A **rescisão de contrato** é um termo genérico que abrange diferentes formas de extinção de contratos. Ela pode ocorrer por vontade das partes, por descumprimento contratual, por onerosidade excessiva ou por outros motivos previstos em lei. As principais espécies de rescisão são:
- **Resilição:**
- Extinção do contrato pela vontade de uma ou ambas as partes.
- Pode ser:
1. **Bilateral (Distrato)**: Acordo mútuo para encerrar o contrato.
2. **Unilateral (Denúncia)**: Extinção por vontade de uma das partes, quando permitido por lei ou contrato.
- **Redibição**:
- Extinção do contrato devido a vícios ocultos que prejudiquem o uso ou valor da coisa adquirida.
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