PetiçõesVara do TrabalhoAutor

Reclamação Trabalhista

Reclamação Trabalhista

Usar este modelo

Crie uma cópia editável no Cicero Editor

Usar este modelo

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Versão

1

Autor

cicero

Jurisdição

br

Este modelo contém 25 campos personalizáveis

Numero VaraNome Parte AutoraEndereco Parte AutoraCnpj Parte AutoraEmail Parte AutoraNome Parte ReEstado Civil ReProfissao Re+17 mais

# Ação de Consignação em Pagamento (Trabalhista)

_Modelo de petição inicial de Ação de Consignação em Pagamento trabalhista, visando o depósito de verbas rescisórias de empregado que se recusou a receber o pagamento e a documentação rescisória após a dispensa sem justa causa. Inclui fundamentação sobre a mora do empregado e a tempestividade da consignação dos documentos._

## Endereçamento e Procedimento

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA {NUMERO_VARA}ª VARA DO TRABALHO DA CIDADE

**Procedimento Especial**

## Qualificação das Partes

**{NOME_PARTE_AUTORA}**, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº. {CNPJ_PARTE_AUTORA}, com endereço eletrônico {EMAIL_PARTE_AUTORA}, ora intermediada por seu mandatário ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 77, inc. V c/c art. 287, um e outro do CPC, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, com supedâneo nos arts. 769 da CLT, **art. 539 e segs. do CPC c/c art. 335, inc. I e 394, ambos do Código Civil**, ajuizar a presente

**AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO**

em desfavor de:

**{NOME_PARTE_RE}**, {ESTADO_CIVIL_RE}, {PROFISSAO_RE}, residente e domiciliado na {ENDERECO_RE}, inscrito no CPF(MF) sob o nº. {CPF_RE}, com CTPS nº. {CTPS_RE}, endereço eletrônico desconhecido, em razão das justificativas de ordem fática e de direito, abaixo delineadas.

### Das Sucintas Considerações Fáticas

### 1 – SUCINTAS CONSIDERAÇÕES FÁTICAS

> **CLT, art. 840, § 1º**

O Consignado foi admitido pela Consigte no dia {DIA_ADMISSAO} de {MES_ADMISSAO} de {ANO_ADMISSAO}, ocasião em que iniciara como supervisor de vendas. ( **doc. 01** )

Como forma de remuneração de seu labor, percebia a quantia mensal de {VALOR_REMUNERACAO} (mil novecentos e quarenta reais). ( **doc. 02** )

Demais disso, trabalhava pessoalmente para a Consigte, de segunda-feira a sábado, no horário das 08:00h às 18:00h (módulo 44 horas semanais).

A parte Autora, doutro giro, na data de {DATA_DEMISSAO}, não mais interessada nos préstimos do obreiro, ora demandado, cientificou-o, expressamente, da demissão, ocorrida sem justa causa. ( **doc. 03** )

Não obstante, o Consignado sequer trouxera sua carteira de trabalho, para as devidas anotações.

Inclusive, daquela data em diante, já não mais compareceu à empresa.

Diante disso, a Consigte fizera ciência, pelos Correios, da data e horário da homologação do ato rescisório. ( **doc. 04** )

Contudo, o Consignado não apareceu na data e horário previstos, consoante se depreende da prova de já carreada. ( **doc. 05** )

Antes mesmo daquela data, urge asseverar que a Consigte fizera o depósito, na conta do Consignado, dos valores atinentes às verbas rescisórias. ( **doc. 06** )

Nesse diapasão, não restou outra alternativa, senão a promoção da presente Ação de Consignação em Pagamento.

_HOC IPSUM EST_

### Do Mérito

### 2 – NO MÉRITO

#### **2.1. Mora accipiendi do obreiro**

A prova documental, carreada com esta peça vestibular, inegavelmente demonstra a intenção da Consigte de obedecer a previsão contida na Consolidação das Leis do Trabalho. É dizer, procurou-se obedecer ao prazo legal de 10 (dez) dias, após a despedida, para pagamento das verbas rescisórias. ( **CLT, art. 477, § 8º** )

Dessarte, a escusa ao recebimento das verbas rescisórias, sequer é reconhecida.

Desse modo, o Consignado se encontra em mora, sobremodo tocante às verbas rescisórias e documentos correspondentes à rescisão contratual. ( **c/c art. 394** )

Com esse enfoque, é altamente ilustrativo trazer à baila os seguintes julgados:

> **. AÇÃO DECLARATÓRIA. DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO CONTRATO DE TRABALHO E QUITAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. IMPOSSIBILIDADE.**

>
> A teor do disposto nos artigos 334 e 335 do CPC e 890 do CPC, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, nos termos do artigo 769 consolidado, a ação de consignação em pagamento pode ser proposta pelo devedor com o objetivo de extinguir obrigação de pagar quantia certa ou entregar coisa devida, como meio liberatório da obrigação. Assim sendo, entende-se que a ação declaratória e/ou ação cominatória não se prestam a esse fim, onde o empregador não tem interesse de agir para o ajuizamento da presente ação, na qual visa a declaração de extinção do contrato de trabalho e quitação de verbas rescisórias. Dessa forma, não se conhece do recurso por falta de todos os requisitos de constituição válida e regular do processo. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. RECURSO NÃO CONHECIDO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR [ ... ]

> **AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.**

>
> Finalidade. A ação de consignação em pagamento, na justiça do trabalho, tem por principal objetivo desonerar o empregador do cumprimento de obrigação de dar (em geral, o pagamento de verbas rescisórias), consoante o disposto no artigo 539 do CPC/15, não se prestando ao fim colimado pela reclamante, relativo à baixa na CTPS, que se encontra na posse do trabalhador [ ... ]

Há, pois, interesse processual nesse sentido.

#### **2.2. Não incidência da multa do art. 477**

Além disso, urge salientar que a Consigte promovera esta querela, dentro do interregno correspondente à não incidência da multa prevista no **art. 477, § 8º da CLT**.

Com efeito, no tocante aos valores pertinentes às verbas rescisórias, a Consigte já o fizera na data de {DATA_PAGAMENTO_VERBAS_RESCISORIAS}. ( **doc. 06** ) Assim, obedecido ao decêndio legal.

No tocante à documentação, também atinente ao ato demissionário, a consignação tal-qualmente é tempestiva.

Essa se encontra acostada com a presente exordial ( **docs. 07/09** ) e, nos termos do **art. 542, inc. I, da Legislação Adjetiva Civil** não há que se falar em extemporaneidade.

Com esse enfoque de entendimento:

> **. MULTA DO ART. 477 DA CLT. CABIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.**

>
> Não há negativa da dispensa, bem como não há comprovação de pagamento ao autor das verbas rescisórias postuladas. O TRCT acostado indica o valor líquido de R$ {VALOR_LIQUIDO_TRCT}, verificando-se que a empregadora, em {DATA_DEPOSITO_JUDICIAL}, após quatro meses do ajuizamento da demanda, efetivou um depósito judicial na importância mencionada, vinculado aos presentes autos (V. IDs 09a5b88 e 9e4eea2). Ora, havendo prazo fixado em Lei para a quitação dos haveres rescisórios, poderia muito bem a primeira reclamada, a fim de purgar a mora, ter ajuizado uma ação de consignação de pagamento, o que não fez. Ademais, como consignado pelo sentenciante, não produzida qualquer prova a amparar a alegação da defesa de que o atraso teria se dado por culpa do obreiro. Sentença que se mantém. RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REFORMA DA SENTENÇA. O ônus de comprovar que não houve a devida fiscalização ou que a mesma não foi eficaz recai sobre a parte que alega, sendo necessária a sua demonstração contundente, não se admitindo concluir pela ausência ou precariedade de fiscalização por mera presunção. Ausente prova de que o ente público, tomador de serviços, não fiscalizou as obrigações contratuais por parte da empresa contratada, ou que a fiscalização não ocorreu de forma eficaz, não há como lhe impor responsabilidade subsidiária pelo pagamento dos créditos reconhecidos ao autor. Logo, dá-se provimento ao apelo para, reformando a sentença, afastar o reconhecimento da responsabilização patrimonial imposta à segunda reclamada [ ... ]

#### **2.3. Viabilidade processual da consignação de documentos**

De outro compasso, importa acentuar que a consignação de documentos, alusivos à rescisão, não ofende qualquer previsão legal. Ao contrário disso, torna-se até necessária.

Traçando linhas a respeito do tema, vejamos o magistério de **Daniel Amorim Assumpção Neves**:

> “É possível a consignação de dinheiro (obrigação de pagar quantia certa) e de coisa (obrigação de entregar coisa). Naturalmente, cabe ao devedor respeitar a natureza jurídica da obrigação, não sendo viável a consignação em dinheiro em quantia correspondente a uma obrigação de entregar coisa. [ ... ]”

## Dos Pedidos

### DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer a Vossa Excelência:

1. O recebimento da presente Ação de Consignação em Pagamento, com o processamento do feito nos termos do art. 539 e seguintes do CPC;

2. A autorização para o depósito das verbas rescisórias devidas ao Reclamado, no prazo de 5 (cinco) dias, ou no primeiro dia útil subsequente ao deferimento, nos termos do art. 542, I, do CPC;

3. A intimação do Reclamado, para que, querendo, levante o valor consignado ou ofereça contestação, sob pena de revelia;

4. Caso o Reclamado não levante o valor, o que se admite para argumentar, seja declarada extinta a obrigação de pagar, com a procedência da presente demanda, para declarar extinta a obrigação de pagar verbas rescisórias, tornando definitivo o depósito judicial;

5. A expedição de mandado para entrega dos documentos consignados ao Reclamado, caso não os retire em Cartório;

6. A condenação do Reclamado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, estes fixados em 15% sobre o valor da causa, nos termos do art. 791-A da CLT.

Dá-se à causa o valor de R$ {VALOR_CAUSA} (Valor da Causa).

Termos em que,
Pede e espera deferimento.

{CIDADE}, {DATA_ATUAL}.

{NOME_ADVOGADO}
OAB/{UF_OAB} {NUMERO_OAB}

Fim do modelo

Cicero Templates Collection

Explore mais modelos

Encontre o modelo perfeito para sua necessidade jurídica.