# Contestação em Ação de {NOME_DO_PROCESSO}
_Contestação em ação de processo não especificado, alegando preliminar de ausência de legitimidade ativa e passiva, sob a fundamentação de inexistência de paternidade. No mérito, sustenta a insuficiência de meios para prestar alimentos._
## Qualificação e Objeto
**{NOME_AUTOR_COMPLETO}**, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, AÇÃO DE {NOME_DO_PROCESSO}, que promove **{NOME_DO_AUTOR_RESPONSAVEL}**, menor impúbere, representado por sua mãe, **{NOME_MAE_AUTOR}**, igualmente qualificada, através de seu advogado adiante assinado (procuração anexada), vem, a presença de Vossa Excelência, oferecer
**CONTESTAÇÃO**
e o faz pelas razões de fato e de direito que se seguem.
## Dos Fatos
Há muito tempo, o Réu manteve com a mãe do Autor esporádico relacionamento amoroso, que não excluiu outras relações contemporâneas e posteriores dela com outros homens.
O registro de nascimento do Autor foi efetuado, embora a genitora não fosse casada com o Réu, época em que este era e continua unido em matrimônio com outra pessoa. Daí não existir, de fato, qualquer certeza quanto a ser o Réu pai do Autor.
## Do Direito
Dispõem os artigos {ARTIGO_59} e {ARTIGO_60} da Lei n° {NÚMERO_LEI} ({DATA_LEI}) (dos Registros Públicos):
> Art. {ARTIGO_59}. Quando se tratar de filho ilegítimo, não será declarado o nome do pai sem que este expressamente o autorize e compareça, por si ou por procurador especial, para, reconhecendo-o, assinar, ou não sabendo ou não podendo, mandar assinar o seu rogo o respectivo assento com duas testemunhas.
> Art. {ARTIGO_60}. O registro conterá o nome do pai ou da mãe, ainda que ilegítimo, quando qualquer deles for o declarante.
E o Código Civil prescreve:
> Art. {ARTIGO_396}. De acordo com o prescrito neste Capítulo podem os parentes exigir uns dos outros os alimentos de que necessitem para subsistir.
> Art. {ARTIGO_399}. São devidos os alimentos quando o parente, que os pretende, não tem bens, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e o de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.
Parágrafo único. No caso de pais que, na velhice, carência ou enfermidade, ficaram sem condições de prover o próprio sustento, principalmente quando se despojaram de bens em favor da prole, cabe, sem perda de tempo e até em caráter provisional, aos filhos maiores e capazes, o dever de ajudá-los e ampará-los, com a obrigação irrenunciável de assisti-los e alimentá-los até o final de suas vidas. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº {NUMERO_LEI} ({DATA_LEI}))
## Da Defesa
**PRELIMINAR: AUSÊNCIA DE LEGITIMAÇÃO**
É certo que o contestante, que não foi casado com a mãe do Autor, não compareceu ao ato de lavratura de seu assento de nascimento nem autorizou (nem podia fazê-lo por casado à época) a inclusão de seu nome como seu genitor, reconhecendo-o – não é juridicamente seu pai, inexistindo, assim, a relação de parentesco subjacente à pretensão alimentar (ver artigos {ARTIGO_396} e {ARTIGO_399} do Código Civil).
Em não sendo o Autor filho do Réu, resta evidente, na demanda proposta, a ausência de legitimidade quer ativa quanto àquele quer passiva quanto a este.
Inocorrente, assim, uma das condições da ação, é o Autor carecedor dela, devendo, em consequência, ser extinto o processo sem julgamento, na forma do art. {ARTIGO_267} do CPC.
**MÉRITO**
Ainda que o Autor fosse filho do Réu – suposição apenas para argumentação, mesmo assim descaberia a pretensão deduzida, eis que este não pode fornecer os alimentos pedidos sem desfalque do necessário ao seu sustento (v.art. {ARTIGO_399} do {CODIGO_CIVIL}).
De fato, o Réu é funcionário público e conforme se percebe no mês de {MES_REFERENCIA} recebeu apenas a ínfima quantia líquida de {VALOR_RECEBIDO} de proventos (doc. {DOCUMENTO_REFERENCIA}), quantia deveras insuficiente à sua própria mantença e de sua família composta de {NUMERO_FILHOS} filhos. Além do que, tem que arcar com a faculdade da filha em torno de {VALOR_MENSALIDADE} (trezentos e trinta nove reais), gasta cerca de {VALOR_DESPESA} com aquisição de medicamentos para o tratamento de saúde e de sua esposa que sofre de pressão alta, restando quase nada para atender as outras necessidades vitais básicas: alimentação, vestuário, transporte, lazer, higiene e outras.
Está, assim, claro que não resta ao Réu, ao final de cada mês, qualquer quantia que pudesse destinar à satisfação de alimentos em favor de outrem. Sobram apenas necessidades, agora agravadas com o empréstimo contraído, de {VALOR_EMPRESTIMO} ({NUMERO_PARCELAS}) parcelas de {VALOR_PARCELAS}.
## Conclusão e Pedidos
Por tudo considerado, espera que Vossa Excelência:
1. Extinga o processo sem julgamento de mérito por carência de ação decorrente da falta de legitimidade tanto ativa como passiva;
2. Casse imediatamente os alimentos provisionais arbitrados, à falta da relação de parentesco subjacente, reconhecida ou sob reconhecimento, indispensável a qualquer pretensão alimentar;
3. Superada que seja a preliminar suscitada – de todo improvável -, julgue improcedente o pedido, em razão quer da inexistência da relação de parentesco, reconhecida ou sob reconhecimento, entre demandante e demandado, quer da insuficiência de meios do demandado para prover alimentos sem desfalque do necessário ao seu sustento;
4. Imponha ao demandante, em qualquer caso, os ônus da sucumbência;
5. Que lhe sejam concedidos os benefícios da justiça gratuita por ser pobre na forma da lei.
Protesta por todos os meios de prova admitidos em direito, requerendo, de logo, o depoimento da representante pessoal do Autor, ouvida de testemunhas e juntada de documentos.