado tempestivo, vez que a sentença em questão fora publicada no Diário da Justiça nº. {NUMERO_DIARIO_JUSTICA}, em sua edição do dia {DATA_PUBLICACAO}, o qual circulou em {DATA_CIRCULACAO_DIARIO}.

Nesse ínterim, à luz da regência da lei, este é interposto dentro do lapso de tempo fixado em lei.

### 2 – DO PREPARO

**(2) – DO PREPARO**

**(CPC, art. 1.007, caput)**

O recorrente acosta o comprovante de recolhimento do preparo (CPC, art. 1.007, caput), cuja guia, correspondente ao valor de {VALOR_PREPARO} ({VALOR_PREPARO}), atende à tabela de custas deste Tribunal.

### 3 – SÍNTESE DO PROCESSADO

**(3) – SÍNTESE DO PROCESSADO**

**(CPC, art. 1.010, inc. II)**

Os cônjuges, ora litigantes, foram casados sob o regime de comunhão universal de bens (CC, art. 1.667), conforme certidão de casamento antes anexada (fls. {ID_LOCALIZACAO_CERTIDAO_CASAMENTO}).

Do enlace matrimonial nasceu a menor {NOME_FILHO}, atualmente com {IDADE_FILHO} anos (fl. {ID_LOCALIZACAO_NASCIMENTO_FILHO}).

Divorciaram-se em {DATA_DIVORCIO}, consoante sentença homologatória de divórcio consensual (fl. {ID_LOCALIZACAO_SENTENCA_DIVORCIO}). Nessa, dentre outros aspectos, acertou-se alimentos à menor, filha do casal, ora Recorrida, no importe de {PERCENTUAL_ALIMENTOS} do salário líquido do Apelante. Naquela ocasião, percebia a quantia mensal de {VALOR_SALARIO_INICIAL}, fruto do seu labor junto ao {NOME_BANCO} (fls. {ID_LOCALIZACAO_SALARIO_INICIAL}).

Em {DATA_CASAMENTO_NOVO}, o Apelante se casara com {NOME_NOVA_CONJUGE} (fl. {ID_LOCALIZACAO_CASAMENTO_NOVO}). Passados {TEMPO_NOVO_CASAMENTO} desse matrimônio, tiveram o filho {NOME_FILHO_NOVO} (fl. {ID_LOCALIZACAO_NASCIMENTO_FILHO_NOVO}).

Em virtude disso, manejou a presente ação revisional de alimentos, na qual, em síntese, defende que se faz necessária a redução da obrigação alimentar, máxime porquanto, decorrência do novo filho, seu padrão financeiro diminuíra.

Lado outro, assevera que se encontra percebendo auxílio-acidente, sendo esse mais um fator de prova da redução dos proventos (fls. {ID_LOCALIZACAO_AUXILIO_ACIDENTE}).

**Contexto probatório**

É de se destacar o depoimento pessoal, prestado pela genitora da Recorrida, o qual dormita na ata de audiência de fl. {ID_LOCALIZACAO_DEPOIMENTO_GENITORA}.

Indagado acerca das necessidades financeiras, respondeu que:

> “QUE, {TEXTO_DEPOIMENTO_GENITORA}

Doutro giro, a testemunha {NOME_TESTEMUNHA}, arrolada pelo Apelante, assim se manifestou em seu depoimento (fl. {ID_LOCALIZACAO_DEPOIMENTO_TESTEMUNHA}):

> {TEXTO_DEPOIMENTO_TESTEMUNHA}

Às fls. {ID_LOCALIZACAO_PROVAS_COMPROMETIMENTO}, dormitam inúmeras provas que demonstram o comprometimento financeiro do Recorrente, em decorrência do nascimento de seu novo filho.

De mais a mais, tal qual documentos se encontram imersos nos autos, os quais, sem dúvida, demonstram que o padrão financeiro do Apelante, ao revés do alegado, tivera abrupto comprometimento (fls. {ID_LOCALIZACAO_DOCUMENTOS_COMPROMETIMENTO}).

Dessa maneira, necessário o redimensionamento do valor do pacto alimentar, antes ajustado em favor da Recorrida.

O magistrado de piso, contudo, julgou improcedentes os pedidos, asseverando, em resumo, ausência de provas capazes de justificar a redução dos alimentos.

Eis, pois, a decisão meritória guerreada, a qual, sem sombra de dúvida, _permissa venia_, merece ser reformada.

### 4 – NO ÂMAGO DA LIDE (CPC, art. 1.010, inc. III)

**(4) – NO ÂMAGO DA LIDE (CPC, art. 1.010, inc. III)**

### **4.1. Comprovado o declínio da capacidade financeira do alimentante**

A situação fática probatória, exposta no tópico anterior, revela que o Apelante tivera sua situação financeira drasticamente reduzida. O novo casamento, aliado ao nascimento do filho, sem dúvida, trouxera esse destino, máxime diante da prova documental carreada com a peça vestibular.

Para a doutrina civilista, é inescusável que a constituição de nova entidade familiar importa na redução da capacidade do alimentante.

Com essa linha de raciocínio, **Paulo Nader** assevera, _verbo ad verbum_:

> _165.5.3. Novo consórcio do alimentante_

>
> _Como é natural e intuitivo, se o alimentante assume novo vínculo familiar a sua obrigação alimentar decorre de sentença de divórcio não se extingue. Duas razões principais impõem a conclusão do art. 1.709, que é uma simples reprodução do art. 30 da Lei do Divórcio. A primeira diz respeito ao credor. Se a necessidade de alimentos permanece, seria injusta a extinção de seu direito pelo motivo considerado. Pelo lado do devedor também, pois a busca de um novo elo poderá ser motivada pela intenção de obter o fim da obrigação alimentar._

>
> _Inegável, todavia, que o novo consórcio, em médio prazo, poderá provocar mudança na obrigação alimentar. Com o eventual nascimento de filhos e a consequente necessidade de prover-lhes a subsistência, os recursos poderão se tornar insuficientes para atender a todos os encargos, daí a necessidade de vir a pleitear a redução na verba alimentar [ ... ]_

É assemelhado o entendimento de **Cristiano Chaves de Farias e Nélson Rosenvald**:

> _A constituição de nova entidade familiar pelo alimentante, inclusive com nascimento de outros filhos, pode servir para a revisão do valor alimentar, a depender do caso concreto, até mesmo para manter a igualdade entre os filhos, impedindo que um deles esteja privado do sustento. Já se disse, por isso, que ‘a constituição de nova entidade familiar pelo pai-alimentante acarreta-lhe ipso facto, maiores despesas, reduzindo-lhe a possibilidade financeira [ ... ]_

A orientação da jurisprudência já está firmada nesse diapasão:

**. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. REDUÇÃO. CABIMENTO. CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA COM PROLE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.**

Na hipótese, deve ser mantida a sentença que reduziu os alimentos, na medida em que demonstrada a ocorrência de modificação nas condições financeiras do alimentante posteriormente à data da fixação da verba revisanda, em decorrência da constituição de novo grupo familiar e da superveniência de outro filho. Apelação desprovida [ ... ]

**. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA. PLEITO DE REDUÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS A RESPEITO DA ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE DO ALIMENTANTE E DAS NECESSIDADES DOS FILHOS. CONSTITUIÇÃO DE NOVO NÚCLEO FAMILIAR QUE, ADEMAIS, NÃO É SUFICIENTE PARA ENSEJAR, SÓ DE SI, A MINORAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA. PRECEDENTES. QUESTÃO QUE, ENTRETANTO, PODERÁ SER REVISITADA APÓS REGULAR INSTRUÇÃO PROBATÓRIA**.

A redução ou majoração dos alimentos, através de provimento liminar, somente se revela viável em situações excepcionais, esteadas em prova contundente da inequívoca alteração das bases que conduziram o arbitramento do primitivo encargo. A jurisprudência, em regra, não reconhece no só fato da constituição de nova família e o nascimento de outro filho fundamento para redução da verba alimentar para prole anterior, advinda de leito diverso. Tal entendimento, por certo, deve ser interpretado com temperamentos, eis irrefutável que novos filhos geram despesas maiores. Por isso, em observância ao princípio da igualdade constitucional que orna a filiação, uma vez evidenciado que a descendência superveniente gerou oscilação negativa na capacidade financeira daquele que paga os alimentos, o que exige prova eficaz, no caso ainda não produzida, possível será o pleito revisional. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO [ ... ].

**. MINORAÇÃO. MUDANÇA NO BINÔMIO ALIMENTAR. REDUÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. NASCIMENTO DE NOVO FILHO. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO.**

O autor postula revisão da verba alimentar, alegando alteração em sua capacidade econômica, face à constituição de nova família, nascimento de outro filho e gastos com aluguel residencial. A procedência de pedido revisional de alimentos exige prova de mudança em alguma das variáveis da obrigação alimentar necessidade de quem a recebe ou possibilidade de quem as paga. O alimentado é menor de idade, não possuindo necessidades especiais que justifiquem o aumento dos alimentos. Quanto às possibilidades, restou provado o nascimento de outro filho do alimentante, caracterizando alteração na sua capacidade de arcar com a verba alimentar. Assim, dou parcial provimento ao apelo, para fixar alimentos em {PERCENTUAL_ALIMENTOS} dos rendimentos líquidos do alimentante, no caso de emprego formal, mantido o valor fixado em sentença ({PERCENTUAL_SALARIO_MINIMO} do salário mínimo) no caso de desemprego ou trabalho informal. Deram parcial provimento. Unânime. [ ... ]

#### 4.1. Comprovado o declínio da capacidade financeira do alimentante

**4.1. Comprovado o declínio da capacidade financeira do alimentante**

A situação fática probatória, exposta no tópico anterior, revela que o Apelante tivera sua situação financeira drasticamente reduzida. O novo casamento, aliado ao nascimento do filho, sem dúvida, trouxera esse destino, máxime diante da prova documental carreada com a peça vestibular.

Para a doutrina civilista, é inescusável que a constituição de nova entidade familiar importa na redução da capacidade do alimentante.

Com essa linha de raciocínio, **Paulo Nader** assevera, _verbo ad verbum_:

> _165.5.3. Novo consórcio do alimentante_

>
> _Como é natural e intuitivo, se o alimentante assume novo vínculo familiar a sua obrigação alimentar decorre de sentença de divórcio não se extingue. Duas razões principais impõem a conclusão do art. 1.709, que é uma simples reprodução do art. 30 da Lei do Divórcio. A primeira diz respeito ao credor. Se a necessidade de alimentos permanece, seria injusta a extinção de seu direito pelo motivo considerado. Pelo lado do devedor também, pois a busca de um novo elo poderá ser motivada pela intenção de obter o fim da obrigação alimentar._

>
> _Inegável, todavia, que o novo consórcio, em médio prazo, poderá provocar mudança na obrigação alimentar. Com o eventual nascimento de filhos e a consequente necessidade de prover-lhes a subsistência, os recursos poderão se tornar insuficientes para atender a todos os encargos, daí a necessidade de vir a pleitear a redução na verba alimentar [ ... ]_

É assemelhado o entendimento de **Cristiano Chaves de Farias e Nélson Rosenvald**:

> _A constituição de nova entidade familiar pelo alimentante, inclusive com nascimento de outros filhos, pode servir para a revisão do valor alimentar, a depender do caso concreto, até mesmo para manter a igualdade entre os filhos, impedindo que um deles esteja privado do sustento. Já se disse, por isso, que ‘a constituição de nova entidade familiar pelo pai-alimentante acarreta-lhe ipso facto, maiores despesas, reduzindo-lhe a possibilidade financeira [ ... ]_

A orientação da jurisprudência já está firmada nesse diapasão:

**. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. REDUÇÃO. CABIMENTO. CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA COM PROLE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.**

Na hipótese, deve ser mantida a sentença que reduziu os alimentos, na medida em que demonstrada a ocorrência de modificação nas condições financeiras do alimentante posteriormente à data da fixação da verba revisanda, em decorrência da constituição de novo grupo familiar e da superveniência de outro filho. Apelação desprovida [ ... ]

**. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA. PLEITO DE REDUÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS A RESPEITO DA ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE DO ALIMENTANTE E DAS NECESSIDADES DOS FILHOS. CONSTITUIÇÃO DE NOVO NÚCLEO FAMILIAR QUE, ADEMAIS, NÃO É SUFICIENTE PARA ENSEJAR, SÓ DE SI, A MINORAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA. PRECEDENTES. QUESTÃO QUE, ENTRETANTO, PODERÁ SER REVISITADA APÓS REGULAR INSTRUÇÃO PROBATÓRIA**.

A redução ou majoração dos alimentos, através de provimento liminar, somente se revela viável em situações excepcionais, esteadas em prova contundente da inequívoca alteração das bases que conduziram o arbitramento do primitivo encargo. A jurisprudência, em regra, não reconhece no só fato da constituição de nova família e o nascimento de outro filho fundamento para redução da verba alimentar para prole anterior, advinda de leito diverso. Tal entendimento, por certo, deve ser interpretado com temperamentos, eis irrefutável que novos filhos geram despesas maiores. Por isso, em observância ao princípio da igualdade constitucional que orna a filiação, uma vez evidenciado que a descendência superveniente gerou oscilação negativa na capacidade financeira daquele que paga os alimentos, o que exige prova eficaz, no caso ainda não produzida, possível será o pleito revisional. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO [ ... ].

**. MINORAÇÃO. MUDANÇA NO BINÔMIO ALIMENTAR. REDUÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. NASCIMENTO DE NOVO FILHO. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO.**

O autor postula revisão da verba alimentar, alegando alteração em sua capacidade econômica, face à constituição de nova família, nascimento de outro filho e gastos com aluguel residencial. A procedência de pedido revisional de alimentos exige prova de mudança em alguma das variáveis da obrigação alimentar necessidade de quem a recebe ou possibilidade de quem as paga. O alimentado é menor de idade, não possuindo necessidades especiais que justifiquem o aumento dos alimentos. Quanto às possibilidades, restou provado o nascimento de outro filho do alimentante, caracterizando alteração na sua capacidade de arcar com a verba alimentar. Assim, dou parcial provimento ao apelo, para fixar alimentos em {PERCENTUAL_ALIMENTOS} dos rendimentos líquidos do alimentante, no caso de emprego formal, mantido o valor fixado em sentença ({PERCENTUAL_SALARIO_MINIMO} do salário mínimo) no caso de desemprego ou trabalho informal. Deram parcial provimento. Unânime. [ ... ]

### 5 – DOS PEDIDOS

**(5) – DOS PEDIDOS**

Diante do exposto, requer o Apelante:

1. O conhecimento e provimento do presente Recurso de Apelação, para reformar a r. sentença de piso;

2. A redução dos alimentos prestados à Apelada, para o patamar de {PERCENTUAL_ALIMENTOS} sobre os rendimentos líquidos do Apelante, ou, alternativamente, para o valor de {PERCENTUAL_SALARIO_MINIMO} do salário mínimo, caso se encontre desempregado ou em trabalho informal;

3. A condenação da Apelada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

### Características e Sinopse do Modelo

**Características deste modelo de petição**

**Área do Direito:** Família

**Tipo de Petição:** Apelação Cível [Modelo]

**Número de páginas:** {NUMERO_DE_PAGINAS}

**Última atualização:** {DATA_ULTIMA_ATUALIZACAO}

**Autor da petição:** {AUTOR_PETICAO}

**Ano da jurisprudência:** {ANO_JURISPRUDENCIA}

**Doutrina utilizada:** _Paulo Nader, Cristiano Chaves de Farias e Nélson Rosenvald_

**Histórico de atualizações**

* {DATA_ATUALIZACAO_1} - _Acrescidas notas de jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_1}_

* {DATA_ATUALIZACAO_2} - _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_2}._

* {DATA_ATUALIZACAO_3} - ___

**Sinopse**

Trata-se de modelo de **apelação cível** (novo **CPC, art. 1.009 e segs.**), na qual se almeja a redução dos alimentos (pensão alimentícia), em face de sentença proferida em ação revisional de alimentos (novo filho), desfavorável ao alimentante.

Afirma-se nas razões da apelação que o apelante fora casado com a genitora da alimentada (menor impúbere), sob o regime de comunhão universal de bens ( **CC, art. 1.667**).

Do enlace matrimonial nasceu a menor {NOME_FILHO}, na ocasião com {IDADE_FILHO} anos.

Divorciaram-se consensualmente. Dentre outros aspectos, acertaram-se alimentos à menor, filha do casal, no importe de {PERCENTUAL_ALIMENTOS} do salário líquido do apelante. Naquele momento, percebia a quantia mensal de {VALOR_SALARIO_INICIAL}, fruto do seu labor junto ao {NOME_BANCO}.

Em {DATA_CASAMENTO_NOVO}, aquele se casara com {NOME_NOVA_CONJUGE}. Passados {TEMPO_NOVO_CASAMENTO} desse matrimônio, tiveram o filho {NOME_FILHO_NOVO}.

Em virtude disso, manejou a ação revisional de alimentos, na qual, em síntese, defendeu que se fazia necessária a redução da pensão alimentícia, máxime porquanto, decorrência do novo filho, seu padrão financeiro diminuíra.

O magistrado, processante do feito, julgou totalmente improcedentes os pedidos, em síntese do seguinte modo:

“Nesse passo, não há, ao menos nesse momento, prova real de redução em possibilidades ou necessidades.

Na falta de tal prova, não há como concluir, com segurança, quais são as reais possibilidades do autor. Portanto, não há como dizer, mesmo à luz do contexto probatório colhido, que o nascimento de nova filha tenha dado causa à redução superveniente nas possibilidades promovente.

Ademais, a nova prole, _per se_, é incapaz de ser fato determinante para demonstrar minoração à capacidade alimentar.

Por tudo isso, julgo totalmente improcedentes os pedidos formulados pelo autor, haja vista que o postulante não se incumbiu de provar os fatos alegados. (novo CPC, art. 373, inc. I).“

Inconformado, o recorrente interpôs recurso de apelação, pedindo a reforma do julgado monocrático.

Em suas razões, o recorrente/alimentante asseverou que o contexto probatório, mormente prova documental e oral, confirmaram, suficientemente, que, de fato, houvera substancial alteração da capacidade financeira desse. Lado outro, inescusável que a constituição de nova entidade familiar importa na redução da capacidade do alimentante.

Assim, necessária a reforma da sentença, de sorte a se adequarem os alimentos ao binômio capacidade-possibilidade.

**Jurisprudência Atualizada**

Jurisprudência desta Petição:

**. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. FILHA MAIOR. NECESSIDADES COMPROVADAS. ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO PRESTADOR. ENCARGO REDUZIDO. SENTENÇA MANTIDA.**

De acordo com o art. 1.699 do CC, uma vez fixados alimentos e sobrevindo mudança na situação financeira de quem os supre ou na de quem os recebe, o interessado poderá reclamar ao juiz exoneração, redução ou majoração do encargo, conforme as circunstâncias. No caso, o alimentante/autor logrou provar que sua capacidade financeira se alterou (para pior) depois do acordo entabulado no passado, que estabeleceu alimentos em favor da filha demandada na ordem de {PERCENTUAL_SALARIO_MINIMO}. Embora a requerida/apelante, hoje, maior de idade, também tenha demonstrado nos autos que ainda necessita do auxílio financeiro do genitor para custear seus estudos - cursa Enfermagem em faculdade pública -, não há como ignorar a nova realidade financeira do prestador, pois constituiu nova família, paga pensão a outros dois filhos e se aposentou (é militar da reserva). Nesse contexto, é de ser mantida a sentença, que reduziu o encargo alimentar para {PERCENTUAL_RENDIMENTOS_LIQUIDOS} dos rendimentos líquidos do genitor, até para efeito de equiparação aos alimentos pagos aos demais dependentes do autor. Indeferimento do pedido da ré/apelante de manutenção da pensão nos moldes antes ajustados. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (TJRS; APL {NUMERO_DO_PROCESSO_TRIBUNAL}; Proc {NUMERO_DO_PROCESSO_TRIBUNAL_2}; {LOCAL_JULGAMENTO}; {ORGAO_JULGADOR}; Rel. Des. {NOME_RELATOR}; Julg. {DATA_JULGAMENTO}; DJERS {DATA_PUBLICACAO})

Fim do modelo

Cicero Templates Collection

Explore mais modelos

Encontre o modelo perfeito para sua necessidade jurídica.