**EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA {ESPECIFICACAO_VARA} DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}**
{NOME_PARTE_OPONENTE}, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seus advogados (documento 1) propor, em face de {NOME_PARTE_OPOSICAO_1} e {NOME_PARTE_OPOSICAO_2}, a presente AÇÃO DE OPOSIÇÃO o que fazem com fundamento nos arts. 682 a 686 do Código de Processo Civil e nos argumentos de fato e de direito a seguir aduzidos:
**1- FATOS E DIREITOS**
Os opostos litigam nos autos da ação reivindicatória do imóvel ({DESCRICAO_DO_IMOVEL}) (documento 2) promovida pelo primeiro oposto em face do segundo, processo n. {NUMERO_DO_PROCESSO}, em curso perante este Juízo.
Para tanto, o primeiro oposto apresentou escritura pública lavrada no {NUMERO_TABELIAO} Tabelião da comarca de {NOME_DA_COMARCA_TABELIAO} e antiquíssima transcrição (documento 3).
Por sua vez, o segundo oposto, para contrapor e contestar a pretensão, afirmou ser possuidor há mais de 15 (quinze) anos, deduzindo, assim, exceção de usucapião.
Ocorre que o imóvel objeto da refrega entre os opostos não está na posse do segundo oposto, já que se trata da residência do ora opoente que é o legítimo titular do direito real de propriedade conforme prova a certidão da matrícula anexa (documento 3), restando evidente impropriedade do título apresentado pelo primeiro oposto e a ausência de posse do segundo.
Sendo assim, nos termos do art. 682 do Código de Processo Civil, não restou alternativa ao opoente senão a vertente ação, posto que controvertem os requeridos, ora opostos, sobre bem de sua propriedade.
**2 – PEDIDO**
Provados de forma incontestável os fatos alegados, especialmente a qualidade de proprietário e possuidor do opoente, requer a procedência da presente ação de oposição com o reconhecimento da posse e da propriedade do autor, afastando o direito vindicado pelos opostos.
Requer-se, ainda, a condenação dos opostos, ora requeridos, em custas e honorários que Vossa Excelência arbitrar na forma do art. 85 e seguintes do Código de Processo Civil.
**3 – CITAÇÃO**
Requer-se a expedição do competente mandado de citação dos opostos, para, querendo, responder no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de confissão e efeitos da revelia, devendo a ordem ser expedida pelo correio (Código de Processo Civil, arts. 246, I, 247 e 248).
**4 – PROVAS**
O opoente protesta por provar o alegado através de todos os meios de prova em direito admitidos, em especial pela produção de prova documental, testemunhal, pericial e inspeção judicial, além da juntada de novos documentos e demais meios que se fizerem necessários.
Termos em que, requerendo seja a presente ação distribuída por dependência aos autos do processo n. {NUMERO_DO_PROCESSO_REFERENCIA} por força do art. 683, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Dá-se à causa o valor de R$ {VALOR_DA_CAUSA}.
Nestes termos,
Pede deferimento.
{LOCAL}, {DATA}
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{NOME_ADVOGADO} – {OAB} {UF}## Notícias Jurídicas
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