PetiçõesOutroNeutro

Lei de Indenização para Vítimas da Talidomida

Lei Federal

Usar este modelo

Crie uma cópia editável no Cicero Editor

Usar este modelo

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Versão

1

Autor

cicero

Jurisdição

br

Este modelo contém 18 campos personalizáveis

Numero Da LeiDiaMesAnoNumero Da Lei AnteriorDia Da Lei AnteriorMes Da Lei AnteriorValor Indenizacao+10 mais

# Lei que Concede Indenização por Dano Moral a Vítimas da Talidomida

_Lei que concede indenização por dano moral a pessoas com deficiência física decorrente do uso da talidomida, especificando o valor e tratando de questões de isenção fiscal e não cumulatividade com outras verbas._

# Ementa e Dados da Lei

**LEI Nº {NUMERO_DA_LEI}, DE {DIA} DE {MES} DE {ANO}.**

Concede indenização por dano moral às pessoas com deficiência física decorrente do uso da talidomida, altera a Lei no {NUMERO_DA_LEI_ANTERIOR}, de {DIA_DA_LEI_ANTERIOR} de {MES_DA_LEI_ANTERIOR}, e dá outras providências.

## Preâmbulo

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

## Art. 1º - Da Indenização por Dano Moral

Art. 1o É concedida indenização por dano moral às pessoas com deficiência física decorrente do uso da talidomida, que consistirá no pagamento de valor único igual a R$ {VALOR_INDENIZACAO} (quinquenta mil reais), multiplicado pelo número dos pontos indicadores da natureza e do grau da dependência resultante da deformidade física (§1o do art. 1o da Lei no {NUMERO_DA_LEI_ANTERIOR}, de {DIA_DA_LEI_ANTERIOR} de {MES_DA_LEI_ANTERIOR}).

## Art. 2º - Da Isenção Fiscal

Art. 2o Sobre a indenização prevista no art. 1o não incidirá o imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza.

## Art. 3º - Da Não Cumulatividade da Pensão Especial

Art. 3o O art. 3o da Lei no {NUMERO_DA_LEI_ANTERIOR}, de {ANO_DA_LEI_ANTERIOR}, passa a vigorar com a seguinte redação:

> “Art. 3o A pensão especial de que trata esta Lei, ressalvado o direito de opção, não é acumulável com rendimento ou indenização que, a qualquer título, venha a ser pago pela União a seus beneficiários, salvo a indenização por dano moral concedida por lei específica.

>
> ...................................................................................” (NR)

## Art. 4º - Das Despesas Orçamentárias

Art. 4o As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento da União.

## Art. 5º - Da Inacumulatividade com Outras Indenizações

Art. 5o A indenização por danos morais de que trata esta Lei, ressalvado o direito de opção, não é acumulável com qualquer outra da mesma natureza concedida por decisão judicial.

## Art. 6º - Da Vigência e Efeitos

Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os efeitos ficeiros a partir de 1o de janeiro de {ANO_INICIO_EFEITOS}.

## Data e Assinaturas

Brasília, {DIA_DA_PUBLICACAO} de {MES_DA_PUBLICACAO} de {ANO_DA_PUBLICACAO}; {NUMERO_DA_INDEPENDENCIA}o da Independência e {NUMERO_DA_REPUBLICA}o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

Nelson Machado

Paulo Bernardo Silva

José Gomes Temporão

Este texto não substitui o publicado no DOU de {DIA_PUBLICACAO_DOU}.{MES_PUBLICACAO_DOU}.{ANO_PUBLICACAO_DOU}

Fim do modelo

Cicero Templates Collection

Explore mais modelos

Encontre o modelo perfeito para sua necessidade jurídica.