# Réplica à Contestação - Suspensão de Energia por Fraude Não Comprovada
_Réplica à Contestação em ação contra concessionária de energia elétrica, contestando a cobrança por adulteração de medidor e a suspensão do serviço, argumentando a necessidade de perícia técnica imparcial e citando vasta jurisprudência que anula débitos apurados unilateralmente e impede o corte por débitos antigos ou questionáveis._
## Endereçamento
**EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_VARA}ª VARA {ESPECIFICACAO_VARA} DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}**
## Qualificação e Objeto
**{NOME_PARTE_AUTORA}**, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, pelo seu Advogado infrafirmado, oferecer
**RÉPLICA À CONTESTAÇÃO**
cf. art. 350 do CPC/2015, nos seguintes termos:
## Dos Fatos e da Ausência de Comprovação Pericial
Segundo reluz da exordial, o autor efetuou a quitação dos recibos de energia elétrica, com o que inexiste mora.
Entrementes, o fornecimento da energia elétrica à residência do demandante foi obstada pela **{NOME_DA_CONCESSIONARIA}**, via administrativa, em decorrência de suposta adulteração do medidor. A irregularidade apontada pela demandada, consistente em “lacres violados e mancal de apoio do elemento móvel fora de posição” (folha {NUMERO_DA_FOLHA_RELATORIO}), não restou demonstrada nos autos.
Gize-se que tal anomalia carece de comprovação pericial, não bastando para sua caracterização, de laudo confeccionado por preposto (funcionário) da demandada, uma vez inexistente a isenção e a imparcialidade necessárias para operar contra o requerente.
## Do Direito e da Jurisprudência Aplicável
Neste viés, colige-se aresto jurisprudencial que fere com acuidade a matéria sujeita:
> AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO. ENERGIA ELÉTRICA. ADULTERAÇÃO MEDIDOR. CULPA CONSUMIDOR. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I – O débito proveniente de irregularidade no medidor de energia elétrica só será devido se constatado, por perícia técnica, que a adulteração foi ocasionada pelo usuário. II – Não comprovada a realização de perícia no medidor, e não sendo este disponibilizado ao perito oficial, não há como imputar a culpa ao consumidor, sendo indevido o débito. (Apelação Cível nº 1.0024.05.629987-8/001(1), 8ª Câmara Cível do TJMG, Rel. Bitencourt Marcondes. J. 02.07.2009, unânime, Publ. 11.08.2009).
> “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – ADULTERAÇÃO NO MEDIDOR NÃO COMPROVADA – RECURSO IMPROVIDO”. Somente a realização de perícia técnica, feita de forma antecipada e por profissional devidamente habilitado, sob o crivo do contraditório, pode demonstrar, com segurança, a fraude no medidor de energia elétrica (art. 72, inciso II, da Resolução 456/2000 – ANEEL”. (Apelação nº 0015263-35.2008.8.26.0344, 26ª Câmara de Direito Privado do TJSP, Rel. Renato Sartorelli. J. 14.09.2011, Dje 03.10.2011).
> PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – ENERGIA ELÉTRICA. A apuração unilateral de eventual fraude no medidor de energia elétrica terá foros de verdade apenas se se acompanhar de perícia isenta, a da polícia científica ou de instituto oficial de metrologia – Se da adulteração do medidor não há demonstração convincente, e não basta o termo de ocorrência de irregularidade, declara-se a inexigibilidade da dívida e anula-se sua confissão, descartada a presunção de legitimidade dos atos da concessionária, atributo da Administração direta que se trata e que não se transfere com a concessão – Mantém-se declaração de inexigibilidade de débito, se, apesar de o exame do histórico do consumo revelar variação na quantidade mensal de quilowatt, sugestiva de algum senão, não se realizou perícia judicial – Recurso provido. (Apelação nº 0089557-28.2005.8.26.0000, 29ª Câmara de Direito Privado do TJSP, Rel. Silvia Rocha. J. 17.08.2011, Dje 31.08.2011).
> APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO. ENERGIA ELÉTRICA. MEDIDOR. ADULTERAÇÃO. CULPA DO CONSUMIDOR. NÃO COMPROVAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I – O débito proveniente de irregularidade no medidor de energia elétrica só será efetivamente devido se constatado, por perícia técnica, que a adulteração foi ocasionada pelo usuário. II – Não comprovada a realização de perícia no medidor, não há como se imputar a culpa ao consumidor, sendo indevido o débito. III – A aplicação da norma inserta no artigo 940 do Código Civil pressupõem a demonstração inequívoca da conduta maliciosa da parte. IV – Não cabe reexame necessário quando a parte vencida não for pessoa jurídica de Direito Público, mas sociedade de economia mista. (Apelação Cível/Reexame Necessário nº {NUMERO_DO_PROCESSO_1}, {NUMERO_DA_CAMARA_1}, Rel. {NOME_RELATOR_1}. J. {DATA_JULGAMENTO_1}, unânime, Publ. {DATA_PUBLICACAO_1}).
> APELAÇÃO CÍVEL – ADMINISTRATIVO – SERVIÇO PÚBLICO – ENERGIA ELÉTRICA – **{NOME_DA_CONCESSIONARIA}** – ADULTERAÇÃO DO MEDIDOR – RESPONSABILIDADE DO CONSUMIDOR – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – NULIDADE DO DÉBITO – RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO, PRELIMINAR REJEITADA E NÃO PROVIDO. I – O débito proveniente de irregularidade no medidor de energia elétrica só será devido se constatado, por perícia técnica, que a adulteração foi ocasionada pelo usuário. II – Ausente a comprovação a alteração no medidor imputável ao usuário, indevido o débito proveniente de consumo irregular. III – Recurso de apelação conhecido, preliminar rejeitada e não provido. (Apelação Cível nº {NUMERO_DO_PROCESSO_2}, {NUMERO_DA_CAMARA_2}, Rel. {NOME_RELATOR_2}. J. {DATA_JULGAMENTO_2}, unânime, Publ. {DATA_PUBLICACAO_2}).
> APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA . CONSUMO DE ENERGIA. VIOLAÇÃO DO MEDIDOR. FRAUDE NÃO COMPROVADA. O pagamento do débito decorrente de irregularidade no medidor de energia elétrica somente pode ser exigido do consumidor se restar comprovado, por meio de regular procedimento administrativo seguido de perícia técnica, que constatem que a fraude existente no aparelho foi causada pelo usuário. Destarte, *in casu*, não restou demonstrado que, no período apontado como sendo de consumo irregular, tenha ocorrido oscilação substancial que indicasse a ocorrência de fraude no medidor ou apontasse um gasto de energia irregular inferior ao ‘normal’ tampouco que o consumidor tenha auferido vantagem ilícita, razão pela qual não há que se falar em cobrança de débito em função de adulteração na medição. Recurso de apelação cível conhecido, porém improvido. (Apelação Cível nº {NUMERO_DO_PROCESSO_3}, {NUMERO_DA_CAMARA_3}, Rel. {NOME_RELATOR_3}. J. {DATA_JULGAMENTO_3}, unânime, Dje {DATA_PUBLICACAO_3}).
> PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. FRAUDE NO RELÓGIO MEDIDOR IMPUTADA À CONSUMIDORA. APURAÇÃO EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO IRREGULAR. IMPOSSIBILIDADE DE CORTE NO FORNECIMENTO E DA COBRANÇA COM BASE EM CÁLCULO ELABORADO UNILATERALMENTE. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA, NO CASO. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO PROCEDENTE EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. “Contestada em juízo dívida apurada unilateralmente e decorrente de suposta fraude no medidor do consumo de energia elétrica, há ilegalidade na interrupção no fornecimento de energia elétrica, uma vez que esse procedimento configura verdadeiro constrangimento ao consumidor que procura discutir no Judiciário débito que considera indevido. (Apelação nº {NUMERO_PROCESSO_1}, {CAMARA_TRIBUNAL_1}, Rel. {RELATOR_1}. J. {DATA_JULGAMENTO_1}, Dje {DATA_PUBLICACAO_1}).
> AÇÃO ANULATÓRIA. IRREGULARIDADES NO MEDIDOR. APURAÇÃO – PERÍCIA TÉCNICA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. OBSERVÂNCIA. O pagamento de débito decorrente de irregularidade no medidor de energia elétrica somente pode ser exigido do consumidor, se restar constatado, por meio de regular procedimento administrativo seguido de perícia técnica, que a avaria existente do referido aparelho foi causada pelo usuário. Recurso não provido. (Apelação Cível nº {NUMERO_PROCESSO_2}, {CAMARA_TRIBUNAL_2}, Rel. {RELATOR_2}. J. {DATA_JULGAMENTO_2}, unânime, Publ. {DATA_PUBLICACAO_2}).
> PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADES/TOI. Discussão sobre débitos pretéritos oriundos de fraude no aparelho medidor. O Termo de Ocorrência de Irregularidade caracteriza indício de fraude, mas não autoriza a suspensão do consumo de energia e nem a cobrança de energia consumida fraudulentamente, com valor fixado unilateralmente pela concessionária. Inobservância dos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Consumidor em dia no pagamento do fornecimento ordinário de energia tem o direito a não interrupção da prestação do serviço. Concessionária tem direito de cobrar eventual energia consumida fraudulentamente pela vias judiciais próprias. RECURSO DA RÉ PROVIDO EM PARTE. (Apelação nº {NUMERO_PROCESSO_3}, {CAMARA_TRIBUNAL_3}, Rel. {RELATOR_3}. J. {DATA_JULGAMENTO_3}, Dje {DATA_PUBLICACAO_3}).
> AÇÃO DE COBRANÇA – IRREGULARIDADES NO MEDIDOR – APURAÇÃO – PERÍCIA TÉCNICA – DEVIDO PROCESSO LEGAL – INOBSERVÂNCIA – IMPROCEDÊNCIA. Pagamento de débito decorrente de irregularidade no medidor de energia elétrica somente pode ser exigido do consumidor, se restar constatado, por meio de regular procedimento administrativo seguido de perícia técnica, que a avaria existente do referido aparelho foi causada pelo usuário. Rejeitada a preliminar, dá se provimento ao recurso. (Apelação Cível nº {NUMERO_PROCESSO_4}, {CAMARA_TRIBUNAL_4}, Rel. {RELATOR_4}. J. {DATA_JULGAMENTO_4}, unânime, Publ. {DATA_PUBLICACAO_4}).
> ADMINISTRATIVO. SERVIÇO PÚBLICO. ENERGIA ELÉTRICA. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ADULTERAÇÃO NO APARELHO MEDIDOR. APURAÇÃO UNILATERAL DO DÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. I – Configurada a vulnerabilidade técnica dos usuários do serviço público de fornecimento de energia elétrica, amplamente permitida a inversão do ônus da prova nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Agravo retido desprovido. II – Não demonstrado pela concessionária que a avaria existente no aparelho medidor de energia elétrica foi causada pelo usuário, não se pode imputar a este, como consumidor, responsabilidade presumida pela falha no registro da energia consumida. III – Ilegal o cálculo do débito com base no art. 72 da Resolução ANEEL nº 456/00, se a detecção da anomalia não se submeteu a prévio contraditório, quanto a ela não oportunizada dilação correspondente via devido processo legal. (Apelação Cível nº {NUMERO_PROCESSO_1}, 8ª Câmara Cível do TJMG, Rel. {NOME_RELATOR_1}. J. {DATA_JULGAMENTO_1}, unânime, Publ. {DATA_PUBLICACAO_1}).
> AÇÃO ANULATÓRIA – IRREGULARIDADES NO MEDIDOR – APURAÇÃO – PERÍCIA TÉCNICA – DEVIDO PROCESSO LEGAL – OBSERVÂNCIA. O pagamento de débito decorrente de irregularidade no medidor de energia elétrica somente pode ser exigido do consumidor, se restar constatado, por meio de regular procedimento administrativo seguido de perícia técnica, que a avaria existente do referido aparelho foi causada pelo usuário. Recurso não provido. (Apelação Cível nº {NUMERO_PROCESSO_2}, 3ª Câmara Cível do TJMG, Rel. {NOME_RELATOR_2}. J. {DATA_JULGAMENTO_2}, unânime, Publ. {DATA_PUBLICACAO_2}).
> APELAÇÃO CÍVEL – ENERGIA ELÉTRICA – AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO – TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE – MEROS INDÍCIOS – UNILATERALIDADE – NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – FRAUDE NO MEDIDOR NÃO COMPROVADA – RECURSO IMPROVIDO. (Apelação nº {NUMERO_PROCESSO_3}, 26ª Câmara de Direito Privado do TJSP, Rel. {NOME_RELATOR_3}. J. {DATA_JULGAMENTO_3}, Dje {DATA_PUBLICACAO_3}).
> PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO. FRAUDE NO MEDIDOR. 1. É ilegítimo o corte no fornecimento de energia elétrica se o débito decorrer de suposta fraude no medidor de consumo de energia, apurada unilateralmente pela concessionária. 2. Incidência da Súmula 83/STJ à fundamentação do Recurso Especial pela alínea “c” do permissivo Constitucional. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no Agravo de Instrumento nº {NUMERO_PROCESSO_4}, 2ª Turma do STJ, Rel. {NOME_RELATOR_4}. J. {DATA_JULGAMENTO_4}, unânime, Dje {DATA_PUBLICACAO_4}).
> ADMINISTRATIVO. SERVIÇO PÚBLICO. ENERGIA ELÉTRICA. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ADULTERAÇÃO NO APARELHO MEDIDOR. APURAÇÃO UNILATERAL DO DÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. I – Configurada a vulnerabilidade técnica dos usuários do serviço público de fornecimento de energia elétrica, amplamente permitida a inversão do ônus da prova nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Agravo retido desprovido. II – Não demonstrado pela concessionária que a avaria existente no aparelho medidor de energia elétrica foi causada pelo usuário, não se pode imputar a este, como consumidor, responsabilidade presumida pela falha no registro da energia consumida. III – Ilegal o cálculo do débito com base no art. 72 da Resolução ANEEL nº 456/00, se a detecção da anomalia não se submeteu a prévio contraditório, quanto a ela não oportunizada dilação correspondente via devido processo legal. (Apelação Cível nº {NUMERO_PROCESSO_1}, 8ª Câmara Cível do TJMG, Rel. {NOME_RELATOR_1}. J. {DATA_JULGAMENTO_1}, unânime, Publ. {DATA_PUBLICACAO_1}).
> AÇÃO ANULATÓRIA – IRREGULARIDADES NO MEDIDOR – APURAÇÃO – PERÍCIA TÉCNICA – DEVIDO PROCESSO LEGAL – OBSERVÂNCIA. O pagamento de débito decorrente de irregularidade no medidor de energia elétrica somente pode ser exigido do consumidor, se restar constatado, por meio de regular procedimento administrativo seguido de perícia técnica, que a avaria existente do referido aparelho foi causada pelo usuário. Recurso não provido. (Apelação Cível nº {NUMERO_PROCESSO_2}, 3ª Câmara Cível do TJMG, Rel. {NOME_RELATOR_2}. J. {DATA_JULGAMENTO_2}, unânime, Publ. {DATA_PUBLICACAO_2}).
> APELAÇÃO CÍVEL – ENERGIA ELÉTRICA – AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO – TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE – MEROS INDÍCIOS – UNILATERALIDADE – NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – FRAUDE NO MEDIDOR NÃO COMPROVADA – RECURSO IMPROVIDO. (Apelação nº {NUMERO_PROCESSO_3}, 26ª Câmara de Direito Privado do TJSP, Rel. {NOME_RELATOR_3}. J. {DATA_JULGAMENTO_3}, Dje {DATA_PUBLICACAO_3}).
> DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – DIREITO DO CONSUMIDOR – AÇÃO DE CANCELAMENTO DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DECISÃO TERMINATIVA EM RECURSO DE APELAÇÃO NOS MOLDES DO ART. 557, *CAPUT* DO CPC – AGRAVO LEGAL – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES A SUPEDANEAR A MODIFICAÇÃO DO DECISUM ATACADO – FATURAS MENSAIS QUITADAS – INVIABILIDADE A SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA EM RAZÃO DE DÉBITOS ANTIGOS – DÉBITO UNILATERALMENTE ARBITRADO – SUPOSTA FRAUDE NO INSTRUMENTO MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 13 DESTE TRIBUNAL – AGRAVO COM PROVIMENTO NEGADO – DECISÃO UNÂNIME. Os débitos aduzidos pela empresa de energia elétrica são provenientes de suposta fraude no medidor de consumo, apurados unilateralmente, através de arbitramento de “consumo presumido”. Conforme entendimento do colendo STJ, bem como deste egrégio Tribunal de Justiça, não pode a concessionária suspender o fornecimento de energia por pendência de débito oriundo de suposta fraude no medidor, devendo a questão, ser discutida em ação própria. Inexistência de inadimplência atual e contumaz por parte do recorrido. Uimemente, negou-se provimento ao agravo legal. (Agravo nº {NUMERO_DO_AGRAVO}, {CAMARA_DO_TRIBUNAL}, Rel. {NOME_RELATOR}. J. {DATA_JULGAMENTO}, unânime, Dje {DATA_PUBLICACAO_DJ}).
Logo, a ré agiu sob o manto do arbítrio, infringindo a legislação em vigor.
Em assim sendo, cumpre julgar-se procedente a demanda para restabelecer, de forma definitiva, o fornecimento de energia elétrica ao autor.
## Dos Pedidos
**POSTO ISTO, REQUER:**
1. Seja julgada procedente a ação cominatória, para restabelecer-se, de forma definitiva e ininterrupta, o fornecimento da energia elétrica ao autor, declarando-se ilegal a suspensão dos serviços pela demandada.
## Encerramento
Nestes termos,
Pede deferimento.
{LOCAL}, {DATA}
{NOME_ADVOGADO} – {OAB} {UF}.