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Habeas Corpus para Trancamento de Ação Penal Privada

Habeas Corpus / Petição de Trancamento de Ação Penal Privada

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Versão

1

Autor

cicero

Jurisdição

br

Este modelo contém 47 campos personalizáveis

Numero Da VaraEspecificacao VaraNome Da ComarcaNome Advogado ImpetranteEstado CivilSeccional OabNome Parte ImpetradaEstado Civil Impetrada+39 mais

# Habeas Corpus com Pedido de Trancamento de Ação Penal Privada

_Petição de Habeas Corpus com pedido liminar para trancamento de Ação Penal Privada, alegando nulidade processual por ausência de poderes especiais na procuração (art. 44 do CPP) e decadência do direito de queixa (art. 103 do CP)._

## Endereçamento

**EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA {ESPECIFICACAO_VARA} DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}**

## Qualificação e Cabimento

**{NOME_ADVOGADO_IMPETRANTE}**, brasileiro, {ESTADO_CIVIL}, advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional {SECCIONAL_OAB}, impetra o presente Habeas Corpus com pedido de Liminar para Trancamento de Ação Penal Privada em favor de:

**{NOME_PARTE_IMPETRADA}**, brasileira, {ESTADO_CIVIL_IMPETRADA}, {PROFISSAO_IMPETRADA}, filha de {NOME_PAI_IMPETRADA} e {NOME_MAE_IMPETRADA}, natural de {LOCAL_NASCIMENTO_IMPETRADA}, inscrita no R. G. {RG_IMPETRADA}, residente e domiciliada na {ENDERECO_IMPETRADA},

assim o fazendo pelas razões de direito a seguir expostas:

## DOS FATOS

**1 – FATOS**

Em desfavor da Paciente tramita perante o Juízo da Comarca de {NOME_DA_COMARCA_ACAO_PENAL}, uma Ação Penal Privada, tendo como querelante o magistrado da Comarca de {NOME_DA_COMARCA_QUERELANTE}. Alegam, via de seus advogados, ser vítima de suposto crime de Calúnia, Difamação e Injúria.

O Inquérito foi instaurado através de Portaria do Delegado de Polícia, no dia {DIA_INSTAURACAO}/{MES_INSTAURACAO}/{ANO_INSTAURACAO} (anexo), a pedido do Judiciário local, mediante ofício n.º {NUMERO_OFICIO}/{DIA_OFICIO}/{ANO_OFICIO}. A QUEIXA-CRIME foi protocolada em {DIA_PROTOCOLO} de {MES_PROTOCOLO} de {ANO_PROTOCOLO}.

Ocorre que, em ação dessa natureza, o artigo 44 do Código de Processo Penal exige que o instrumento procuratório contenha **PODERES ESPECIAIS**.

> _DEVE CONSTAR DO INSTRUMENTO DO MANDATO O NOME DO QUERELANTE E A MENÇÃO DO FATO CRIMINOSO_, o que não é o caso da presente Procuração.

Conforme se lê do instrumento anexo:

“PROCURAÇÃO

OUTORGANTE: {NOME_OUTORGANTE}, brasileiro, {ESTADO_CIVIL_OUTORGANTE}, magistrado, residente e domiciliado na.

OUTORGADO: {NOME_ADVOGADOS_OUTORGADOS}, brasileiros, advogados, inscritos na respectivamente.

PODERES: amplos, gerais, das cláusulas “ad-juditia” e “extra”, para ditos procuradores representarem, conjunta ou separadamente, o(s) outorgante(s) perante pessoas jurídicas, de direito público ou privado, particulares, pessoas físicas, de qualquer espécie ou natureza, investidos ainda de tais poderes para o foro em geral, em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal e mais os de acordar, transigir, confessar, desistir, receber e dar quitação, renunciar, firmar compromisso, reconhecer a procedência do pedido, bem como, opor embargos, excepcionar feitos, substabelecer, e, especialmente, sem prejuízo dos poderes retromencionados para propor REPRESENTAÇÃO e/ou QUEXA-CRIME em desfavor de {NOME_QUERELADO}, por crimes de CALÚNIA, INJÚRIA e/ou DIFAMAÇÃO, na forma prevista no Código Penal e Código de Processo Penal.”

Tal exigência não foi seguida pelo Mandato Procuratório (cópia anexa), sendo imprescindível para a convalidação da Ação Penal Privada.

## DO DIREITO – NULIDADE DA QUEIXA-CRIME POR AUSÊNCIA DE PODERES ESPECIAIS (ART. 44, CPP)

Como bem leciona Ferdinando da Costa Tourinho Filho, em sua obra *Código de Processo Penal Anotado. Artigos 1º a 13000, Vol. 1*. Editora Saraiva, 2012, p. 122/123, mencionado pelo Professor João Carvalho de Matos, em seu brilhante livro: *Prática e Teoria do Direito Penal e Processual Penal*, pgs.1067:

> _“Deve o querelante, na procuração, fazer menção ao fato criminoso. Embora haja decisões que se contentem com a simples referência ao artigo do Código Penal, o certo é que não há jurisprudência segura a respeito. E, ante essa ausência, deve o instrumento procuratório fazer menção ao fato criminoso, de maneira a não deixar nenhuma dúvida quanto ao fato que deva ser imputado ao querelado.”_

Cita-se:

Em {DATA_DECISAO}, apreciando o Inquérito n.º {NUMERO_INQUERITO}, Sessão Plenária do STF, Relator o Min. {NOME_MINISTRO}, decidiu que:

> “a procuração outorgada ao advogado do querelante, ao se limitar a dar o *nomen juris* aos crimes que a queixa atribui ao querelado não atende à finalidade a que visa o art. 44 do CPP, e que é a fixação da responsabilidade por denunciação caluniosa no exercício personalíssimo de queixa.”

Segue comentando sobre a **MENÇÃO DO FATO CRIMINOSO**:

> STJ: Processual Penal. Ação Penal de Iniciativa privada. Procuração. Art. 44, do fato criminoso. Fato é acontecimento histórico, algo acontecido no plano da experiência. Não se confunde com o simples rótulo normativo. O mandatário não pode extrapolar, nem afastar-se da extensão expedida pelo mandante, titular da ação penal de iniciativa privada (RHC {NUMERO_RHC}/SP, DJU de {DATA_DJU}, p. {NUMERO_PAGINA_DJU}).

> TACRSP – Impõem-se a rejeição da Queixa-Crime na hipótese em que a procuração não contém a menção do fato criminoso, uma vez que há preterição de formalidade essencial à constituição e validade do Processo Penal, prevista no art. 44 do CPP”.

Em *Habeas Corpus*, concedido pelo Tribunal de Justiça de Goiás, através da 2ª Câmara Criminal, tendo como relator o Eminente Desembargador {NOME_DESEMBARGADOR}, em seu voto assim aduziu:

> “É necessário para a validade da ação penal nos crimes de ação penal privada que o instrumento de mandato venha com poderes especiais expressos, ou seja, com instrumento de mandato em que conste cláusula específica a respeito da propositura da ação privada por determinado fato criminoso, além de fazer menção ao fato criminoso.” (*Habeas Corpus* n.º {NUMERO_HABEAS_CORPUS}-TJ-GO - Livro João Carvalho de Matos. {NUMERO_EDICAO}ª edição pgs.{NUMERO_PAGINAS_REFERENCIA})

## DA DECADÊNCIA DO DIREITO DE QUEIXA OU DE REPRESENTAÇÃO

**2 – DA DECADÊNCIA DO DIREITO DE QUEIXA OU DE REPRESENTAÇÃO**

Vem previsto no artigo 103 do Código Penal, assim redigido:

> _“Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3° do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia.”_

Como se vê, o próprio querelante (magistrado), através do ofício n.º {NUMERO_OFICIO_QUERELANTE} de {DATA_OFICIO_QUERELANTE}, requereu a instauração de Inquérito Policial, para a investigação da carta denominada: manifesto em nome da moralidade da justiça de {IDENTIFICADOR_CARTA} (cópia anexo). A autoridade policial de imediato baixou portaria e determinou as providências de praxe.

Veja, Eminente Relator, que o Delegado direcionou a investigação desde o início à pessoa da Paciente (ex-mulher do querelante-magistrado), tanto que na portaria determina a emissão de carta precatória a {LOCAL_CARTA_PRECATORIA}, para a oitiva da Paciente.

Mesmo com a instauração do inquérito, a vítima deveria impetrar a queixa-crime no prazo decadencial de seis (06) meses, o que só foi feito somente após {TEMPO_DECORRIDO_QUEIXA}.

## DO *FUMUS BONI JURIS* E *PERICULUM IN MORA*

**3 – EVIDÊNCIA DO *FUMUS BONI JURIS* E *PERICULUM IN MORA***

A Paciente está sofrendo constrangimento desde a instauração do Inquérito Policial, ou seja, desde {DATA_INSTAURACAO_INQUERITO}. Na investigação policial, não ficou comprovada sequer a participação da Paciente no crime, sendo o *fumus boni iuris* evidente.

O *periculum in mora* é aberrante. Cada dia, minuto, segundo, significa um constrangimento causado por um processo plenamente **NULO**. Dessa forma, patente o constrangimento ilegal ao qual está submetida a Paciente e evidentes o *fumus boni iuris* e o *periculum in mora*, motivo pelo qual os impetrantes pugnam pela concessão da LIMINAR DE ORDEM.

## DOS PEDIDOS

Diante do exposto,

Eminentes Julgadores,

A Paciente aguarda seja o presente *WRIT* conhecido e provido, com o trancamento da ação, assim o fazendo com esteio no artigo 44 c/c 564, IV, 648, VI, todos do Código de Processo Penal e artigo 103 do Código Penal.

Nestes termos,

Pede deferimento.

{LOCAL_CARTA_PRECATORIA} e {DATA_ATUAL}.

{NOME_ADVOGADO}
OAB/{SECCIONAL_OAB}

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