PetiçõesVara de FamíliaAutor

Ação de Alimentos Gravídicos

Petição Inicial

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

## Características deste modelo de petição

**Área do Direito:** Família

**Tipo de Petição:** Petições iniciais reais

**Número de páginas:** {NUMERO_DE_PAGINAS}

**Última atualização:** {DATA_ULTIMA_ATUALIZACAO}

**Autor da petição:** {NOME_AUTOR_PETICAO}

**Ano da jurisprudência:** {ANO_JURISPRUDENCIA}

**Doutrina utilizada:** {DOUTRINA_UTILIZADA}

Histórico de atualizações

- {DATA_ATUALIZACAO_1} - _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_1}_
- {DATA_ATUALIZACAO_2} - _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_2}_
- {DATA_ATUALIZACAO_3} - _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_3}_
- {DATA_ATUALIZACAO_4} - _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_4}._
- {DATA_ATUALIZACAO_5} - _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_5}._
- {DATA_ATUALIZACAO_6} - _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_6}._
- {DATA_PUBLICACAO} - ___

Trecho da petição

_O que se dabate nesta : trata-se modelo de petição inicial Ação de Alimentos Gravídicos, ajuizada em consonância com o , a qual cumulada com alimentos provisórios (Lei de Alimentos Gravídicos, art. 2º c/c art. 6º da Lei nº 11.804/2008)_

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_VARA} VARA DE FAMÍLIA DA CIDADE

{NOME_PARTE_AUTORA}, {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, residente e domiciliada na {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, inscrita no CPF (MF) sob o nº. {CPF_PARTE_AUTORA}, com endereço eletrônico {EMAIL_PARTE_AUTORA}, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono que abaixo assina – instrumento procuratório acostado – causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o nº {NUMERO_OAB}, razão qual, em atendimento à diretriz do art. 77, inc. V c/c art. 287, caput, um e outro do , indica o endereço constante do mandato para os fins de intimações, com supedâneo no _artigo 2º, da Lei nº 11.804/2008 (Lei dos Alimentos Gravídicos) c/c art. 1º e segs., da Lei nº. 5.478/68 (Lei de Alimentos)_, ajuizar a presente## **AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS**

**COM PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS**

contra {NOME_PARTE_RE} , {ESTADO_CIVIL_RE}, {PROFISSAO_RE}, residente e domiciliado na {ENDERECO_RE}, inscrito no CPF (MF) sob o nº. {CPF_RE}, endereço eletrônico desconhecido, em decorrência das seguintes razões de fato e de direito.

### **1 - Justiça gratuita**

                                      Inicialmente, afirma a Autora que não possui condições de arcar com custas processuais e demais despesas do processo, sem prejuízo do sustento próprio, bem como o de sua família.

                                      Por isso, alicerçada no art. 1º, § 2º, da , requer lhe seja concedido os benefícios da gratuidade da justiça, pleito esse que o faz por meio de seu patrono que ora assina.

### **2 - Sumário dos fatos**

**LA, art. 3º, caput**

                                      A Autora conviveu maritalmente com o Réu pelo período de {TEMPO_CONVIVENCIA}. Tinham como domicílio e residência, o imóvel sito na {ENDERECO_RESIDENCIA}, em {CIDADE_RESIDENCIA}.

                                      Referido imóvel é alvo de locação, tendo como locatário o Réu. Todavia, embora as despesas de consumo de luz e água estejam em nome da Autora, verdade é que ambos conviveram no debaixo do mesmo teto. (docs. 01/05)

                                      Esse relacionamento era de ciência de todos os familiares e amigos. A ratificar tal hipótese, colaciona-se documentos que atestam a coabitação, vínculo de afinidade amorosa, a saber, fotos, e-mails, mensagens de Whatsup, além de cartas. Tudo isso, inegavelmente, demonstra intenso afeto. (docs. 06/25)

                                      Lado outro, na tarde do dia {DATA_AVISO_GRAVIDEZ}, a Autora informou verbalmente ao Réu que possivelmente estava grávida. Na hipótese, sua menstruação não estava ocorrendo conforme a data exata, a qual habitualmente vinha acontecendo.

                                      Já com ar de espanto, o mesmo pediu-lhe para fazer um “teste de gravidez” na farmácia próxima. Feito isso, acusou a possibilidade de gravidez.

                                      Com o propósito de realmente se certificar da veracidade da gravidez, ambos foram ao Laboratório Eficaz. Realizado exame sanguíneo, mais uma vez acusou a gravidez da Autora. (doc. 26)

                                      Diante disso, o Réu passou a tratar mal a Autora. De mais a mais, poucos dias depois da ciência do exame laboratorial, num gesto covarde, abandonou aquela e voltou a morar na casa de seus pais.

                                      Apesar dos insistentes apelos para que o mesmo colaborasse com os cuidados da gravidez, nomeadamente com o pagamento de exames e outros gastos próprios da gestação, aquele, peremptoriamente, negou-se a pagar qualquer valor.

                                      Assim agindo, deixou a Autora em situação de extrema dificuldade, inclusive com possibilidade de despejo do imóvel locado, onde ainda habita.

### **3 - Proteção ao nascituro**

                                      Acerca do tema, dispõe a Legislação Substantiva Civil que:

****

Art. 2º - A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

                                      Dessarte, sob a égide dos contornos da lei civil, a personalidade jurídica do nascituro já se inicia com a concepção, vinculada, contudo, ao seu nascimento com vida.

                                      Noutro giro, registre-se que o nascituro, segundo aquele mesmo diploma legal, tem direito a curador , pode ser reconhecido pelo pai (art. 1609, parágrafo único) e, até mesmo, receber doações .

                                      Deveras, plausível que aquele tenha direito a alimentos, como ora a Autora procura receber, antes mesmo do nascimento com vida, na fase da gestação.
### **4 - Indícios da paternidade**

_NECESSIDADE DE SE PAGAREM_ _ALIMENTOS GRAVÍDICOS_

Existindo, portanto, “indício”(s) ou “começo de prova” acerca dos fatos alegados, a regra é a concessão de alimentos gravídicos.

A propósito, estes são os ditames da legislação especial que rege o tema:

****Art. 6º - Convencido da existência de indícios da {INDICIO_DE}, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré.\n\n**( ... )**\n\n                                            Da mesma maneira são as lições de **Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald**, máxime no tocante à  quanto à paternidade, os quais professam, _verbo ad verbum:_\n\n> _Promovida a ação de alimentos gravídicos, o juiz fixará o valor da  quando houver mero indício de paternidade, não se exigindo uma comprovação definitiva da perfilhação. Sob o ponto de vista prático, significa a desnecessidade de realizar exame de DNA no ácido aminiótico, sendo suficiente demonstrar a existência de indícios de paternidade, através da produção de outras provas, como, por exemplo, a colheita de testemunhos ou a juntada de documentos (fotografias, filmes, cartas e bilhetes de amor, mensagens cibernéticas etc.). Trata-se de um momento processual bastante singular, pois o magistrado deferirá os alimentos gravídicos com base em juízo perfunctório, independentemente de prova efetiva da paternidade, bastando a existência de meros indícios..._\n\n**( ... )**\n\n                                                   Nesse sentido, é altamente ilustrativo transcrevermos os arestos que se seguem:\n\n**. . REDUÇÃO DA VERBA. DESCABIMENTO. INCIDÊNCIA SOBRE OS RENDIMENTOS DO PAI. CONCLUSÃO Nº 47 DO CENTRO DE ESTUDOS DESTA CORTE. CONDENAÇÃO DO GENITOR AO PAGAMENTO DE METADE DAS DESPESAS DECORRENTES DO PARTO E DOS EXAMES REALIZADOS. DESCABIMENTO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA EM FAVOR DO RÉU. MANUTENÇÃO. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. DESCABIMENTO.**\n\n1. No caso, não merece redução a verba alimentar fixada na sentença no equivalente a 65% do salário mínimo em favor do filho menor, uma vez que o alimentante, não obstante seja pai de outros dois filhos, que também sustenta, não comprovou sua efetiva impossibilidade em arcar com o valor estabelecido, que, em si, mostra-se módico ao fim que se destina. 2. No entanto, possuindo o alimentante fonte de renda fixa, cabível a alteração da base de cálculo do pensionamento, a fim de que o percentual incida sobre os rendimentos paternos, e não sobre o salário mínimo, segundo orientação consolidada na conclusão nº 47 do centro de estudos desta corte. Fixação da pensão alimentícia em valor equivalente em 15% dos rendimentos líquidos do alimentante (excluídos do valor bruto apenas os descontos obrigatórios, e não todos os descontos contidos no contracheque, como pretendia o alimentante em sua apelação). 3. É descabida a condenação do alimentante ao pagamento de metade das despesas decorrentes do procedimento de cesariana e dos exames realizados durante a gravidez, uma vez que tais gastos justamente são o que constituem a justificação da fixação dos alimentos gravídicos, segundo preconiza o art. 2º da . 4. Tendo o alimentante demonstrado a alegada insuficiência de recursos para suportar os valores das despesas processuais, restam satisfeitos os requisitos à concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, devendo ser mantida, nesse ponto, a sentença. 5. Os honorários advocatícios fixados na sentença observam ao disposto no art. 85, § 8º, do CPC, sendo adequados à espécie. Apelação do alimentante parcialmente provida. Apelação do alimentado desprovida \[ ... ]\n\n**. ALIMENTOS GRAVÍDICOS. FIXAÇÃO.**\n\nEm que pese a limitação probatória própria de processos cuja tramitação apenas se inicia, alega a agravante que manteve uma relação afetiva com o agravado e disto resultou a concepção de um filho. O relacionamento não é negado pelo agravado, embora sustente que não foi concomitante ao tempo da concepção. Conforme reiteradamente se tem salientado, em ações dessa espécie, o juiz, de regra, vê-se diante de um paradoxo: De um lado, a precariedade de prova e, de outro, a necessidade premente de fixação da verba, sob pena de tornar-se inócua a pretensão, pois, até que se processe a instrução do feito, o bebê já terá nascido. Aqui não é diferente. Alimentos gravídicos fixados em 30% do salário mínimo. Deram provimento em parte. Unânime \[ ... ]**. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS.**\n\nPreliminares. Ilegitimidade passiva e nulidade da citação. Rejeitadas. Mérito. Indícios mínimos de paternidade. Presença. Aplicação da Lei nº 11.804/2008. Fixação dos alimentos. Irresignação com o valor fixado. Inexistência de comprovação de impossibilidade do alimentante. Trinômio. Necessidade, capacidade e proporcionalidade. Observado. Decisão mantida. Recurso improvido \[ ... ]\n\n**. AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS.**\n\nAcordo quanto à pensão alimentícia e exercício do direito de visitas. Prosseguimento da demanda quanto ao custeio das despesas do parto. Sentença de parcial procedência para condenar o genitor ao pagamento de 70% dos valores gastos com o parto. Irresignação. Alegação de que já pagava plano de saúde, o qual cobria despesas obstétricas e com parto, bem como de que a escolha de realizar o procedimento particular se deu unicamente para atingir o apelante financeiramente. Inacolhimento. Parto realizado por médica de confiança da gestante. Irrazoabilidade de compeli-la a realizar o parto pelo plano de saúde somente porque o genitor já efetuava o pagamento do plano. Despesas do parto que devem ser arcadas por ambos os genitores, na medida das suas possibilidades (art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 11.804/2008). Magistrado que, ao tomar sua decisão, levou em conta os rendimentos auferidos por cada um dos genitores. Sentença objurgada que não merece reparos. Recurso conhecido e desprovido \[ ... ]\n\n                                           Com apoio nas provas, acostadas com esta peça vestibular, há vestígios (notórios) de que, efetivamente, há a paternidade do nascituro, sendo essa atribuída ao Réu.\n\n### **5 - Dos alimentos provisórios**\n\n                                      Nesse contexto, existindo “indícios” da paternidade, há de se conceder alimentos provisórios em favor da Autora. Do contrário, há possibilidade de se prejudicar o regular desenvolvimento da gravidez, atingindo, por via reflexa, o nascituro.\n\n                                      Assim, mister que referidos alimentos sejam concedidos, de sorte a atender às necessidades da gestante. De mais a mais, esses alimentos devem compreender valores de modo a suprirem despesas adicionais do período de gravidez. É dizer, aquelas decorrentes da concepção ao parto, inclusive os referentes à alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, o parto em si, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas, na forma dos **artigos 1º e 2º, da Lei nº. 11.804/2008.**\n\n**( ... )**## Características deste modelo de petição

**Área do Direito:** Família

**Tipo de Petição:** Petições iniciais reais

**Número de páginas:** {NUMERO_DE_PAGINAS}

**Última atualização:** {DATA_ULTIMA_ATUALIZACAO}

**Autor da petição:** {NOME_AUTOR_PETICAO}

**Ano da jurisprudência:** {ANO_JURISPRUDENCIA}

**Doutrina utilizada:** {DOUTRINA_UTILIZADA}

Histórico de atualizações

- {DATA_ATUALIZACAO_1} - _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_1}_
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- {DATA_ATUALIZACAO_6} - _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_6}._
- {DATA_PUBLICACAO} - ___

Sinopse

Trata-se modelo de petição inicial **Ação de Alimentos Gravídicos**, ajuizada em consonância com o novo **CPC**, a qual cumulada com alimentos provisórios ( **Lei de Alimentos Gravídicos**, **art. 2º c/c art. 6º da Lei nº 11.804/2008)**

Narra-se que Autora conviveu maritalmente com o Réu, estando grávida desse. Essa situação de gravidez fora negado verbalmente por aquele e, por consequência, sendo recusados os custos de amparo à gravidez.

Na inicial foram delineados vários suportes fáticos, os quais conduziam a indícios da paternidade do nascituro, atribuída ao Réu. Por isso, adequado à concessão de alimentos gravídicos ( **Lei nº 11804/08 art 6º** ).

Evidenciou-se colocações quanto à proteção legal do nascituro, maiormente em face do Código Civil ( **CC, art. 2º, 1.779, 1.609, parágrafo único e 542** ).

Pediu-se, com supedâneo na lei em referência, a concessão de alimentos provisórios, com aplicação do binômio necessidade e possibilidade. Desse modo, solicitou-se fosse o réu instado a pagar alimentos mensais, correspondentes a 3 salários mínimos.

Solicitou-se, além disso, acréscimo de pagamento, mediante apresentação de comprovantes nos autos, de despesas de aluguel do imóvel em que residiam, luz, água e telefone. Ademais, requereu-se o pagamento de todas as despesas médico-hospitalares pertinentes à gravidez, inclusive exames, consultas, transporte e medicamentos ministrados.

No plano de fundo, pediu-se a condenação do Réu ao pagamento dos alimentos provisórios, por definitivo, retroativos à data da concepção da criança, convertendo-os em pensão alimentícia em favor dessa, após o nascimento.

Pediu-se, mais, a condenação ao pagamento de todas as despesas pertinentes à gravidez, não vislumbradas antes da sentença, a serem apuradas ulteriormente em liquidação.

Protestou-se pela produção de provas, maiormente pela oitiva de testemunhas ( **LA art 8º** ), depoimento pessoal do réu e perícia médica.

Acrescentou-se a doutrina de **Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald**.Jurisprudência Atualizada

Jurisprudência Atualizada desta Petição:

**ALIMENTOS GRAVÍDICOS.**

A verossimilhança das alegações recursais, somada à boa-fé da agravante, legitimam o acolhimento do pedido. Conversas via aplicativo de mensagens e publicação de diversas imagens em rede social, tornando o relacionamento público entre as partes. Tanto a legislação (Lei nº 11.804/2008) quanto a jurisprudência e doutrina não exigem, para a fixação provisória, que haja prova robusta da paternidade, bastando a existência de meros indícios, especialmente nos casos em que a vulnerabilidade econômico-social é acentuada. Decisão reformada. Agravo provido, fixando-se alimentos gravídicos em 20% dos rendimentos líquidos do agravado, ou 30% do salário-mínimo em caso de desemprego. (TJSP; AI {NUMERO_PROCESSO}; Ac. {NUMERO_ACORDAO}; Ubatuba; Segunda Câmara de Direito Privado; Relª Desª {NOME_RELATORA}; Julg. {DATA_JULGAMENTO}; DJESP {DATA_PUBLICACAO_DJESP}; Pág. {NUMERO_PAGINA})

Fim do modelo

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