# Ação de Consignação em Pagamento (Trabalhista)
_Modelo de petição inicial de Ação de Consignação em Pagamento trabalhista, visando o depósito de verbas rescisórias de empregado que se recusou a receber o pagamento e a documentação rescisória após a dispensa sem justa causa. Inclui fundamentação sobre a mora do empregado e a tempestividade da consignação dos documentos._
## Endereçamento e Procedimento
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA {NUMERO_VARA}ª VARA DO TRABALHO DA CIDADE
**Procedimento Especial**
## Qualificação das Partes
**{NOME_PARTE_AUTORA}**, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº. {CNPJ_PARTE_AUTORA}, com endereço eletrônico {EMAIL_PARTE_AUTORA}, ora intermediada por seu mandatário ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 77, inc. V c/c art. 287, um e outro do CPC, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, com supedâneo nos arts. 769 da CLT, **art. 539 e segs. do CPC c/c art. 335, inc. I e 394, ambos do Código Civil**, ajuizar a presente
**AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO**
em desfavor de:
**{NOME_PARTE_RE}**, {ESTADO_CIVIL_RE}, {PROFISSAO_RE}, residente e domiciliado na {ENDERECO_RE}, inscrito no CPF(MF) sob o nº. {CPF_RE}, com CTPS nº. {CTPS_RE}, endereço eletrônico desconhecido, em razão das justificativas de ordem fática e de direito, abaixo delineadas.
### Das Sucintas Considerações Fáticas
### 1 – SUCINTAS CONSIDERAÇÕES FÁTICAS
> **CLT, art. 840, § 1º**
O Consignado foi admitido pela Consigte no dia {DIA_ADMISSAO} de {MES_ADMISSAO} de {ANO_ADMISSAO}, ocasião em que iniciara como supervisor de vendas. ( **doc. 01** )
Como forma de remuneração de seu labor, percebia a quantia mensal de {VALOR_REMUNERACAO} (mil novecentos e quarenta reais). ( **doc. 02** )
Demais disso, trabalhava pessoalmente para a Consigte, de segunda-feira a sábado, no horário das 08:00h às 18:00h (módulo 44 horas semanais).
A parte Autora, doutro giro, na data de {DATA_DEMISSAO}, não mais interessada nos préstimos do obreiro, ora demandado, cientificou-o, expressamente, da demissão, ocorrida sem justa causa. ( **doc. 03** )
Não obstante, o Consignado sequer trouxera sua carteira de trabalho, para as devidas anotações.
Inclusive, daquela data em diante, já não mais compareceu à empresa.
Diante disso, a Consigte fizera ciência, pelos Correios, da data e horário da homologação do ato rescisório. ( **doc. 04** )
Contudo, o Consignado não apareceu na data e horário previstos, consoante se depreende da prova de já carreada. ( **doc. 05** )
Antes mesmo daquela data, urge asseverar que a Consigte fizera o depósito, na conta do Consignado, dos valores atinentes às verbas rescisórias. ( **doc. 06** )
Nesse diapasão, não restou outra alternativa, senão a promoção da presente Ação de Consignação em Pagamento.
_HOC IPSUM EST_
### Do Mérito
### 2 – NO MÉRITO
#### **2.1. Mora accipiendi do obreiro**
A prova documental, carreada com esta peça vestibular, inegavelmente demonstra a intenção da Consigte de obedecer a previsão contida na Consolidação das Leis do Trabalho. É dizer, procurou-se obedecer ao prazo legal de 10 (dez) dias, após a despedida, para pagamento das verbas rescisórias. ( **CLT, art. 477, § 8º** )
Dessarte, a escusa ao recebimento das verbas rescisórias, sequer é reconhecida.
Desse modo, o Consignado se encontra em mora, sobremodo tocante às verbas rescisórias e documentos correspondentes à rescisão contratual. ( **c/c art. 394** )
Com esse enfoque, é altamente ilustrativo trazer à baila os seguintes julgados:
> **. AÇÃO DECLARATÓRIA. DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO CONTRATO DE TRABALHO E QUITAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. IMPOSSIBILIDADE.**
>
> A teor do disposto nos artigos 334 e 335 do CPC e 890 do CPC, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, nos termos do artigo 769 consolidado, a ação de consignação em pagamento pode ser proposta pelo devedor com o objetivo de extinguir obrigação de pagar quantia certa ou entregar coisa devida, como meio liberatório da obrigação. Assim sendo, entende-se que a ação declaratória e/ou ação cominatória não se prestam a esse fim, onde o empregador não tem interesse de agir para o ajuizamento da presente ação, na qual visa a declaração de extinção do contrato de trabalho e quitação de verbas rescisórias. Dessa forma, não se conhece do recurso por falta de todos os requisitos de constituição válida e regular do processo. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. RECURSO NÃO CONHECIDO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR [ ... ]
> **AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.**
>
> Finalidade. A ação de consignação em pagamento, na justiça do trabalho, tem por principal objetivo desonerar o empregador do cumprimento de obrigação de dar (em geral, o pagamento de verbas rescisórias), consoante o disposto no artigo 539 do CPC/15, não se prestando ao fim colimado pela reclamante, relativo à baixa na CTPS, que se encontra na posse do trabalhador [ ... ]
Há, pois, interesse processual nesse sentido.
#### **2.2. Não incidência da multa do art. 477**
Além disso, urge salientar que a Consigte promovera esta querela, dentro do interregno correspondente à não incidência da multa prevista no **art. 477, § 8º da CLT**.
Com efeito, no tocante aos valores pertinentes às verbas rescisórias, a Consigte já o fizera na data de {DATA_PAGAMENTO_VERBAS_RESCISORIAS}. ( **doc. 06** ) Assim, obedecido ao decêndio legal.
No tocante à documentação, também atinente ao ato demissionário, a consignação tal-qualmente é tempestiva.
Essa se encontra acostada com a presente exordial ( **docs. 07/09** ) e, nos termos do **art. 542, inc. I, da Legislação Adjetiva Civil** não há que se falar em extemporaneidade.
Com esse enfoque de entendimento:
> **. MULTA DO ART. 477 DA CLT. CABIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.**
>
> Não há negativa da dispensa, bem como não há comprovação de pagamento ao autor das verbas rescisórias postuladas. O TRCT acostado indica o valor líquido de R$ {VALOR_LIQUIDO_TRCT}, verificando-se que a empregadora, em {DATA_DEPOSITO_JUDICIAL}, após quatro meses do ajuizamento da demanda, efetivou um depósito judicial na importância mencionada, vinculado aos presentes autos (V. IDs 09a5b88 e 9e4eea2). Ora, havendo prazo fixado em Lei para a quitação dos haveres rescisórios, poderia muito bem a primeira reclamada, a fim de purgar a mora, ter ajuizado uma ação de consignação de pagamento, o que não fez. Ademais, como consignado pelo sentenciante, não produzida qualquer prova a amparar a alegação da defesa de que o atraso teria se dado por culpa do obreiro. Sentença que se mantém. RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REFORMA DA SENTENÇA. O ônus de comprovar que não houve a devida fiscalização ou que a mesma não foi eficaz recai sobre a parte que alega, sendo necessária a sua demonstração contundente, não se admitindo concluir pela ausência ou precariedade de fiscalização por mera presunção. Ausente prova de que o ente público, tomador de serviços, não fiscalizou as obrigações contratuais por parte da empresa contratada, ou que a fiscalização não ocorreu de forma eficaz, não há como lhe impor responsabilidade subsidiária pelo pagamento dos créditos reconhecidos ao autor. Logo, dá-se provimento ao apelo para, reformando a sentença, afastar o reconhecimento da responsabilização patrimonial imposta à segunda reclamada [ ... ]
#### **2.3. Viabilidade processual da consignação de documentos**
De outro compasso, importa acentuar que a consignação de documentos, alusivos à rescisão, não ofende qualquer previsão legal. Ao contrário disso, torna-se até necessária.
Traçando linhas a respeito do tema, vejamos o magistério de **Daniel Amorim Assumpção Neves**:
> “É possível a consignação de dinheiro (obrigação de pagar quantia certa) e de coisa (obrigação de entregar coisa). Naturalmente, cabe ao devedor respeitar a natureza jurídica da obrigação, não sendo viável a consignação em dinheiro em quantia correspondente a uma obrigação de entregar coisa. [ ... ]”
## Dos Pedidos
### DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer a Vossa Excelência:
1. O recebimento da presente Ação de Consignação em Pagamento, com o processamento do feito nos termos do art. 539 e seguintes do CPC;
2. A autorização para o depósito das verbas rescisórias devidas ao Reclamado, no prazo de 5 (cinco) dias, ou no primeiro dia útil subsequente ao deferimento, nos termos do art. 542, I, do CPC;
3. A intimação do Reclamado, para que, querendo, levante o valor consignado ou ofereça contestação, sob pena de revelia;
4. Caso o Reclamado não levante o valor, o que se admite para argumentar, seja declarada extinta a obrigação de pagar, com a procedência da presente demanda, para declarar extinta a obrigação de pagar verbas rescisórias, tornando definitivo o depósito judicial;
5. A expedição de mandado para entrega dos documentos consignados ao Reclamado, caso não os retire em Cartório;
6. A condenação do Reclamado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, estes fixados em 15% sobre o valor da causa, nos termos do art. 791-A da CLT.
Dá-se à causa o valor de R$ {VALOR_CAUSA} (Valor da Causa).
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
{CIDADE}, {DATA_ATUAL}.
{NOME_ADVOGADO}
OAB/{UF_OAB} {NUMERO_OAB}