# Réplica à Contestação - Ação de Reparação de Danos Morais
_Réplica à contestação em Ação de Reparação de Danos Morais. O autor contesta a alegação de ausência de fundamentos, citando confissões da parte ré em sua própria defesa sobre os fatos centrais (furto, reunião e questionamento sobre o autor). Reafirma a necessidade de produção de prova oral para comprovar a acusação de furto ocorrida no ambiente de trabalho._
## Endereçamento e Referência Processual
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da {NUMERO_DA_VARA}ª Vara Cível da {LOCAL_VARA}:
Ref. Processo nº {NUMERO_DO_PROCESSO}
**Ação de Reparação de Danos Morais**
## Qualificação das Partes (Resumida)
**Autor:** {NOME_PARTE_AUTORA}
**Ré:** {NOME_PARTE_RE}
## Introdução
**{NOME_PARTE_AUTORA}**, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado legalmente constituído, em atendimento à intimação de fls. {NUMERO_FLS_INTIMACAO}, expor e requerer o seguinte:
## Da Réplica Pontual aos Fatos Alegados na Contestação
Da análise da peça de contestação, juntada às fls. {NUMERO_FLS_CONTESTACAO}, cumpre, inicialmente, destacar alguns pontos pelos quais se verifica a insubsistência das alegações da parte ré. São eles:
1º) No item {NUMERO_ITEM_1} a ré confirma a ocorrência do furto de sua carteira no interior da Secretaria onde trabalhava, no dia {DIA} de junho do ano passado;
2º) Nos itens {NUMERO_ITEM_2_1}, {NUMERO_ITEM_2_2} e {NUMERO_ITEM_2_3}:
* a ré confirma que no dia seguinte, {DIA_REUNIAO}, houve a referida reunião estando presentes o Sr. {NOME_COORDENADOR_1}, Coordenador de Atividades Gerais, o Sr. {NOME_COORDENADOR_2}, Coordenador Geral de Serviços Gerais, o Sr. {NOME_CHEFE}, Chefe do autor da presente ação, e o Sr. {NOME_COORDENADOR_INFORMATICA}, Coordenador Geral de Informática;
* a ré confirma que o Sr. {NOME_AUTOR_REUNIAO}, ora autor, foi convocado para aquela reunião;
* a ré novamente afirma, agora por escrito, que o autor havia estado no local do fato ocorrido (pela manhã), ou seja, coloca-o, desta forma, como um dos funcionários a “averiguar”;
* a ré confirma que o autor foi perguntado na referida reunião se esteve no local, “no suposto horário do furto da carteira ({HORARIO_FURTO})”, e sobre seus trajes, ressaltando-se os detalhes da “calça jeans, tênis e blusa de manga curta” (como estaria descrito o possível autor do furto);
3º) No item {NUMERO_ITEM_3} a ré confirma que sua carteira foi encontrada no {LOCAL_CARTEIRA}.
## Da Insuficiência da Defesa e da Configuração do Dano Moral
Dessa primeira vista, já se verifica que a presente ação não foi intentada sem fundamento, sem razão, ou baseada em “inverdades”, como afirma a ré em sua contestação, pois ela mesma reconhece todos esses fatos apresentados na inicial. Não teria motivos o autor para vir ao judiciário simplesmente “emular”, arcando com custas, honorários e contribuindo também para o congestionamento do mais lídimo meio de que dispõem os cidadãos para obter justiça.
Diga-se, por oportuno, que não houve qualquer contestação quanto à matéria de direito, e quanto à matéria de fato, a ré, não tendo como se livrar de todo esse conjunto de fatos e circunstâncias, colocado com riqueza de detalhes na inicial, pretende se esquivar da responsabilidade que terá de assumir, juntando cópia de parte da ocorrência nº {NUMERO_OCORRENCIA}, onde a mesma teria, sozinha (sem testemunhas), declarado, na {NUMERO_DELEGACIA}ª Delegacia de Polícia {LOCAL_DELEGACIA}, que não haveria suspeito(s) do furto de sua carteira. Ressalte-se, documento que, além de incompleto, não faz prova do original, posto que não autenticado, na forma do artigo 425, inciso III, do Código de Processo Civil.
> Ainda assim, mesmo considerando que a ré tenha declarado perante a autoridade policial que não havia suspeito do furto cumpre observar que os fatos são totalmente distintos.
Ora, o autor quer uma reparação de danos morais, pela conduta da ré, pelo seu proceder, dentro da Secretaria onde trabalhava e na frente de vários colegas de trabalho do autor, ao acusá-lo de ter furtado a sua carteira.
Irrelevante, portanto, se, sozinha, a ré se dirigiu à Delegacia Policial e prestou a declaração que bem entendeu. Isso demonstra mais uma vez a fragilidade da sua contestação, que não tem como justificar os fatos ocorridos dentro do seu ambiente de trabalho, na dita reunião. Assim, a cópia de parte da ocorrência policial em nada tem o condão de isentar a ré da responsabilidade pelas ofensas morais proferidas contra o autor.
## Necessidade de Produção de Provas (Audiência de Instrução)
Excelentíssimo Senhor Juiz, seria por demais inócuo prolongar, nesta oportunidade, a análise dos fatos, até porque, como já percebido a ré não tem como negar todas as circunstâncias relatadas na inicial, apenas, e tão somente, se limita a negar simplesmente que não acusou o autor do furto da carteira.
O cerne da presente ação, a confirmação da versão do autor, há que ser demonstrado exatamente pelos depoimentos dos funcionários que estiveram presentes na dita reunião, dentre eles o Sr. {NOME_TESTEMUNHA_1}, o Sr. {NOME_TESTEMUNHA_2}, e o Sr. {NOME_TESTEMUNHA_3}, que já havia informado estar na companhia do autor na sala do C. P. D. da Secretaria, no horário de almoço ({HORARIO_ALMOCO}), exatamente no horário do furto da carteira, ocorrido em outra sala da repartição.
## Dos Pedidos Finais
Ante o exposto, reafirmando todos os termos da inicial, aguarda o autor a designação de audiência, quando provará todo o alegado, através, inclusive, dos depoimentos das testemunhas já elencadas.
Nesses Termos.
Pede e Espera Deferimento.
({LOCAL}, {DATA_FORMATADA})
({NOME_ADVOGADO})