PetiçõesVara da ComarcaAutor e Réu

Medida Cautelar Incidental de Busca e Apreensão

Petição de Medida Cautelar

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

**EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA {ESPECIFICACAO_VARA} DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}**

{NOME_PARTE_AUTORA}, brasileiro, {ESTADO_CIVIL_PARTE_AUTORA}, ({PROFISSAO_PARTE_AUTORA}), RG nº {RG_PARTE_AUTORA}/SSP, CPF nº {CPF_PARTE_AUTORA}, Nascido em {DATA_NASCIMENTO_PARTE_AUTORA}, Filiação {FILIACAO_PARTE_AUTORA} e {FILIACAO_PARTE_AUTORA_2}, Residente na Rua: {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_AUTORA}, Bairro: {BAIRRO_PARTE_AUTORA}, na Cidade de {CIDADE_PARTE_AUTORA}, CEP {CEP_PARTE_AUTORA}, por seu representante legal infra-assinado, que receberá as intimações na Rua {ENDERECO_INTIMACAO_PARTE_AUTORA}, nº {NUMERO_ENDERECO_INTIMACAO_PARTE_AUTORA}, Bairro {BAIRRO_INTIMACAO_PARTE_AUTORA}, na Cidade de {CIDADE_INTIMACAO_PARTE_AUTORA}, CEP {CEP_INTIMACAO_PARTE_AUTORA}, e-mail {EMAIL_PARTE_AUTORA} (doc. 1), vem, perante Vossa Excelência, propor MEDIDA COM TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR INCIDENTAL DE BUSCA E APREENSÃO com fundamento nos arts. 294 e ss., 300 e ss. Do CPC/2015, contra {NOME_PARTE_RE}, brasileiro, {ESTADO_CIVIL_PARTE_RE}, ({PROFISSAO_PARTE_RE}), RG nº {RG_PARTE_RE}/SSP, CPF nº {CPF_PARTE_RE}, Nascido em {DATA_NASCIMENTO_PARTE_RE}, Filiação {FILIACAO_PARTE_RE} e {FILIACAO_PARTE_RE_2}, Residente na Rua {ENDERECO_PARTE_RE}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_RE}, Bairro {BAIRRO_PARTE_RE}, na Cidade de {CIDADE_PARTE_RE}, CEP {CEP_PARTE_RE}, pelas razões que passa a expor:

1 – FATOS E FUNDAMENTOS

O Réu contratou os serviços do Autor para instalação de uma máquina modelo {MODELO_MAQUINA}, marca {MARCA_MAQUINA}, pelo valor total de R$ {VALOR_TOTAL_CONTRATO}, que deveria ser pago em {NUMERO_PARCELAS} parcelas de R$ {VALOR_PARCELAS}, com vencimento todo dia {DIA_VENCIMENTO} de cada mês, começando pelo mês de {MES_INICIO_PAGAMENTO}. A máquina foi instalada logo após da assinatura do contrato em {DATA_INSTALACAO} (docs. 2 e 3).

O Autor instalou a sobredita máquina usando de seu ferramental específico, a saber:

1) {FERRAMENTAL_1};

2) {FERRAMENTAL_2};

3) {FERRAMENTAL_3}.

Ocorre que já se passaram {DIAS_EM_ATRASO} dias do vencimento da primeira e nenhuma prestação foi adimplida. O que obrigou ao Autor adentrar com uma ação de cobrança pleiteando os valores que o Réu lhe deve, entretanto, seu ferramental de trabalho ficou na sede da empresa do réu e até a presente data não foram devolvidas.

O Autor teme que seu ferramental de trabalho venha a se extraviar, causando-lhe dano irreparável de perdimento desse bens, uma vez que não possui seguro. (doc. 4).

Cabe ainda ressaltar, que no último sábado o Réu foi assaltado conforme cópia do BO anexo. Infelizmente, o Autor não sabe se seu ferramental foi furtado ou se continua na posse do Réu. (doc. 5, 6 e 7).

O Autor tentou inúmeras vezes obter a restituição de seu ferramental de trabalho junto ao réu, mas até a presente data isto não ocorreu.

O direito do Autor se fundamenta principalmente nos arts. 294 e ss., 300 e ss. Do CPC/2015, verbis:_Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência._\n\n_Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental._\n\n_Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo._\n\nOra Excelência, temos que esta tutela de urgência incidental faz-se necessária, pois devidamente comprovado o direito do Autor e o perigo de dano no perdimento do sobredito ferramental de trabalho do autor.\n\n**2 – REQUERIMENTOS**\n\nRequer que Vossa Excelência conceda a medida cautelar, nos próprios autos, de acordo com art. 294 do CPC/2015, e que determine, inaudita altera parte, liminarmente, a BUSCA E APREENSÃO do referido ferramental que se encontra na posse do Réu.\n\nConcedida à tutela de urgência em caráter incidental, cf. art. 305 do CPC/2015, requer que o réu seja citado, para que conteste o pedido e indique as provas que pretende produzir, cf. art. 306 do CPC/2015, e que caso não o faça, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos, e o juiz decidirá dentro de 5 (cinco) dias, cf. art. 307, caput, caso conteste se observará o procedimento comum, cf. art. 334 do CPC/2015.\n\nAlmeja-se provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial, pelo depoimento do Réu, e requer-se, para a citação, os favores do art. 212 do CPC/2015.\n\nAtribui-se à causa o valor de R$ \\_\_\_\_\_\_\_\_.\n\nNestes termos,\n\nPede deferimento.\n\n\[Local\] \[data\]\n\n\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\n\n\[Nome Advogado\] – \[OAB\] \[UF\].

Fim do modelo

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