# Reclamação Trabalhista - Diferença da Multa de 40% do FGTS (Expurgos Inflacionários)
_Reclamação trabalhista pleiteando o pagamento da diferença da multa de 40% do FGTS, decorrente da incorreta correção monetária aplicada aos expurgos inflacionários dos planos econômicos "Bresser" e "Collor I", com pedido de gratuidade de justiça._
## Endereçamento
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA VARA DO TRABALHO DA CIDADE DE {CIDADE_VARA_TRABALHO} – {UF_VARA_TRABALHO}
## Qualificação das Partes e Objeto
**{QUALIFICACAO_RECLAMANTE}**, por seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato em anexo), vem, respeitosamente, propor a presente
**RECLAMAÇÃO TRABALHISTA**
em face de
**{QUALIFICACAO_RECLAMADA}**,
o que faz pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos articuladamente:
## Dos Fatos
O Reclamante foi admitido aos serviços da Reclamada em **{DATA_ADMISSAO}**, exercendo como última função **{FUNCAO_RECLAMANTE}**, tendo sido dispensado sem justa causa em **{DATA_DISPENSA}**, em plano de demissão voluntária incentivada, percebendo como última remuneração a quantia de {VALOR_ULTIMA_REMUNERACAO} (vide termo rescisório anexo).
Em **{DATA_ACEITACAO_PDV}**, não mais interessando continuar a prestar serviços à Reclamada, resolveu aceitar a resilição do seu contrato de trabalho pelo PDV – Plano de Demissão Voluntário – proposto à época, em que recebeu suas verbas rescisórias, além da quantia de {VALOR_PAGO_PDV}.
Ocorre que, em recente e prolatada decisão, o Superior Tribunal Federal veio a reconhecer o direito a todos os trabalhadores das correções monetárias expurgadas dos planos econômicos conhecidos pela denominação “Bresser” e “Collor I”, fixando inclusive, o percentual da correção a ser aplicada, ou seja 68,9%.
## Dos Fundamentos Jurídicos
O saldo dos depósitos do FGTS em conta vinculada do Reclamante, à época do desligamento, importava em {VALOR_SALDO_FGTS}, o que gerou o depósito de {VALOR_MULTA_40}, a título de multa relativa aos 40% (vide extrato anexo).
Determinada a base de cálculo – {VALOR_BASE_CALCULO} – resta sobre ela aplicar a correção monetária devida em função dos citados planos econômicos – 68,9% –, chegando-se à quantia de {VALOR_CORRECAO_MONETARIA}, quantia esta submetida ao crivo da Justiça Federal.
Aqui, na seara trabalhista, vem o Reclamante pleitear a diferença da multa fundiária, ou seja, a aplicação do percentual de 40% sobre a correção monetária acima indicada – {VALOR_CORRECAO_MONETARIA} – que importa na quantia de {VALOR_DIFERENCA_MULTA}.
### Competência da Justiça do Trabalho e da Legitimidade Passiva “Ad Causam”
Indigitado pleito é de cunho estritamente trabalhista, vinculada à relação de emprego que existiu entre as partes, devida face à ruptura do pacto laboral.
Estabelece o parágrafo primeiro do artigo 18 da Lei nº 8.036/90:
> _§ 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros._
O artigo da Lei Complementar 110 de 2001 assim explica:
> _Art. 4º. Fica a Caixa Econômica Federal autorizada a creditar nas contas vinculadas do FGTS, às expensas do próprio Fundo, o complemento de atualização monetária resultante da aplicação, cumulativa, dos percentuais de dezesseis inteiros e sessenta e quatro centésimos por cento e de quarenta e quatro inteiros e oito décimos por cento, sobre os saldos da conta mantidas, respectivamente, no período de 1º de dezembro de 1.988 a 28 de fevereiro de 1.989 e durante o mês de abril de 1.990._
A lei reconheceu que a atualização monetária e os juros sobre os depósitos realizados em conta vinculada do Reclamante não foram corretamente apurados, impondo ao órgão gestor (CEF) que se beneficiou com a utilização do capital mediante remuneração a menor, a obrigação de creditar diferenças devidas a título de correção e juros.
Em consequência, se a Reclamada se beneficiou mediante do pagamento a menor da multa pela despedida sem justa causa, deve complementar o valor pago a este título.
## Dos Pedidos
Esclarece o Reclamante que está desempregado vivendo de “bicos de vendedor”, não estando em condições de demandar, sem sacrifício do sustento próprio e de seus familiares, motivo pelo qual, pede que a Justiça do Trabalho lhe conceda os benefícios da **JUSTIÇA GRATUITA**, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC;
Ante o que, vem o Reclamante por via da presente, com fundamento na legislação e disposições legais aplicáveis, **PLEITEA**:
1. A diferença da multa fundiária, devida em função da correção monetária decorrente dos planos econômicos conhecidos como “PLANO BRESSER” e “PLANO COLLOR I”, no importe de R$ {VALOR_DIFERENCA_MULTA_PEDIDO} ({VALOR_DIFERENCA_MULTA_PEDIDO} por extenso);
2. Aplicação de juros e atualização monetária, na forma da lei, sobre o valor devido;
3. Notificação da Reclamada, na pessoa de seu representante legal para, querendo e no prazo legal, sob as penas da lei, contestar a presente.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito permitidos, especialmente pelo depoimento pessoal do representante legal, sob pena de confesso, juntada e ou requisição de documentos e tudo mais que se fizer necessário no correr da lide.
Dá-se à causa o valor de R$ {VALOR_DA_CAUSA}.
Nesses Termos,
Pede e Espera Deferimento.
({LOCAL}, {DATA_FORMATADA})
({NOME_ADVOGADO})