PetiçõesVara Especializada de Família e Sucessões da Comarca de Cuiabá – MTAutoras

Ação de Divórcio Direto Consensual

Petição de Ação de Divórcio Direto Consensual

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA} – {UF}

{NOME_PARTE_AUTORA_1}, {NACIONALIDADE}, {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, portador(a) da cédula de identidade RG n.º {RG_PARTE_AUTORA_1} SSP/{UF}, e inscrito(a) no CPF sob o n.º {CPF_PARTE_AUTORA_1}, residente e domiciliado(a) à Rua {ENDERECO_PARTE_AUTORA_1}, {NUMERO_ENDERECO_PARTE_AUTORA_1}, Res. {RESIDENCIA_PARTE_AUTORA_1}, Aptº {APTO_PARTE_AUTORA_1}, Bairro {BAIRRO_PARTE_AUTORA_1}, nesta Capital, e {NOME_PARTE_AUTORA_2}, {NACIONALIDADE}, {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, portador(a) da cédula de identidade RG nº {RG_PARTE_AUTORA_2} SSP/{UF} e inscrito(a) no CPF sob o nº {CPF_PARTE_AUTORA_2}, residente e domiciliado(a) na Rua {ENDERECO_PARTE_AUTORA_2}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_AUTORA_2}, Aptº {APTO_PARTE_AUTORA_2}, Bairro {BAIRRO_PARTE_AUTORA_2}, nesta Capital, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através de seus procuradores infra-assinados, propor a presente

**AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL**

com fulcro nos artigos 731 a 734 do Código de Processo Civil Brasileiro, 1.580, §2º do Código Civil Brasileiro, e art. 40, da Lei n.º 6.515/77, pelos seguintes fatos e fundamentos de direito:

**I – DOS FATOS**

1. O casal contraiu matrimônio em {DATA_CASAMENTO}, sendo lavrado o assento de matrimônio sob o Regime de {REGIME_DE_BENS} no Serviço Notarial do {NUMERO_CARTORIO}º Ofício de {LOCAL_CASAMENTO}, livro n.º {NUMERO_LIVRO_CASAMENTO}, Fls. {NUMERO_FLS_CASAMENTO}, conforme se depreende da inclusa certidão de casamento. (doc. {NUMERO_DOC_CASAMENTO})

2. Dessa união adveio o nascimento da menor {NOME_FILHO}, nascida no dia {DATA_NASCIMENTO_FILHO}. (certidão de nascimento em anexo – doc. {NUMERO_DOC_NASCIMENTO_FILHO})

3. Os Requerentes encontram-se separados de fato, residindo em locais diversos, desde {DATA_SEPARACAO_FATICA}.

**II – DO NOME**

1. A Requerente deseja voltar a usar o nome de solteira, ou seja, “{NOME_SOLTEIRA}”.

Para tanto, alicerça seu pedido, guardadas as devidas proporções, no art. 18, da Lei 6.515/77:

“Art. 18 – (…) poderá a mulher renunciar, a qualquer momento, ao direito de usar o nome do marido.”

**III – DA PARTILHA DOS BENS E DAS DÍVIDAS**

1. O casal, na constância da união, não adquiriu bens suscetíveis à partilha. Anote-se que os poucos móveis e valores foram partilhados de forma amigável quando da separação fática.

2. Os Requerentes não possuem dívidas a serem saldadas.

**IV – DA GUARDA E VISITAÇÃO DA MENOR**

1. De acordo com o regrado no art. 9º da Lei n.º 6.515/77, bem como o art. 1.583, Código Civil Brasileiro:

“Art. 9º – No caso da dissolução da sociedade conjugal (…), observar-se-á o que os cônjuges acordarem sobre a guarda dos filhos.”

…………………………………………………………………………………….

“Art. 1.583 – A guarda será unilateral ou compartilhada”. (grifos nossos)

2. Sendo assim, os Requerentes acordam que a filha ficará sob a permanente guarda legal e fática da mãe.

3. Os termos da guarda e visitação são estes:

\* No Natal e no Ano Novo, alternadamente, a menor ficará sob a responsabilidade da mãe e do pai; invertendo-se no ano seguinte;

\* Nas férias, a menor alternará, sendo que a metade das primeiras férias ficará com a mãe e a segunda metade com o pai, sendo certo que, no próximo ano, existirá uma inversão, e assim por diante;

4. As outras circunstâncias de visitas e encontros de pai e filha se darão de maneira a serem oportunamente acordadas entre os Requerentes, desde que não haja prejuízo ao desenvolvimento das atividades escolares da menor.Sobre o assunto, a lei:\n\n“Art. 1.589, CC – O pai, ou mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge (…)”. (grifos nossos)\n\n5. Fica ainda estabelecido que as eventuais viagens que a menor terá que fazer para que tais encontros se realizem serão inteiramente custeadas, ida e volta, pelo pai, ora um dos Requerentes.\n\nV – DOS ALIMENTOS\n\n“Art 27 – O divórcio não modificará os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos.” – Lei n. 6.515/77\n\n“Art. 20 – Para manutenção dos filhos, os cônjuges, separados judicialmente, contribuirão na proporção de seus recursos”. Lei n. 6.515/77 (grifos nossos)\n\n1. No mesmo sentido ainda dispõem os artigos 227, da Constituição Federal, 1.694, §1º do Código Civil, e 4º do E.C.A. (Lei 8069/90), bem como vários doutrinadores e juristas brasileiros.\n\n2. Diante destas informações legais anteriores, o Requerente varão declara que fica, de agora em diante, obrigado a pagar uma pensão no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente no país ? quantia hoje equivalente à R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), e que será corrigida de acordo com a correção monetária deste instituto financeiro. Tal pensão será vencível no dia 15 (quinze) de cada mês, começando no dia 15 de maio de 2004, e deverá ser depositada na Conta Poupança X, Agência X ? Banco do Brasil, da qual a Requerente mãe da menor é titular.\n\nVI – DA ASSISTÊNCIA MÉDICA À MENOR\n\n1. Sobre qualquer despesa extraordinária com consultas, exames e remédios para a menor, os Requerentes acordaram no sentido de que serão custeadas na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada um dos Requerentes, a partir da homologação deste Divórcio Direto Consensual.\n\nVII – DO PEDIDO\n\nÀ vista do exposto, cumpridas as formalidades legais, e, após a oitiva do Digníssimo representante do Ministério Público, é a presente para requerer:\n\na) Sejam-lhe concedidos os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 98 e seguintes do CPC, por não poderem arcar com as despesas deste processo sem grave prejuízo de seu sustento e de sua família;\n\nb) NO MÉRITO, seja homologado o presente DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL, para que se ponha termo ao vínculo matrimonial que os une, ordenando-se a seguir, a expedição do competente mandado de averbação junto ao Serviço Notarial do xxº Ofício de xxxxxxxxxxxx, para que se produza os efeitos legais à margem do assento de casamento de ambos;\n\nc) Requer-se, ainda, sejam deferidos todos os termos acordados entre as partes que foram explanados nesta exordial, nos items II a VI.\n\nProtesta-se provar o alegado por meio de provas não vedadas ao direito, tais como depoimento das partes, oitiva de testemunhas, e juntada de novos documentos que se fizerem necessários para o bom andamento processual.\n\nDá-se à causa o valor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais).\n\nNesses Termos,\n\nPede e Espera Deferimento.\n\nCuiabá, …… de ………. de 2005.\n\nAdvogado(a)\n\nOAB/UF n. \_\_\_\_\_\_\_\n## Notícias Jurídicas

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