**EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA {ESPECIFICACAO_VARA} DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}**
{NOME_PARTE_AUTORA}, por seus procuradores (documento 1), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, requerer em face de {NOME_PARTE_REQUERIDA}, a presente TUTELA PROVISÓRIA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE o que faz com supedâneo nos arts. 303 e 304 do Código de Processo Civil e nos argumentos de fato e de direito a seguir aduzidos.
**1 – EXPOSIÇÃO DA LIDE E DO DIREITO**
O requerente firmou com o requerido compromisso de compra e venda de imóvel, mediante pagamento de sinal de {PORCENTAGEM_SINAL} do valor do negócio e o saldo dividido em {NUMERO_PARCELAS} parcelas mensais e consecutivas, nos termos do contrato anexo (documento 2).
A posse foi entregue, nos termos do pacto, na data da assinatura do contrato e pagamento do sinal.
Ocorre que, nada obstante as insistentes tentativas de receber o que lhe é devido, certo é que, demonstrando absoluto desdém pelo que pactuou, o requerido se instalou no imóvel e nada mais pagou, deixando de honrar as parcelas do preço desde a primeira prestação.
Se isto não bastasse, deixou de honrar com o pagamento dos impostos que recaem sobre o imóvel e, pior, deu início a demolição de parte da construção.
Insta observar que o requerido já foi notificado para purgar a mora nos termos do que determina o o Decreto-lei 745/1969, sem que tivesse atendido à interpelação (documento 3).
Posta assim a questão, a mora é incontroversa.
Risco de dano irreparável (periculum in mora):
Pelas fotos anexas (documento 4), as alterações no imóvel à revelia do contrato (cláusula {CLAUSULA_CONTRATO}) bem como a oneração tributária que certamente recairá sobre os ombros do requerente são motivos suficientes para justificar a antecipação ora requerida.
**2 – PEDIDOS**
Posta assim a questão, requer:
a) A concessão da tutela provisória de urgência, em caráter antecedente, para determinar, nos termos do art. 297 do Código de Processo Civil, a reintegração imediata da posse do imóvel prometido, dispensando-se a prestação de caução;
b) A intimação pessoal do réu sobre a concessão da presente tutela provisória de urgência para, querendo, recorrer sob pena de sua estabilização, o que desde já se requer nos termos do art. 304 c/c art. 303, § 6º do Código de Processo Civil.
c) Com a concessão da tutela pleiteada, havendo recurso do réu, requer-se o prazo de 15 (quinze) dias ou outro maior que Vossa Excelência determinar, para aditar a presente inicial;
d) Com o aditamento da presente inicial nos termos do inciso I do § 1º do art. 303 do Código de Processo Civil, o autor requererá a citação do réu para responder ao pedido definitivo.
Nos termos do art. 303, § 4º, dá-se á causa o valor de R$ {VALOR_DA_CAUSA}, valor correspondente ao débito do requerido (CPC, art. 292, II do CPC).
Nestes termos,
Pede deferimento.
{LOCAL} {DATA}
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