Reclamação Trabalhista
Petição inicial de Reclamação Trabalhista com detalhamento das verbas devidas (rescisórias, horas extras, adicionais, FGTS, seguro desemprego, multas e danos morais), fundamentação legal e pedidos específicos, incluindo honorários advocatícios.
Endereçamento
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA {ESPECIFICACAO_VARA} DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}
Qualificação das Partes
{NOME_PARTE_AUTORA}, {NACIONALIDADE_PARTE_AUTORA}, {ESTADO_CIVIL_PARTE_AUTORA}, {PROFISSAO_PARTE_AUTORA}, portador(a) da carteira de identidade n {NUMERO_IDENTIDADE_PARTE_AUTORA} Órgão Emissor/UF e CPF {CPF_PARTE_AUTORA}, residente e domiciliado(a) à Rua {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, n° {NUMERO_ENDERECO_PARTE_AUTORA} – Bairro {BAIRRO_PARTE_AUTORA} – {CIDADE_PARTE_AUTORA} – {UF_PARTE_AUTORA} – CEP {CEP_PARTE_AUTORA}, vem, através de seu procurador infra-assinado (doc. {NUMERO_DOCUMENTO_PROCURACAO}) com escritório profissional no endereço abaixo mencionado, onde recebe notificações, citações e intimações, com as honras de estilo reservadas à V. Exª, ajuizar a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em desfavor de
{NOME_PARTE_RE}, {NACIONALIDADE_PARTE_RE}, {ESTADO_CIVIL_PARTE_RE}, {PROFISSAO_PARTE_RE}, portador(a) da carteira de identidade n {NUMERO_IDENTIDADE_PARTE_RE} Órgão Emissor/UF e CPF {CPF_PARTE_RE}, residente e domiciliado(a) à Rua {ENDERECO_PARTE_RE}, n° {NUMERO_ENDERECO_PARTE_RE} – Bairro {BAIRRO_PARTE_RE} – {CIDADE_PARTE_RE} – {UF_PARTE_RE} – CEP {CEP_PARTE_RE}, pelas razões de fato e de direito que passa a expender.
1 – Da Admissão/Demissão e Parcelas Devidas
1 – DA ADMISSÃO/DEMISSÃO
O obreiro foi contratado pela reclamada no {DIA_ADMISSAO}/{MES_ADMISSAO}/{ANO_ADMISSAO}, para exercer a função {FUNCAO_OBREIRO} recebendo como salário mensal o valor de R$ {VALOR_SALARIO_MENSAL} (REAIS), e como remuneração no valor de R$ {VALOR_REMUNERACAO} (REAIS). Foi demitido, sem justa causa, no {DIA_DEMISSAO}/{MES_DEMISSAO}/{ANO_DEMISSAO}.
| PARCELA | VALOR (R$) |
|---|---|
| Salário Normativo | R$ {VALOR_SALARIO_NORMATIVO} (REAIS) |
| Adicional de Risco 30% (Lei 12.740/2012 e Cláusula 15ª da CCT 2015/2016). | R$ {VALOR_ADICIONAL_RISCO} (REAIS) |
| Hora Extra Noturna (intervalo Intrajornada previsto no art. 71, NOVA CLT e Cláusula 25ª da CCT 2015/2016). | R$ {VALOR_HORA_EXTRA_NOTURNA} (REAIS) |
| Adicional Noturno (Cláusula 10ª da CCT 2015/2016). | R$ {VALOR_ADICIONAL_NOTURNO} (REAIS) |
| Hora Extra Noturna (Hora Noturna Reduzida Art. 73 da NOVA CLT e Cláusula 17ª da CCT 2015/2016). | R$ {VALOR_HORA_EXTRA_NOTURNA_REDUZIDA} (REAIS) |
| DSR sobre Hora Extra Noturna (Intervalo Intrajornada) Cláusula 25ª da CCT 2015/2016. | R$ {VALOR_DSR_HORA_EXTRA_NOTURNA} (REAIS) |
| DSR sobre Adicional Noturno (Cláusula 10ª da CCT 2014/2015). | R$ {VALOR_DSR_ADICIONAL_NOTURNO} (REAIS) |
| DSR sobre Hora Extra Noturna (Hora Noturna Reduzida) Cláusula 17ª da CCT 2015/2016. | R$ {VALOR_DSR_HORA_EXTRA_NOTURNA_REDUZIDA} (REAIS) |
| Vale/Ticket Alimentação (Cláusula Quarta da CCT 2015/2016). | R$ {VALOR_VALE_ALIMENTACAO} (REAIS) |
| TOTAL (Remuneração + Vale/Ticket Alimentação). | R$ {VALOR_TOTAL_REMUNERACAO} (REAIS) |
2 – Vale Alimentação Convencionado – Integração ao Salário – Inteligência da OJ. 133/SDI-1
2 – VALE ALIMENTAÇÃO CONVENCIONADO – INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO – INTELIGÊNCIA DA OJ. 133/SDI-1
A reclamada não participa do PAT-Programa de Alimentação ao Trabalhador, instituída pela lei 6.321/76, portanto faz jus ao reclamante a integração da parcela vale alimentação ao salário para todos os fins.
Razão pela qual requer que seja declarada a natureza salarial do vale alimentação, bem como integre todas as verbas do reclamante.
3 – Jornada de Trabalho
3 – JORNADA DE TRABALHO
O reclamante desempenhava a jornada de trabalho no período de {MES_INICIAL_JORNADA}/{ANO_INICIAL_JORNADA} à {MES_FINAL_JORNADA}/{ANO_FINAL_JORNADA}, cumprindo o regime de {HORARIO_ENTRADA} às {HORARIO_SAIDA} no horário compreendido das {HORARIO_INICIAL} às {HORARIO_FINAL}; sem intervalo.
4 – Direito
4 – DIREITO
4.1 – VERBAS RESILITÓRIAS
O reclamante foi demitido sem justa causa no {DIA_DEMISSAO_VERBAS}/{MES_DEMISSAO_VERBAS}/{ANO_DEMISSAO_VERBAS}, ocorre que até a presente data não foi homologado a rescisão contratual do obreiro, por essa razão vem a esta justiça especializada requerer as verbas rescisórias de direito seguinte:
4.2 – SALDO DE SALÁRIO
O reclamante não recebeu o saldo de salário referente à {NUMERO_DIAS_SALDO_SALARIO} dias do MÊS/ANO. Pelo que requer seja a reclamada condenada a pagar o saldo de salário referente ao mês supramencionado.
4.3 – AVISO PRÉVIO INDENIZADO (art. 487, § 1º, NOVA CLT).
O reclamante não foi notificado antecipadamente de sua demissão, haja vista que o mesmo foi notificado somente no ato de sua demissão, razão pela qual requer seja a reclamada condenada a indenizar o reclamante, conforme memorial de cálculo anexo.
4.4 – 13º SALÁRIO (ARTIGO 7º, INCISO VIII, DA CRFB/88 E NO ARTIGO 1º DA LEI Nº 4.090/62)
É devido ainda ao obreiro o 13º salário proporcional {ANO_13_SALARIO} – {PROPORCAO_13_SALARIO} avos, com a projeção do aviso prévio, razão pela qual deve ser compelida a pagar a importância apurada nos cálculos em anexo.
4.5 – DAS FÉRIAS + 1/3 (Artigo 7º, inciso XVII, da CRFB/88 e do Artigo 130 da NOVA CLT)
Assiste ao reclamante o direito de receber férias + 1/3 proporcional referente ao período laborado de ({DIA_INICIAL_FERIAS}/{MES_INICIAL_FERIAS}/{ANO_INICIAL_FERIAS} a {DIA_FINAL_FERIAS}/{MES_FINAL_FERIAS}/{ANO_FINAL_FERIAS}), com a projeção do aviso prévio, pelo que requer seja a reclamada condenada ao efetivo pagamento no valor constante na planilha de cálculo que segue anexo.
4.6 – DA DIFERENÇA DO FGTS + 40% (Artigo 7º- III, da CRFB/88, artigo 10-I, do ADCT).
Que a reclamada não promoveu corretamente os depósitos mensais do FGTS na conta vinculada do reclamante junto a Caixa Econômica Federal, durante todo o pacto laboral, caracterizando a má-fé da mesma quanto aos direitos trabalhistas, razão pela qual, requer seja efetuado o pagamento diretamente ao reclamante, acrescido de multa de 40%, pela demissão sem justa causa, conforme valores demonstrados no memorial de cálculo.
Dessa forma, requer seja condenada a reclamada a indenizar o valor o referente ao FGTS + 40%, bem como seja expedido.
Informa – se por oportuno que o reclamante conseguiu sacar o valor de R$ {VALOR_SACADO_FGTS} (REAIS), os quais, para evitar enriquecimento ilícito do obreiro, já estarão compensados no corpo do cálculo anexo.
4.7 – SEGURO DESEMPREGO INDENIZADO
A Constituição Federal instituiu como direito social dos trabalhadores urbanos e rurais, no inciso II de seu art. 7º, o benefício do seguro-desemprego que, regulamentado pela Lei nº 7.998/90, adquiriu contornos de parcelas assistenciais devida pelo próprio estado aos trabalhadores em situação de desemprego involuntário.
O reclamante foi demitido na modalidade sem justo motivo, porém, o reclamado não forneceu as Guias de Seguro Desemprego para regular habilitação no benefício previdenciário.
Dada a negligência da reclamada, requer seja condenada a indenizar o obreiro pelo não fornecimento das Guias de Seguro Desemprego em tempo hábil no importe de {NUMERO_PARCELAS_SEGURO} (NÚMERO) parcelas no valor de R$ {VALOR_PARCELAS_SEGURO} (REAIS)), totalizando o valor de R$ {VALOR_TOTAL_SEGURO} (REAIS), conforme cálculo anexo.
4.8 – A MULTA DO ART. 477 DA NOVA CLT
A reclamada não promoveu o pagamento da rescisão contratual até a presente data.
Dito isto, seja julgado procedente o pedido da reclamante no sentido de condenar a reclamada no pagamento da multa que determina o art. 477, §§ 6º e 8º da NOVA CLT, no valor da maior remuneração percebida pela reclamante durante o contrato de trabalho.
4.9 – A MULTA DO ART. 467 DA NOVA CLT
Resta provado que o reclamado não pagou as verbas indenizatórias devidas a reclamante por força do contrato de trabalho, razão pela qual, caso não efetue o pagamento na audiência inaugural, seja condenado a multa de 50% sobre a parte incontroversa das verbas rescisórias que determina o artigo 467 da NOVA CLT, conforme requer nos cálculos apresentados.
4.10 – SALÁRIOS RETIDOS
O reclamante não recebeu o salário referente aos meses de MÊS/ANO, MÊS/ANO e MÊS/ANO desta forma, requer seja efetuado o pagamento de seu salário retido, conforme tabela extraída do Sistema Único de Cálculo do E. TRT 8ª Região, anexa e demonstrativo abaixo.
Vale ressaltar que o obreiro recebeu seus contracheques dos meses de MÊS/ANO, MÊS/ANO e MÊS/ANO, porém não recebeu os valores neles descritos (contracheques em anexo), pelo que requer a nulidade, e o pagamento, conforme memorial de cálculo anexo.
4.11 – APLICAÇÃO DA MULTA 10% DO ART. 523, § 1º DO NCPC
Com fulcro no disposto no art. 832, § 1º, da NOVA CLT, requer seja concedido à reclamada o prazo de 15 dias, após o trânsito em julgado da decisão, para pagar ou garantir a execução, sob pena de multa no importe de 10% sobre o valor total da condenação, prevista no art. 523, § 1º, do NCPC, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, ex vi do art. 8º da NOVA CLT.
5 – Indenização por Danos Morais
5 – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Excelência, o reclamante ficou sem receber seus salários dos três últimos meses trabalhados (MÊS/ANO, MÊS/ANO e MÊS/ANO) passando assim por diversas dificuldades junto a credores como aluguel, supermercado, saúde, vestuário e empréstimos junto ao banco, uma vez que seu pagamento não era efetuado pela reclamada e consequentemente, tendo que depender de auxílio de seus familiares.
Ressalta ainda que pode – se verificar o atraso nos pagamentos dos salários através dos depósitos realizados pela empresa na conta salário do reclamante, razão pela qual requer que a reclamada junte a ordem bancária com o referido pagamento e os contracheques da reclamante relativo a todo período contratual.
Logo, o reiterado atraso nos salários e a incerteza quanto ao recebimento, por si só, geram ofensa a dignidade do trabalhador, como ser humano, advindo daí a motivo para a reparação.
Assim dispõe os Arts. 186 e 927 do Código Civil:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Vale frisar excelência que a Dignidade da pessoa humana faz parte dos direitos fundamentais estabelecidos no art. 1º, inciso III da CF/88, e sua violação enseja reparação por dano moral, como prescreve o art. 5º, incisos V e X da referida Carta Magna, verbis:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
Excelência, o obreiro sente-se lesado em seu direito, já que a reclamada não efetuava o pagamento de seu salário mensalmente, prejudicando assim o obreiro na manutenção e no bem estar de sua família. Uma vez que seu salário não era pago no prazo legal, o obreiro não tinha como pagar suas contas e muito menos fazer suas compras para a manutenção de seus familiares, tendo que depender de ajuda de outras pessoas para o seu sustento.
Diante do fato exposto, requer o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ {VALOR_INDENIZACAO_DANOS_MORAIS} (REAIS), como forma de compensação pelo direito lesado.
6 – Honorários Advocatícios
6 – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Por força do Art. 133 da CF/88, Art. 85 §2º do NCPC, dos Art. 389, 402 e 404 do CC, do princípio da integral reparação, e considerando a hierarquia das normas e o disposto no art. 769 e art. 8º parágrafo único da NOVA CLT, requer honorários no importe de 20% ou a critério do M. M juízo, sobre o valor a ser pago ao autor, uma vez que preenchido os requisitos legais para sua concessão.
A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.
§ 1º São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.
§ 2º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos:
I – o grau de zelo do profissional;
II – o lugar de prestação do serviço;
III – a natureza e a importância da causa;
IV – o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
§ 3º Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2º.
§ 11. O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento.
§ 14. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial.
Recentes decisões superiores das instâncias vêm concedendo o pagamento de honorários de sucumbência ao processo do trabalho. Senão Vejamos:
RECURSOS DE APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA – INCORPORAÇÃO DO ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE AO SALÁRIO-BASE – VERBA DEVIDA – LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 46/2011 – REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS – PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL – CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – DEDUÇÃO – RECURSO DO MUNICÍPIO DE PARANAÍBA IMPROVIDO – RECURSOS OBRIGATÓRIO E DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PARANAÍBA/PREVIM PARCIALMENTE PROVIDOS. Ficando comprovado que o servidor percebia o adicional de produtividade anteriormente à aprovação da referida Lei Municipal, ainda que a verba estivesse sendo classificada com outra nomenclatura (gratificação por trabalho técnico) faz jus a incorporação salarial, pois preenchidos os requisitos legais. Nos termos do disposto nos §§ 3º e 12 do art. 40, c/c o § 11 do art. 201, da Constituição Federal, assim como considerando a natureza do adicional em questão, as respectivas contribuições previdenciárias deverão ser deduzidas das parcelas retroativas devidas.(TJ-MS – APL: {NUMERO_PROCESSO_TRIBUNAL} MS {NUMERO_PROCESSO_FORMATADO}, Relator: Des. {NOME_RELATOR}, Data de Julgamento: {DATA_JULGAMENTO}, {CAMARA_CIVEL}, Data de Publicação: {DATA_PUBLICACAO})
Nesse diapasão em razão de reiteradas decisões nesse sentido o C. TST formulou a inteligência da OJ {NUMERO_OJ} que trata de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho. Assim transcrita:
“OJ {NUMERO_OJ}. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO OU DE DOENÇA PROFISSIONAL. AJUIZAMENTO PERANTE A JUSTIÇA COMUM ANTES DA PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. POSTERIOR REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA DO TRABALHO. ART. {ARTIGO_NCPC} DO NCPC. INCIDÊNCIA”.
Face o exposto requer seja a reclamada condenada ao pagamento de honorários advocatícios da espécie sucumbenciais conforme memorial de cálculo em anexo.
7 – Pedido
7 – PEDIDO
Em face do exposto, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, e com apoio da CF/88, NOVA CLT e demais disposições legais, RECLAMAR:
JurisCalc – Resumo do Demonstrativo do Cálculo
AQUI INSERE A TABELA DOS CÁLCULOS JURISCALC
NO {CIDADE_UF} – ({DDD}) {TELEFONE} ({NOME_COMPLETO_ADVOGADO})
Diante do exposto, REQUER:
A citação da reclamada, para, querendo, responder os termos da presente reclamação, sob pena de revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato.
Se digne Vossa Excelência, após instrução, julgar totalmente procedente a presente reclamação, e condenar a reclamada a pagar a importância de R$ {VALOR_PEDIDO}.
Requer seja declarada a natureza salarial do vale alimentação, bem como integre todas as verbas do reclamante.
Requer seja o reclamado compelido a apresentar todos os contracheques do reclamante, nos termos do artigo {ARTIGO_NCPC_CONTRACQUEQUES}, do NCPC, dessa forma a não apresentação injustificada dos contracheques gera presunção relativa de veracidade da remuneração alegada na inicial.
Requer seja o reclamado compelido a apresentar os registros de jornada de trabalho do reclamante, com base na Súmula {NUMERO_SUMULA_TST} do TST e do artigo {ARTIGO_CLT}, § 2º, da NOVA CLT, pois é ônus do empregador que conta com mais de 10 empregados manter registros de jornada de trabalho. Nos termos do entendimento cristalizado no item I da referida Súmula, a não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada na inicial.
Requer aplicação da multa de {PORCENTAGEM_MULTA}%, com base no art. {ARTIGO_NCPC_MULTA} NCPC/2015; caso, o executado não pague o valor da condenação no prazo de 15 dias, depois de transitado em julgado da sentença condenatória.
A concessão dos benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, por ser pobre na forma da Lei nº. {NUMERO_LEI_JUSTICA_GRATUITA}, alterada, parcialmente pela Lei nº. {NUMERO_LEI_ALTERACAO_JUSTICA_GRATUITA} e consequentemente isenção das custas e depósitos processuais, eis que o reclamante não tem condições de suportá-las sem prejuízo ao sustento próprio e de sua família. Assume a reclamante, nos termos do art. 2º da Lei nº. 7.115/83, toda a responsabilidade por esta declaração.
Protesta provar o alegado por todos os meios de provas permitidas em direito, inclusive oitiva de testemunha, que comparecerão independentes de notificação.
Dá-se à causa o valor de R$ {VALOR_DA_CAUSA}.
Termos em que,
Pede Deferimento.
{CIDADE}, {DIA}, {MES}, {ANO}
{NOME_ADVOGADO}
OAB Nº {NUMERO_OAB}
Observações sobre a Reforma Trabalhista (Liquidação de Pedidos)
Atenção
Dentre as principais mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista, importante destacar sobre a necessária liquidação prévia dos valores pleiteados, considerando a alteração do Art. 840 da NOVA CLT, passando a adotar a seguinte redação:
§ 1o Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.
§ 2o Se verbal, a reclamação será reduzida a termo, em duas vias datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário, observado, no que couber, o disposto no § 1o deste artigo.
Com isso, tem-se a necessidade de se apresentar os valores discriminados das verbas pleiteadas e todos os seus reflexos, sob pena de extinção do processo, conforme redação do referido artigo 840 em seu § 3º:
§ 3o Os pedidos que não atendam ao disposto no § 1o deste artigo serão julgados extintos sem resolução do mérito.
A importância de uma discriminação minuciosa dos valores pleiteados ganha especial relevância, uma vez que estes valores serão tomados por base para o pagamento das verbas de sucumbência, outra novidade trazida pela reforma trabalhista.