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Tutela Antecipada Em Caráter Antecedente

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27 de abril de 2025

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27 de abril de 2025

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# Tutela Antecipada em Caráter Antecedente para Fornecimento de Stent Farmacológico

_Petição Inicial de Tutela Provisória Antecedente (art. 303 do CPC) com pedido de tutela de evidência, visando o fornecimento imediato de _stents_ farmacológicos pelo SUS a paciente portadora de grave doença coronária, em face da solidariedade passiva do Município e do Estado. O modelo inclui preliminares de gratuidade de justiça e prioridade de tramitação._

## Endereçamento

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO {NUMERO_DA_VARA}ª DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA {NOME_DO_MUNICIPIO} / {CIDADE_ESTADO}

## Qualificação e Pedido Principal

**{NOME_PARTE_AUTORA}**, {QUALIFICACAO_PARTE_AUTORA}, inscrita no CPF (MF) sob o nº. {CPF_PARTE_AUTORA}, residente e domiciliada na {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, nº {NUMERO_ENDERECO_MUNICIPIO}, em {CIDADE_PARTE_AUTORA} – CEP nº. {CEP_PARTE_AUTORA}, com endereço eletrônico {EMAIL_PARTE_AUTORA}, vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, com suporte no **art. 303 c/c art. 300, um e outro do Código de Processo Civil,** além disso, sob a égide do **art. 196, e art. 198, § 2º, da Constituição Federal**, formular pedido de

## TUTELA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE

contra a FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DA {NOME_DO_MUNICIPIO}, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço para citações na nº. {NUMERO_ENDERECO_MUNICIPIO}, em nesta Capital – CEP {CEP_MUNICIPIO}, e, como litisconsorte passivo, FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço para citações na nº. {NUMERO_ENDERECO_ESTADO}, em nesta Capital – CEP {CEP_ESTADO}, em razão das justificativas de ordem fática e de direito, tudo abaixo delineado.

## Dos Requerimentos Preliminares

### **A. INTROITO**

#### **(i) Benefícios da Gratuidade da Justiça (CPC, art. 98, _caput_)**

A Autora não tem condições de arcar com as despesas do processo, uma vez que são insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais, máxime custas iniciais.

Essa é aposentada do INSS, percebendo, tão só, a quantia de um salário mínimo (doc. 01).

Destarte, formula pleito de gratuidade da justiça, o que faz por declaração de seu patrono, sob a égide do art. 99, § 4º c/c 105, _in fine_, ambos do CPC, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado.

#### **(ii) Prioridade na Tramitação do Processo (CPC, art. 1.048, inc. I)**

A querela traz em si caso no qual se pede apreciação de quadro clínico de saúde grave – documento comprobatório anexo. Àquela é direito, portanto, à prioridade na tramitação do presente processo, o que de logo assim o requer (doc. 02).

#### **(iii) Legitimidade Passiva - Litisconsórcio (CPC, art. 114)**

No que diz respeito ao fornecimento de fármacos, bem assim ao atendimento médico-hospitalar, às pessoas necessitadas, cabível pedi-los a qualquer dos Entes Públicos. É dizer, esses são solidariamente responsáveis pela disponibilidade do direito fundamental à saúde (**CF, art. 196**). Inexiste obrigação isolada de um deles, portanto (**CF, art. 23, inc. II**).

Com esse enfoque, é altamente ilustrativo transcrever as lições de **Alexandre de Moraes**:

> _A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário a ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (CF, art. 196), sendo de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou por meio de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado (CF, art. 197)._

Nesse diapasão, respeitante à solidariedade passiva, com enfoque na disponibilização de medicamentos e/ou tratamentos aos hipossuficientes financeiramente, insta transcrever entendimento jurisprudencial, já consolidado no **Superior Tribunal de Justiça**:

**CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS REGISTRADOS NA ANVISA. SOLIDARIEDADE PASSIVA FACULTATIVA DOS ENTES FEDERADOS. AFASTADA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. SÚMULAS NºS 150, 224 E 254/STJ. PRECEDENTES DO STJ.**

1. Trata-se de Conflito Negativo de Competência entre o Juízo de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública de {NOME_DA_CIDADE_1} e o Juízo Federal da 1ª Vara de {NOME_DA_CIDADE_2} (SJ/{SIGLA_ESTADO}), nos autos de Ação em que se pleiteia o fornecimento de medicamentos registrados na ANVISA.

2. Consoante a jurisprudência do STJ, "no âmbito do conflito de competência, não se discute o mérito da ação, tampouco qual seria o rol de responsabilidades atribuído a cada ente federativo em relação ao Sistema Único de Saúde. Cumpre apenas a análise do juízo competente para o exame do litígio, nos termos em que apresentados o pedido e a causa de pedir."

3. No caso em exame, o Juízo Federal reconheceu, expressamente, a inexistência de litisconsórcio passivo necessário da União, concluindo pela sua ilegitimidade passiva, razão pela qual deve ser declarada a competência do Juízo Estadual para o processamento e o julgamento da demanda, nos termos das Súmulas nºs 150, 224 e 254 do STJ.

4. Agravo Interno não provido. [...]

Por esse ângulo, eventual deliberação, a respeito da repartição da responsabilidade, isso compete unicamente aos Entes federativos. Assim, descabe limitar o particular ao seu direito à saúde, garantido constitucionalmente.

## Dos Fatos

### **(i) EXPOSIÇÃO SUMÁRIA DOS FATOS (CPC, art. 303, _caput_)**

A Promovente é portadora de doença coronária grave (doc. 03). Necessita, com urgência, de correção cirúrgica.

De mais a mais, essa urgentemente fora levada ao Hospital Municipal {NOME_DO_HOSPITAL}, eis que tivera um mal súbito no dia {DIA_DO_MAL_SUBITO}/{MES_DO_MAL_SUBITO}/{ANO_DO_MAL_SUBITO} (doc. 04). Como prova, de pronto anexamos exames obtidos junto ao Hospital X e no Laboratório Y, os quais relatam, sobretudo, comprometimento de cera de 70-80% da coronária direita (docs. 05/06).

Isso, doutro importe, tal-qualmente é ratificado por meio do atestado médico, fornecido por médico cardiologista, pertencente à rede municipal pública de saúde (doc. 07).

Outrossim, a Autora já não mais suporta uma cirurgia de ponte de safena, sobremodo ante ao que fora indicado na referida prescrição médica. A angioplastia, com a inserção de 3 (três) _stents_ farmacológico, é de recomendação imediata.

Nada obstante isso, depreende-se aquela já se encontra em {DIAS_NO_HOSPITAL} dias no leito do nosocômio, antes referido, correndo sério risco de vida, aguardando-se, registre-se, vaga para realização do ato cirúrgico em espécie (doc. 08).

Desse maneira, repise-se, o quadro clínico, atualmente, e desde aquela primeira ocasião, reclama demasiados cuidados, fato esse, até mesmo, como dito, inserto no prontuário da paciente, ora Requerente (doc. 06). Há, inclusive, uma quantidade grande de medicamentos e procedimentos a serem tomados em conveniência dessa (docs. 07/13).

O cardiologista, Dr. {NOME_MEDICO} (CRM/PP {CRM_MEDICO}), pertencente à rede de saúde municipal, após longos exames, advertiu que havia um risco potencial do quadro se agravar. Em razão disso, prescreveu e recomendou, expressamente, que (doc. 07):

> _“ Solicito: 03 (três) stents farmacológicos_

>
> _Justificativa: Paciente diabética insulinok-dependente, com múltiplas lesões coronárias e cansaço importante aos pequenos esforços; a TC coronária e o cateterismo cardíaco mostram múltiplas lesões coronárias. (. . . ). “_ (destacamos)

Contudo, ela não detém condições financeiras, mínimas, para tal propósito. Como demonstrado anteriormente, ela é aposentada, percebendo, a esse título, somente a quantia mensal de um salário mínimo (doc. 01).

A demora na intervenção cirúrgica, sem dúvida, põe de manifesto o risco de vida da Autora.

Nesse compasso, outra saída não há, senão perquirir seus direitos constitucionais, mormente à saúde e à vida, pela via judicial, razão qual, de pronto, face ao quadro clínico desenhado, pede-se, até mesmo, tutela de urgência.

## Do Direito Aplicável

### **(ii) DO DIREITO QUE SE BUSCA REALIZAR (CPC, art. 303, _caput_)**

O pedido em espécie encontra farto respaldo na Constituição Federal. A Seguridade Social, prevista na CF, compreende um conjunto integrado de ações, de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade (**CF, art. 195**). Todas destinadas aos direitos à saúde, à previdência e à assistência social (**CF, art. 194**).

Ademais, os três entes federativos, solidariamente, respondem pela assistência à saúde dos cidadãos, como assim prevê o art. 198 da Carta Política e, ainda, do que se extrai da Lei n. 8.080/90.

Quanto ao Município, é também a diretriz prevista no art. 30, inc. VII, da Constituição Federal.

Com esse enfoque, de toda conveniência trazer à colação arestos originários do **Superior Tribunal de Justiça**:

**PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. JUSTIÇA ESTADUAL QUE CONCLUIU PELA NECESSIDADE DE INCLUSÃO DA UNIÃO COMO RÉ, NO FEITO, COM REMESSA DO PROCESSO À JUSTIÇA FEDERAL. DECISÃO IRRECORRIDA DO JUÍZO FEDERAL, QUE RECONHECEU A INEXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA UNIÃO, AFASTANDO-A DO POLO PASSIVO DA LIDE E DECLARANDO SUA INCOMPETÊNCIA. SÚMULAS NºS 150, 224 E 254 DO STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.**
I. Agravo interno interposto contra decisão que conhecera do Conflito, para declarar competente o Juízo de Direito da {NUMERO_DA_VARA}ª Vara Cível de {CIDADE_ESTADO}.
II. Conflito de Competência no qual se discute a competência para o processo e o julgamento de ação, ajuizada em face do {NOME_PARTE_RECORRIDA}, perante a Justiça Estadual, visando o fornecimento, para uso _off label_, de medicamento registrado na ANVISA.
III. No caso dos autos, o Juízo Estadual declinou de sua competência e determinou a remessa dos autos à Justiça Federal, ao fundamento de que "o fornecimento de tratamento não padronizados, como é o caso da belimumabe, são feitos pela União". Ressaltou, ainda, que "trata-se de solicitação de medicamento _off label_, espécie que requer igualmente a participação da União, também conforme o novo e recente entendimento firmado pelo STF". Em decisão irrecorrida, o Juízo Federal decidiu que se trata de litisconsórcio passivo facultativo e que "a solidariedade decorrente do dever fundamental de prestar saúde (art. 196 da CF) não enseja a atuação integrada e necessária dos três níveis da Federação (...); Considerando que a autora entendeu por demandar apenas contra um ente da federação - {NOME_DO_ESTADO}, fica excluída a União do polo passivo da ação, eis que ajuizada originariamente somente contra aquele". Devolvidos os autos ao Juízo Estadual, foi suscitado o presente Conflito de Competência. Assim, é o caso de ser declarada a competência do Juízo Estadual para o processo e julgamento do feito, nos termos das Súmulas nºs 150, 224 e 254 do STJ.
IV. Consoante a jurisprudência do STJ, "no âmbito do conflito de competência, não se discute o mérito da ação, tampouco qual seria o rol de responsabilidades atribuído a cada ente federativo em relação ao Sistema Único de Saúde. Cumpre apenas a análise do juízo competente para o exame do litígio, nos termos em que apresentados o pedido e a causa de pedir" (STJ, AgInt no CC {NUMERO_DO_PROCESSO_STJ}, Rel. Ministro {NOME_MINISTRO}, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de {DATA_PUBLICACAO_STJ}). Em igual sentido: STJ, AgInt no CC {NUMERO_DO_PROCESSO_STJ_2}, Rel. Ministra {NOME_MINISTRA}, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de {DATA_PUBLICACAO_STJ_2}.
V. Na forma da jurisprudência, "a competência da Justiça Federal, prevista no art. 109, I, da Constituição Federal, é fixada, em regra, em razão da pessoa (_competência ratione personae_), levando-se em conta não a natureza da lide, mas, sim, a identidade das partes na relação processual" (STJ, CC {NUMERO_DO_PROCESSO_STJ_3}, Rel. Ministro {NOME_MINISTRO_2}, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de {DATA_PUBLICACAO_STJ_3}).
VI. A questão referente ao mérito da decisão proferida pelo Juízo Federal - que excluiu a União da lide, determido a remessa dos autos à Justiça Estadual - deveria ter sido impugnada na via recursal própria, sendo inviável o seu exame, no presente Conflito de Competência. Precedentes do STJ: AgInt no CC {NUMERO_DO_PROCESSO_STJ_4}, Rel. Ministro {NOME_MINISTRO_3}, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de {DATA_PUBLICACAO_STJ_4}; AgInt no CC {NUMERO_DO_PROCESSO_STJ_5}, Rel. Ministro {NOME_MINISTRO_4}, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de {DATA_PUBLICACAO_STJ_5}; AgInt no CC {NUMERO_DO_PROCESSO_STJ_6}, Rel. Ministro {NOME_MINISTRO_5}, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de {DATA_PUBLICACAO_STJ_6}; AgInt no CC {NUMERO_DO_PROCESSO_STJ_7}, Rel. Ministro {NOME_MINISTRO_6}, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de {DATA_PUBLICACAO_STJ_7}.
VII. Em caso análogo - em que se discutia o fornecimento de medicamento de uso _off label_ -, a Primeira Seção do STJ consignou que "o entendimento exposto no julgamento do RE n. {NUMERO_RECURSO_STF} diz respeito, apenas, a medicamentos sem registro na ANVISA, para o qual a Corte Suprema estabelece a obrigatoriedade de ajuizamento da ação em face da União". Concluiu, assim, que, "tratando-se, _in casu_, de responsabilidade solidária dos entes federados, e não ajuizada a demanda em face da União, afastada a competência da Justiça Federal, na medida em que, conforme supracitado, ainda que se trate de uso _off label_ dos medicamentos indicados, estes possuem regular registro na ANVISA [...]".

Tocante, especificamente, à inserção dos _stents_ farmacológico, por expressa indicação médica, impende revelar o entendimento jurisprudencial:

**APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA. ASSISTÊNCIA À SAÚDE. REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE ANGIOPLASTIA CORONÁRIA COM IMPLANTE DE STENTS FARMACOLÓGICOS. PESSOA HIPOSSUFICIENTE. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS.**
Honorários advocatícios - fixação - razoabilidade - observância. A obrigação de prestar assistência à saúde à pessoa comprovadamente hipossuficiente, entre os entes públicos, é solidária, mormente no que se refere a realização de procedimento cirúrgico cardíaco de angioplastia coronária com implante de _stents_ farmacológicos, imprescindível ao tratamento de idoso acometido de angina pectoris e hipertensão. Deve ser mantida a sentença que fixou os honorários advocatícios de forma razoável, em observância ao artigo 85 do código de processo civil. Recurso não provido. Sentença ratificada. [...]

**APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA. PRETENSÃO DE REALIZAÇÃO, COM URGÊNCIA, DE PROCEDIMENTO DE ANGIOPLASTIA, COM IMPLANTE DE STENT NÃO FARMACOLÓGICO, NA AUTORA, QUE É PORTADORA DE INSUFICIÊNCIA RENAL CRÔNICA TERMINAL (CID N18.0), SECUNDÁRIA À NEFROESCLEROSE HIPERTENSIVA, SOB O FUNDAMENTO, EM SÍNTESE, DE QUE NÃO POSSUI RECURSOS FINANCEIROS PARA ARCAR COM OS SEUS CUSTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.**
Inconformismo do ESTADO DO Rio de Janeiro. A saúde é, ao mesmo tempo, um direito fundamental e social, sendo imperioso que a Constituição Federal seja interpretada de forma a dar efetividade a tal direito. Caracteriza grande violação à ordem constitucional a omissão do Estado, qualquer que seja a sua esfera administrativa, na prestação da saúde à população. A responsabilidade dos entes públicos é solidária e decorre dos artigos 23, inciso II, e 196, ambos da Carta Política. Inteligência que se extrai da Súmula nº 65 deste Tribunal de Justiça. In casu, inexiste ofensa ao princípio da separação dos poderes, quando o Poder Judiciário atua no controle de políticas públicas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Apelante que deixou de demonstrar o atendimento à reserva do possível. Incidência da Súmula nº 241 desta Corte Estadual. No tocante à determinação ao pagamento de honorários advocatícios para a Defensoria Pública, verifica-se que a tese de confusão patrimonial resta superada, pois esta instituição goza de autonomia funcional, administrativa e orçamentária e a Emenda Constitucional n. º 80, de 04 de junho de 2014, não alterou a Lei Complementar n. º 80, de 12 de janeiro de 1994, a qual prevê, expressamente, a possibilidade de cobrança de honorários sucumbenciais pela mesma em desfavor de quaisquer entes públicos. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e desta Egrégia Corte. Recurso a que se nega provimento, majorando-se a verba honorária em 1% (um por cento) sobre o parâmetro fixado no _decisum_, na forma do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, mantida a integralidade da sentença em remessa necessária. [...]

Desse modo, os entes públicos têm o dever de assegurar à população carente o direito à saúde e à vida, devendo desenvolver atuação integrada dentro de um sistema público de saúde.

## Da Tutela de Evidência

### **(iii) – PEDIDO DE TUTELA DE EVIDÊNCIA – Pressupostos Caracterizados**

Diante desses fatos, bem caracterizada a urgência da necessidade do tratamento clínico, prescrito por médico credenciado à rede pública de saúde, especialmente em vista se tratar de pessoa sujeita aos males diversos e severos decorrentes da cardiopatia.

Viu-se que o entendimento, com respeito ao tema ora abordado, é pacífico nos Tribunais. Por isso, requer-se tutela provisória de evidência.

Urge, porém, que terçamos algumas considerações atinentes à tutela de evidência.

Antes de tudo, de prudência destacar que, ao contrário das demais tutelas provisórias, dado ao elevado grau de probabilidade das alegações formuladas, a tutela de evidência prescinde da demonstração de urgência ou perigo (**CPC, art. 311, _caput_**) e isso, certamente, converge ao princípio da duração razoável do processo (**CF, art. 5º, LXXVIII**).

Lado outro, há, segundo melhor doutrina, duas espécies distintas de tutelas provisórias de evidência: (a) a punitiva, atrelada à caracterização do abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte (**CPC, art. 311, inc. I**), e; (b) aquela fundada em prova documentada, ou seja, àquela que tem como supedâneo consistente prova documental inserta nos autos (**CPC, art. 311, art. II a IV**).

## Dos Pedidos e Encerramento

### **DOS PEDIDOS**

Diante do exposto, requer a Vossa Excelência:

1. A concessão da **Gratuidade da Justiça**, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC/2015;

2. A prioridade na tramitação do feito, conforme art. 1.048, I, do CPC;

3. A concessão da **Tutela Provisória Antecedente de Urgência**, sem oitiva prévia da parte contrária (**CPC, art. 300, § 2º**), independente de caução (**CPC, art. 300, § 1º**), para determinar que os Réus forneçam imediatamente o procedimento de angioplastia, com o implante de 03 (três) _stents_ farmacológicos, sob pena de multa diária de **{VALOR_MULTA}**;

4. Alternativamente, caso Vossa Excelência não entenda pela presença do risco de dano irreparável ou de difícil reparação, requer a concessão da **Tutela de Evidência** para determinar o fornecimento imediato do procedimento médico e dos _stents_, nos termos do art. 311 do CPC;

5. A citação das partes Rés, para que, querendo, apresentem contestação no prazo legal;

6. Ao final, a procedência dos pedidos, confirmando-se a tutela provisória, para determinar definitivamente o fornecimento do procedimento e dos _stents_;

7. A condenação dos Réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.

Pretende provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pela prova documental acostada.

Dá-se à causa o valor de **R$ {VALOR_TOTAL}** (por extenso), para fins meramente fiscais, podendo ser parcelado em até **{NUMERO_DE_PARCELAS}** vezes.

Nestes termos,
Pede deferimento.

{CIDADE_MUNICIPIO}, {DATA_ATUAL}.

{AUTOR_DA_PETICAO}
OAB/{UF_ESTADO} {NUMERO_OAB}

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