PetiçõesVara Cívelparte recorrente

Ação de indenização por danos locatícios

petição inicial

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

**EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA {VARA_NUMERO} DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}** Requer apreciação preliminar do pedido de chamamento ao processo do devedor principal nos termos do art. 130, I, do CPC. ({NOME_PARTE_AUTORA}), por seus procuradores ({NOME_DO_ADVOGADO}), vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, apresentar tempestivamente CONTESTAÇÃO o que faz com fundamento nos arts. 335 e seguintes do Código de Processo Civil e pelos argumentos de fato e direito a seguir aduzidos: **1 – SÍNTESE DA INICIAL** Trata-se de ação de indenização promovida pelo locador em razão de supostos estragos perpetrados pelo locatário, Sr. ({NOME_PARTE_RECORRIDO}) afiançado do réu, ora contestante, no imóvel locado nos termos do contrato de locação de fls. ({NUMERO_FLS_CONTRATO}). Ocorre que ({NOME_PARTE_RECORRIDO}) deduzir os argumentos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. Portanto, a ação deve ser julgada improcedente **2 – REQUERIMENTOS** a) Chamamento ao processo (CPC, art. 130, I) Tendo em vista que o réu foi fiador solidário no contrato noticiado pelo autor, nos termos do art. 130, I, do Código de Processo Civil, faz jus ao chamamento do locatário, devedor principal que, nos termos do art. 285 do Código Civil deve responder pela obrigação eventualmente reconhecida em função da presente ação. Sendo assim, o devedor solidário que paga a integralidade da dívida, não sendo juridicamente o beneficiado, como é o caso do fiador de contrato de locação, qualidade ostentada pelo réu, poderá cobrar a dívida toda do devedor principal (Código Civil, art. 285) e, nessa medida: “Fiança. Locação. Fiador que paga o débito. Sub-rogação em tudo o que pagou. Recurso desprovido. Em ação regressiva o devedor responde por tudo aquilo que o fiador pagou, incluindo principal, acessórios, custas e honorários de ação de despejo promovida contra o locatário afiançado. (…). Doutrina: Monteiro, Washington de Barros, Curso de Direito Civil, 6. ed. Direito das Obrigações, p. 388” (TAPr – ApCiv. 855.561.00 – 6.ª Câm. Civ. – j. 12.02.1996 – Juiz Ruy Cunha Sobrinho e ApCiv. 4.616, DJ 23.02.1996). Posta assim a questão, requer a citação do Sr. ({NOME_PARTE_RECORRIDO}), com endereço na ({ENDERECO_PARTE_RECORRIDA}) pelo correio, nos termos dos arts. 246, I, 247 e 248 do Código de Processo Civil, para responder integralmente perante o ora contestante em razão de eventual sentença de procedência. b) seja julgado totalmente improcedente a presente ação, condenando a autora no pagamento de custas e honorários advocatícios, assim como demais ônus da sucumbência Cumpridas as necessárias formalidades legais, deve a presente ser recebida e juntada aos autos. Nestes termos, Pede deferimento. {LOCAL}, {DATA} ______________________________ {NOME_DO_ADVOGADO} – {OAB} {UF} ## Notícias Jurídicas #### Conheça os nossos recursos de conteúdo jurídico para deixar o seu dia-a-dia mais prático, com informações seguras e precisas ### Documentos Repositório para resolução das sua causas ### Ferramentas Recursos que te auxiliam no seu dia-a-dia ### Últimos Artigos ##### ##### ##### ##### ##### ##### ### Últimas Notícias 6 de abril **STJ: Beneficiário de seguro de vida que matou a mãe durante surto pode receber indenização** \ Em razão da inimputabilidade do beneficiário do seguro de vida, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou 4 de abril **STF valida lei que libera pedágio para veículos de pessoas com deficiência nas rodovias** \ Para o Plenário, norma não invadiu competência do Executivo. O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve válida lei do Espírito Santo 4 de abril **STJ admite envio de ofício às corretoras para encontrar e penhorar criptomoedas do devedor** \ A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, no cumprimento de sentença, o juízo pode enviar ofício 4 de abril **TRT/MG: Recebimento do Bolsa Família não impede o reconhecimento da relação de emprego** \ O recebimento do Bolsa Família não impede o reconhecimento da relação de emprego, pois as normas do benefício permitem que Você está prestes a ser direcionado à página **Deseja realmente prosseguir?** NãoSim [Atendimento\ ]_ Prosseguir A _ utiliza cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência, de acordo com a nossa e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições. Init code Huggy.chat

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