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Ação Monitória para Cobrança de Despesas Condominiais

Ação Monitória

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Versão

1

Autor

cicero

Jurisdição

br

Este modelo contém 23 campos personalizáveis

Numero Da VaraEspecificacao VaraNome Da ComarcaNome Parte AutoraNumero Documento ProcuracaoNome Parte ReNumero Documento MatriculaMeses Debito+15 mais

# Ação Monitória de Cobrança de Despesas Condominiais

_Petição inicial de Ação Monitória proposta por um condômino em face de outro, visando a cobrança de cotas condominiais ordinárias e extraordinárias em atraso, conforme previsão da Convenção e do Código Civil, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo._

## Endereçamento

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA {ESPECIFICACAO_VARA} DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}

## Qualificação e Fundamento Legal

{NOME_PARTE_AUTORA}, por seus advogados e procuradores (documento {NUMERO_DOCUMENTO_PROCURACAO}), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, aforar em face de {NOME_PARTE_RE}, a presente

**AÇÃO MONITÓRIA**

o que faz com supedâneo no artigo 700 do CPC, expondo e requerendo o quanto segue:

## Dos Fatos

O réu é proprietário do imóvel onde reside, ostentando, portanto, a condição de condômino.

Todavia, não vem cumprindo sua obrigação de pagar as despesas condominiais de seu imóvel (documento {NUMERO_DOCUMENTO_MATRICULA} – cópia da matrícula), estando em débito com o pagamento dos meses de {MESES_DEBITO}.

O réu também não cumpriu sua obrigação de pagar a cota extra aprovada na assembleia de {DATA_ASSEMBLEIA} deste ano, por umidade, para instalação de porteiro eletrônico, inclusive já instalado na sua unidade (documento {NUMERO_DOCUMENTO_ATA} – ata da Assembleia, bem como cópia da convocação específica).

A cota extra, referente ao porteiro eletrônico, importa em R$ {VALOR_COTA_EXTRA}.

A Convenção de Condomínio (documento {NUMERO_DOCUMENTO_CONV_CONDOMINIO}) estabelece o vencimento dos rateios de despesas condominiais no primeiro dia útil de cada mês, multa de 2% (dois por cento) para pagamento após o vencimento, prevendo, ainda, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e autoriza a cobrança de correção monetária desde o vencimento da obrigação, além de honorários advocatícios de 10% (Código Civil, art. 395).

Até a presente data, assim está demonstrado o débito do Réu:

(Planilha)

Ocorre que, no último dia {DATA_ENVIO_COBRANCA}, após ter recebido carta de cobrança enviada pela administradora do condomínio, delegada pelo síndico, o réu transmitiu e-mail com solicitação de prorrogação para quitação do débito, que, portanto, reconheceu (documento {NUMERO_DOCUMENTO_EMAIL}).

Anexa à presente ação o autor oferece cópia da ata da Assembleia Geral Ordinária que aprovou a previsão orçamentária (documento {NUMERO_DOCUMENTO_ATA_ORCAMENTO}). Oferece, ainda, a prova de comunicação tempestiva do valor das despesas, tanto as ordinárias como as extraordinárias (documento {NUMERO_DOCUMENTO_COMUNICACAO}).

## Do Direito

Absolutamente possível a cobrança de débitos condominiais pela ação monitória, acorde com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, nos casos em que o credor dispõe de título executivo:

> REsp 210.030-RJ – Rel. Min. Nilson Naves; REsp 182.084-MG – Rel. Ministro Ari Pargendler; REsp 1259840 – Rel. Min. Masami Uyeda – DJ 01.08.2011 e REsp 151818 – Rel. Min. Vasco Dela Giustina – DJ 23.02.2011.

## Dos Requerimentos

Isto posto, requer o autor:

1. Deferimento de plano da expedição do mandado de pagamento, citando o réu para, pagar o valor de R$ {VALOR_TOTAL_DEBITO}, acrescido de juros, custas, honorários de 5% e demais despesas, facultando-se ao réu, no prazo de 15 dias:

2. Entregar a quantia supra, caso em que ficará isento do pagamento das custas (art. 701, § 1º, do CPC), ou;

3. Oferecer embargos, nos próprios autos (art. 702 do CPC), ficando esclarecido que se o réu se omitir ou os embargos forem rejeitados, o mandado de pagamento deverá ser convertido em mandado de execução (CPC, art. 702, § 8º) com os acréscimos legais, seguindo o procedimento do art. 537 e seguintes do Código de Processo Civil.

Requer-se, finalmente, a produção das provas a seguir mencionadas.

## Das Provas

Requer-se a produção de prova documental, testemunhal, pericial, inspeção judicial e de todos os meios probantes em direito admitidos, especialmente o depoimento pessoal do Réu, sob pena de confissão se não comparecer ou, comparecendo, se negar a depor.

## Do Valor da Causa e Encerramento

Dá-se à presente o valor de R$ {VALOR_DA_CAUSA}.

Termos em que, cumpridas as necessárias formalidades legais, deve a presente ser recebida, ao final, julgada procedente, como medida de inteira Justiça.

Nestes termos,
Pede deferimento.

{LOCAL} {DATA}

__________________________
{NOME_ADVOGADO}{OAB}/{UF}

Fim do modelo

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