# Impugnação a Reclamação em Instituição de Bem de Família
_Petição judicial visando impugnar uma reclamação feita contra o registro de instituição de bem de família, argumentando que o instituidor possui outros bens e que a dívida alegada não justifica a impedimento do registro, com base no art. 71 do Código Civil._
## Endereçamento e Número do Processo
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}
Autos Nº: {NUMERO_DO_PROCESSO}
## Qualificação do Autor
**{NOME_PARTE_AUTORA}** ({NOME_PARTE_AUTORA} - Autor/Demandante/Suplicante), {NACIONALIDADE_PARTE_AUTORA}, {PROFISSAO_PARTE_AUTORA}, {ESTADO_CIVIL_PARTE_AUTORA}, portador da Carteira de Identidade nº {NUMERO_IDENTIDADE_PARTE_AUTORA}, inscrito no CPF sob o nº {CPF_PARTE_AUTORA}, residente e domiciliado à Rua {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_AUTORA}, Bairro {BAIRRO_PARTE_AUTORA}, Cidade {CIDADE_PARTE_AUTORA}, Cep. {CEP_PARTE_AUTORA}, no Estado de {ESTADO_PARTE_AUTORA}, por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem à presença de V. Exa., expor e requerer o que se segue:
## Dos Fatos - Da Reclamação ao Edital
1. O Requerente levou a registro escritura pública de instituição de bem de família, da qual junta certidão (doc. 02). Desse modo, feito aviso por edital, na forma da lei, foi apresentada por:
**{NOME_PARTE_REQUERIDA}** ({NOME_PARTE_REQUERIDA} - Réu/Demandado/Suplicado), {NACIONALIDADE_PARTE_REQUERIDA}, {PROFISSAO_PARTE_REQUERIDA}, {ESTADO_CIVIL_PARTE_REQUERIDA}, portador da Carteira de Identidade nº {NUMERO_IDENTIDADE_PARTE_REQUERIDA}, inscrito no CPF sob o nº {CPF_PARTE_REQUERIDA}, residente e domiciliado à Rua {ENDERECO_PARTE_REQUERIDA}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_REQUERIDA}, Bairro {BAIRRO_PARTE_REQUERIDA}, Cidade {CIDADE_PARTE_REQUERIDA}, Cep. {CEP_PARTE_REQUERIDA}, no Estado de {ESTADO_PARTE_REQUERIDA}, Reclamação ao Edital dizendo-se credor do instituidor pela quantia de R$ {VALOR_DA_DIVIDA} (valor expresso), dívida contraída antes da instituição.
## Da Inexistência de Prejuízo aos Credores
2. No entanto, não assiste razão ao Reclamante, pois mencionou-se a dívida em apreço, sem, contudo, esclarecer que o instituidor é proprietário doutro imóvel, do valor estimado de R$ {VALOR_DO_IMOVEL}, o que se comprova com os documentos anexos (docs. 03/07).
## Do Direito - Da Aplicação do Art. 71 do Código Civil
3. Para exercício desse direito é necessário que os instituidores, no ato da instituição, não tenham dívida cujo pagamento possa ser prejudicado.
> A isenção se refere a dívidas posteriores ao ato, e não às anteriores, se se verificar que a solução destas se tornou inexequível em virtude do ato da instituição (parágrafo único do art. 71 do Código Civil).
## Da Solvência do Requerente
4. Verifica-se, no entanto, que a situação do Requerente é de manifesta solvência.
## Dos Pedidos e Encerramento
Pelo exposto, REQUER:
Face à improcedência da Reclamação, se digne de ordenar o registro.
Dá-se à causa o valor de R$ {VALOR_DA_CAUSA} (valor expresso).
Termos em que,
Pede deferimento.
{LOCAL}, {DATA}
{NOME_E_ASSINATURA_ADVOGADO}