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Ação de Divórcio Consensual

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Versão

1

Autor

cicero

Jurisdição

br

Resumo

Modelo de petição inicial para Ação de Divórcio Consensual, abordando a qualificação das partes, quadro fático (casamento, nascimento de filho), partilha de bens, regulamentação da guarda compartilhada, direito de visitas e fixação de alimentos em modalidade *in natura* para a filha, com renúncia mútua de alimentos entre os cônjuges.

Ação de Divórcio Consensual

Modelo de petição inicial para Ação de Divórcio Consensual, abordando a qualificação das partes, quadro fático (casamento, nascimento de filho), partilha de bens, regulamentação da guarda compartilhada, direito de visitas e fixação de alimentos em modalidade in natura para a filha, com renúncia mútua de alimentos entre os cônjuges.

Endereçamento

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE {CIDADE}

Qualificação e Objeto da Ação

{NOME_PARTE_AUTORA_1}, {ESTADO_CIVIL_PARTE_AUTORA_1}, {PROFISSAO_PARTE_AUTORA_1}, portador do RG nº. {RG_PARTE_AUTORA_1}{ORGAO_EMISSOR_RG_PARTE_AUTORA_1}, inscrito no CPF (MF) sob nº. {CPF_PARTE_AUTORA_1}, residente e domiciliado na {ENDERECO_PARTE_AUTORA_1}, em {CIDADE_PARTE_AUTORA_1} ({UF_PARTE_AUTORA_1}), com endereço eletrônico {EMAIL_PARTE_AUTORA_1},

e, de outro lado,

{NOME_PARTE_AUTORA_2}, {ESTADO_CIVIL_PARTE_AUTORA_2}, {PROFISSAO_PARTE_AUTORA_2}, portadora do RG nº. {RG_PARTE_AUTORA_2}{ORGAO_EMISSOR_RG_PARTE_AUTORA_2}, inscrita no CPF (MF) sob nº. {CPF_PARTE_AUTORA_2}, residente e domiciliada na {ENDERECO_PARTE_AUTORA_2}, em {CIDADE_PARTE_AUTORA_2} ({UF_PARTE_AUTORA_2}), com endereço eletrônico {EMAIL_PARTE_AUTORA_2},

ambos intermediados por seu único patrono que abaixo assina, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o nº. {NUMERO_OAB_ADVOGADO}, com endereço profissional consignado no timbre desta peça, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com supedâneo no art. 40, § 2º, da Lei nº. 6.515/77 (LD), ajuizar a presente

AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL

em razão das justificativas fáticas e direito abaixo delineadas.

I - Do Quadro Fático

Os cônjuges se encontram casados desde o dia {DATA_CASAMENTO}, sob o regime de {REGIME_DE_BENS} ( CC, art. 1.667), conforme se comprova por meio da certidão de casamento ora carreada. ( doc. 01).

Do referido enlace conjugal, nasceu em {DATA_NASCIMENTO_FILHO}, {NOME_FILHO} ( doc. 02), sendo essa a filha única do casal separando.

O casal se separou de fato em {DATA_SEPARACAO_FATOS}. A partir de então, a separanda passou a residir com a filha.

Durante o relacionamento o casal constituiu patrimônio e dívidas, as quais serão abaixo descritas e devidamente partilhadas.

II - Dos Bens Comuns

Os Requerentes, em obediência ao que reza o inc. I, do art. 731 do CPC, destacam possuírem um patrimônio em comum dos seguintes bens ( docs. 03/06):

  1. Um imóvel residencial sito na Rua Y, nº 0000, na cidade de Foz do Iguaçu (PR), objeto da matrícula imobiliária nº 778899, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da 00ª Zona;

  2. Um veículo de marca Y, de placas XXX-0000;

  3. Uma sala comercial situada na Rua Z, nº 0000, 5º andar, sala 504, em Foz do Iguaçu (PR), objeto da matrícula imobiliária nº 778899, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da 00ª Zona;

  4. Uma sala comercial situada na Rua X, nº 0000, 7º andar, sala 701, em Foz do Iguaçu (PP), objeto da matrícula imobiliária nº 332211, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da 00ª Zona.

III - Da Partilha dos Bens

O casal convenciona a partilha dos bens nos seguintes termos:

a) Caberá ao cônjuge os bens descritos nos itens 01 (um) ao item 02 (dois) da descrição, citada no capítulo anterior desta peça;

b) Caberá à cônjuge os bens descritos nos itens 03 (três) e 04 (quatro);

c) Caberá ao cônjuge todas as dívidas existentes até a data da celebração deste pacto, as quais abaixo descritas ( CC, art. 1.667):

( i ) Pagamento do jazigo do cemitério tal, objeto do contrato nº;

( ii ) (....)

d) Os separandos, em que pese o texto da lei (CC, art. 1.668, inc. V c/c art. 1.659, incs. V), evidenciam, abaixo, os bens excluídos da divisão, visto que não se comunicam, os quais, ressalte-se, são bens de uso pessoal, livros e instrumento de suas respectivas profissões:

( i ) (...), bens esses do acervo patrimonial da cônjuge;

( ii ) (....), bens esses do acervo patrimonial do cônjuge.

IV - Da Guarda da Filha (Compartilhada)

Importa ressaltar que a guarda da menor, ora convencionada entre as partes (CC, art. 1.584, inc. I c/c CPC, art. 731, inc. III), observa estritamente à nova regra da guarda compartilhada (CC, art. 1.583, § 2º). Por esse importe, inexiste qualquer prejuízo à menor filha do casal, maiormente quando observados, nesta convenção, todos os deveres ao exercício do poder familiar atribuídos aos pais. (CC, art. 1.634).

Bem a propósito é o magistério de Arnaldo Rizzardo:

A guarda compartilhada revela um avanço no trato dos filhos cujos pais se separam. Já que o ser humano, na fase de sua formação, não prescinde de mãe e pai para o crescimento equilibrado e a formação sadia da personalidade, busca-se com este tipo de guarda atender suas necessidades básicas e imprescindíveis, fazendo mais presentes os pais.

Mesmo, no entanto, que haja a guarda compartilhada, predominantemente os filhos terão uma residência específica, que será o local onde predomina a sua estadia e se encontram os pertences pessoais, pois não podem ser considerados errantes da residência da mãe para a do pai, ou vice-versa. Como decorre do instituto, a guarda compartilhada não se resume a ponto de residência, mas corresponde ao exercício e à responsabilidade nos deveres e direitos sobre a criação e formação dos filhos. Não importa em se outorgar aos pais a presença constante e sem horário, ou quando entenderem, junto aos filhos. Fosse assim, total a falta de disciplina, inclusive criando hábitos para um sistema de vida desorganizado. Deve haver regras sobre dias e horários de visitas pelo pai ou pela mãe que não reside com o filho.

O agendamento de períodos não importará que a duração de tempo de permanência com um e com outro progenitor seja igual. Conforme ressaltado, é conveniente a predominância de um lar mais perene, onde ficarão os filhos na maior parte do tempo, e onde se fixe o centro de suas vidas e atividades.

Dispõe, a respeito, o art. 1.583, na versão da Lei nº 11.698, de 2008, a qual inovou a matéria: “A guarda será unilateral ou compartilhada”.

É dado o sentido de uma e outra guarda no § 1º: “Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5º) e, por guarda compartilhada, a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns”. [ ... ]

Súmula Jurisprudencial:

C/C PARTILHA C/C GUARDA C/C FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. PRELIMINAR. DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PRELIMINAR DE PRECLUSÃO. JUNTADA DE DOCUMENTOS EM SEDE DE APELAÇÃO. DESENTRANHAMENTO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. REJEITADA. GUARDA COMPARTILHADA. CONFLITO ENTRE OS GENITORES. MELHOR INTERESSE DE CRIANÇA. FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. DEVIDO. ADEQUAÇÃO ENTRE A NECESSIDADE, POSSIBILIDADE, PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA.

  1. Carecem de interesse recursal as alegações da parte ré/recorrente quanto à partilha de bem imóvel e de dívidas contraídas no período da constância do casamento, vez que tal questão já foi inserida no dispositivo da r. Sentença recorrida. Preliminar suscitada de ofício.
  1. Em que pese o autor/apelante tenha juntado documentos em sede de apelação, não há que falar em preclusão consumativa ou desentranhamento, vez que a permanência desses julgados nos autos não configura qualquer prejuízo as partes, já que tais elementos probatórios já constavam nos autos, representando tão somente a ratificação destes.
  1. Em relação a guarda, a jurisprudência é pacífica no sentido de que deve o julgador sempre primar pela fixação da guarda compartilhada como regra geral, salvo quando esta mostrar-se prejudicial aos interesses do menor, nos termos do artigo 227 da Constituição Federal e do artigo 1º da Lei nº 8.069/90, mantendo e aperfeiçoando o vínculo afetivo do infante tanto com o seu lado paterno, como o materno.
  1. O contato entre pai e filha é de fundamental importância a fim de favorecer o estabelecimento de vínculos afetivos com os integrantes do núcleo paterno, assim com a construção de um senso de pertencimento da criança àquela família.
  1. O conflito interpessoal havido entre os genitores, é circunstância que não deve interferir na esfera do vínculo materno e paterno-filial, inclusive como forma de evitar o estímulo à manutenção da situação de animosidade, considerando que esta seria a justificativa para a fixação da guarda unilateral pretendida.
  1. A obrigação de prestar alimentos decorre do binômio da necessidade do alimentando e possibilidade econômico ficeira do alimentante, conforme dispõe o art. 1.695 do Código Civil.
  1. O julgador ao arbitrar o quantum dos alimentos, deve, de maneira proporcional e razoável, conjugar as necessidades do credor com as possibilidades ficeiras do devedor, de modo a assegurar a subsistência das duas partes.
  1. Os alimentos devem ser fixados de forma a atender as necessidades da filha menor, mas sem sobrecarregar em demasia o alimentante.
  1. Na situação posta, os elementos trazidos pela parte autora/apelante (genitor) demonstram que o valor fixado na sentença recorrida se encontra em nível superior às reais condições do alimentante e não observa às circunstâncias fáticas da razoabilidade e da proporcionalidade.
  1. Neste cenário, deve ser alterado o importe dos alimentos fixados, quando se observa que não houve correta adequação entre a necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante.
  1. Quanto à majoração pretendida pelo requerente/apelante, verifica-se que o pleito também não merece provimento porque, observado o âmbito da controvérsia, o valor dos honorários fixados em face da parte requerida pelo juízo a quo afigura-se adequado à realidade dos autos.
  1. Recurso da parte ré parcialmente conhecido e não provido.
  1. Recurso do autor conhecido e parcialmente provido. [ ... ]APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO, PARTILHA, GUARDA E ALIMENTOS. GUARDA COMPARTILHADA. FIXAÇÃO DE RESIDÊNCIA. GENITORA. LAR HABITUAL. ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE/CAPACIDADE. ÔNUS DA PROVA.

A guarda compartilhada tornou-se regra pela Lei nº 13.058/14, para que ambos os pais possam exercer o pleno poder familiar, quanto aos interesses e bem-estar dos filhos. A fixação de residência dos filhos com um dos genitores deve se pautar pelo princípio do melhor interesse da criança, com vistas a garantir seu desenvolvimento saudável. Na fixação dos alimentos, deve o magistrado levar em consideração o binômio necessidade/possibilidade previsto no art. 1694, § 1º, do CC/02. Cabe ao Autor a prova dos fatos constitutivos do direito perseguido e, ao Réu, o ônus de provar os fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito pretendido pelo Autor. [ ... ]

Regulamentação de Visitas e Convivência

A filha do casal terá como abrigo domiciliar o lar da mãe, ficando estabelecido como sendo esse a residência da infante.

4.1. Direito de Visitas

Destacam as partes que o cônjuge, por ocasião do ajuizamento desta ação, trabalha em turno 5 X 1. Sua jornada de trabalho é das 14h50min às 23h10min.

Diante disso, mormente visando-se a necessária convivência entre pai e filha, para o salutar desenvolvimento da criança, define-se como regra que a visitação deve ser realizada, quinzenalmente, nos dias de folga do requerido, com direito a pernoite, observada a rotina escolar da criança.

De outro contexto, concernente às datas festivas, o direito de visitas ao pai da seguinte forma:

a) Aniversário da menor: período da tarde, de 13:00h às 18:00h, com o pai e, à noite, com a mãe; b) Dia dos pais: nessa data a menor ficará com o cônjuge no período de 08:00h às 18:00h; c) Dia das mães: caso essa data caia no dia de visita do pai, esse de já abdica essa data em prol de permanecer com sua mãe, por todo o dia; d) Natal: de 08:00h às 14:00h a menor ficará com o pai, o qual entregará a mãe nesse horário; e) Ano novo: de 08:00h às 14:00h a menor ficará com o pai, o qual entregará a mãe nesse horário; f) A esposa, ora separanda, poderá facultar ao pai, em benefício da menor, que, em comum acordo, vislumbrem possibilidade da participação deles em festas e comemorações com a filha, para, assim, sobretudo, evitar-se quaisquer constrangimentos à menor, que, em geral, busca a presença de ambos nessas ocasiões.

V - Da Pensão Alimentícia e Outros Aspectos

5.1. Alimentos in natura

Concernente à contribuição para a criação e educação da menor, ficará a cargo do pai, ora separando, em que a mesma terá direito aos benefícios a seguir relacionados:

a) Plano de saúde; b) Escolaridade; c) Fisioterapia; d) Natação; e) Caso ela tenha a necessidade de realizar alguma cirurgia que não seja coberta pelo plano de saúde, os separandos, de comum acordo, escolherão médico, oportunidade, e qual a participação de cada um na complementação ficeira do ato cirúrgico; f) Aparelhos ortopédicos; g) Tratamento dentário.

5.2. Alimentos à Esposa

Confere-se que a separanda, nesta ocasião, exerce o cargo de gerente junto ao Banco {NOME_BANCO}, percebendo salário mensal líquido de (....), anui-se a dispensa mútua de pagamento de pensão alimentícia.

Na hipótese de desemprego ou trabalho informal, acerta-se pensão a essa no valor de 2 (dois) salários-mínimos, até que ela obtenha trabalho com vínculo formal ou informal.

5.3. Alimentos Cônjuges

(Omissis).

VI - Da Renúncia Recíproca de Alimentos Cônjuges e Filha

Tendo em vista que os alimentandos já atingiram a maioridade civil (ou que a filha atingiu a idade em que não há mais necessidade de pensão), ou que a separanda não necessita de pensão, conforme item 5.2, os requerentes renunciam reciprocamente ao direito de pleitear alimentos um do outro, em conformidade com o disposto no art. 1.694 do Código Civil.

Considerando-se que o alimentante contribuirá com os itens descritos no item 5.1, e que a filha já tem seu regime de alimentos estabelecido em in natura, os Requerentes requerem a homologação da presente renúncia.

VII - Dos Pedidos

Diante do exposto, requerem os Requerentes a Vossa Excelência:

  1. A concessão dos benefícios da GRATUIDADE DE JUSTIÇA, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC, por não possuírem condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família;

  2. A intervenção do Douto Representante do Ministério Público, conforme previsão legal;

  3. A intimação do órgão ministerial para que se manifeste;

  4. A homologação do acordo de DIVÓRCIO CONSENSUAL, nos termos do art. 226, § 6º da CF/88 e art. 731 do CPC;

  5. A homologação da PARTILHA DE BENS, conforme descrita no item III desta peça;

  6. A homologação da GUARDA COMPARTILHADA e do direito de visitas estabelecido no item IV desta peça;

  7. A homologação da dispensa mútua de alimentos entre os cônjuges e a forma de contribuição para a subsistência da filha, conforme item V desta peça;

  8. A expedição do competente Mandado de Averbação ao Cartório de Registro Civil competente.

Dá-se à causa o valor de {VALOR_DA_CAUSA}.

Nestes termos, Pede deferimento.

{CIDADE_PARTE_AUTORA_1}, {DATA}.


{NOME_ADVOGADO} OAB/{UF_PARTE_AUTORA_1} {NUMERO_OAB_ADVOGADO}

32 campos personalizáveis neste modelo

Numero Da VaraCidadeNome Parte Autora 1Estado Civil Parte Autora 1Profissao Parte Autora 1Rg Parte Autora 1Orgao Emissor Rg Parte Autora 1Cpf Parte Autora 1Endereco Parte Autora 1Cidade Parte Autora 1Uf Parte Autora 1Email Parte Autora 1Nome Parte Autora 2Estado Civil Parte Autora 2Profissao Parte Autora 2Rg Parte Autora 2Orgao Emissor Rg Parte Autora 2Cpf Parte Autora 2Endereco Parte Autora 2Cidade Parte Autora 2Uf Parte Autora 2Email Parte Autora 2Numero Oab AdvogadoData CasamentoRegime De BensData Nascimento FilhoNome FilhoData Separacao FatosNome BancoValor Da CausaDataNome Advogado

Fim do modelo

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