# Ação de Suprimento Judicial de Consentimento para Casamento
_Petição para suprimento judicial de consentimento paterno para a realização de casamento, alegando recusa injustificada do genitor, com base no art. 1.519 do Código Civil._
## Endereçamento
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA {NUMERO_VARA}ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}
## Qualificação do Requerente
**{NOME_DO_REQUERENTE}**, {NACIONALIDADE_REQUERENTE}, {PROFISSAO_REQUERENTE}, {ESTADO_CIVIL_REQUERENTE}, portador da Carteira de Identidade nº {NUMERO_IDENTIDADE_REQUERENTE}, inscrito no CPF sob o nº {CPF_REQUERENTE}, residente e domiciliado na Rua {ENDERECO_REQUERENTE}, nº {NUMERO_ENDERECO_REQUERENTE}, Bairro {BAIRRO_REQUERENTE}, Cidade {CIDADE_REQUERENTE}, Cep. {CEP_REQUERENTE}, no Estado de {ESTADO_REQUERENTE}, por seu procurador infra-assinado, instrumento de mandato anexo (doc.1), vem à presença de V. Exa., expor e requerer o que se segue:
## Dos Fatos
1. O REQUERENTE, de {IDADE_REQUERENTE} anos de idade, é filho de {NOME_GENITOR} e {NOME_GENITORA}, ambos residentes e domiciliados na Rua {ENDERECO_PAIS}, nº {NUMERO_ENDERECO_PAIS}, Bairro {BAIRRO_PAIS}, Cidade {CIDADE_PAIS}, Cep. {CEP_PAIS}, no Estado de {ESTADO_PAIS}.
2. O REQUERENTE pretende contrair matrimônio com NUBENTE, {NACIONALIDADE_NUBENTE}, {PROFISSAO_NUBENTE}, {ESTADO_CIVIL_NUBENTE}, portadora da Carteira de Identidade nº {NUMERO_IDENTIDADE_NUBENTE}, inscrita no CPF sob o nº {CPF_NUBENTE}, residente e domiciliada na Rua {ENDERECO_NUBENTE}, nº {NUMERO_ENDERECO_NUBENTE}, Bairro {BAIRRO_NUBENTE}, Cidade {CIDADE_NUBENTE}, Cep. {CEP_NUBENTE}, no Estado de {ESTADO_NUBENTE}.
3. Ocorre que, para a celebração do matrimônio, obteve consentimento apenas de sua genitora, eis que seu pai, o Sr. {NOME_GENITOR}, se recusa a dar a permissão legalmente exigida, não apresentando qualquer motivo justo para a denegação.
## Do Direito
4. Cumpre anotar que a recusa injusta do consentimento dos pais para o matrimônio do filho pode ser suprida pelo juízo, nos termos do artigo 1.519 do Novo Código Civil (Lei nº 10.406 de 10/01/2002), que assim estabelece:
> “Art. 1.519. A denegação do consentimento, quando injusta, pode ser suprida pelo juiz.”
5. Destarte, a denegação de concordância e o silêncio sobre os motivos da impugnada conduta levam o REQUERENTE a, com o devido respeito a seu progenitor, buscar o remédio judicial do suprimento.
## Dos Pedidos
Pelo exposto, REQUER:
1. A citação do REQUERIDO (genitor) para, querendo, apresentar defesa no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de serem reputados como verdadeiros os fatos ora alegados, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
2. A expedição de Alvará Judicial para o fim colimado, suprindo o consentimento paterno, após a oitiva das testemunhas abaixo arroladas, caso haja impugnação por parte do REQUERIDO.
Pretende provar o alegado mediante prova documental, testemunhal, depoimento pessoal, e demais meios de prova em Direito admitidos, consoante disposição do art. 369 do Código de Processo Civil.
Nesses Termos,
Pede e Espera Deferimento.
{LOCAL_DATA_ANO}
{NOME_ADVOGADO}