PetiçõesVara do TrabalhoAutor

Reclamação Trabalhista

Reclamação Trabalhista

Usar este modelo

Crie uma cópia editável no Cicero Editor

Abrir no Editor

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Versão

1

Autor

cicero

Jurisdição

br

Resumo

Reclamação Trabalhista pleiteando verbas rescisórias, integração de vale alimentação, horas extras, adicional noturno, diferenças de FGTS, indenização por seguro-desemprego e danos morais, além de honorários advocatícios e benefícios da justiça gratuita.

Reclamação Trabalhista

Reclamação Trabalhista pleiteando verbas rescisórias, integração de vale alimentação, horas extras, adicional noturno, diferenças de FGTS, indenização por seguro-desemprego e danos morais, além de honorários advocatícios e benefícios da justiça gratuita.

Endereçamento

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA {ESPECIFICACAO_VARA} DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}

Qualificação das Partes e Ajuizamento

{NOME_PARTE_AUTORA}, {NACIONALIDADE_AUTORA}, {ESTADO_CIVIL_AUTOR}, {PROFISSAO_AUTOR}, portadora da carteira de identidade n {NUMERO_IDENTIDADE} Órgão Emissor/UF e CPF {CPF}, residente e domiciliado à Rua {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, n° {NUMERO_ENDERECO} – Bairro {BAIRRO_PARTE_AUTORA}{CIDADE_UF} – CEP {CEP_PARTE_AUTORA},

Vem, através de seu procurador infra-assinado (doc. {NUMERO_DOCUMENTO_PROCURACAO}) com escritório profissional no endereço abaixo mencionado, onde recebe notificações, citações e intimações, com as honras de estilo reservadas à V. Exª, ajuizar a presente

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

em desfavor de

{NOME_PARTE_RE}, {NACIONALIDADE_RE}, {ESTADO_CIVIL_RE}, {PROFISSAO_RE}, portadora da carteira de identidade n {NUMERO_IDENTIDADE_RE} Órgão Emissor/UF e CPF {CPF_RE}, residente e domiciliado à Rua {ENDERECO_RE}, n° {NUMERO_ENDERECO_RE} – Bairro {BAIRRO_RE}{CIDADE_UF_RE} – CEP {CEP_RE},

pelas razões de fato e de direito que passa a expender:

1 - Admissão/Demissão e Verbas Devidas

Admissão/Demissão

O obreiro foi contratado pela reclamada no {DIA_ADMISSAO}/{MES_ADMISSAO}/{ANO_ADMISSAO}, para exercer a função {FUNCAO_OBREIRO} recebendo como salário mensal o valor de R$ {VALOR_SALARIO_MENSAL} (REAIS), e como remuneração no valor de R$ {VALOR_REMUNERACAO} (REAIS). Foi demitido, sem justa causa, no {DIA_DEMISSAO}/{MES_DEMISSAO}/{ANO_DEMISSAO}.

A título de verbas devidas, apresenta-se a seguinte discriminação:

PARCELAVALOR (R$)
Salário NormativoR$ {VALOR_SALARIO_NORMATIVO} (REAIS)
Adicional de Risco 30% (Lei 12.740/2012 e Cláusula 15ª da CCT 2015/2016).R$ {VALOR_ADICIONAL_RISCO} (REAIS)
Hora Extra Noturna (intervalo Intrajornada previsto no art. 71, NOVA CLT e Cláusula 25ª da CCT 2015/2016).R$ {VALOR_HORA_EXTRA_NOTURNA} (REAIS)
Adicional Noturno (Cláusula 10ª da CCT 2015/2016).R$ {VALOR_ADICIONAL_NOTURNO} (REAIS)
Hora Extra Noturna (Hora Noturna Reduzida Art. 73 da NOVA CLT e Cláusula 17ª da CCT 2015/2016).R$ {VALOR_HORA_EXTRA_NOTURNA_REDUZIDA} (REAIS)
DSR sobre Hora Extra Noturna (Intervalo Intrajornada) Cláusula 25ª da CCT 2015/2016.R$ {VALOR_DSR_HORA_EXTRA_NOTURNA} (REAIS)
DSR sobre Adicional Noturno (Cláusula 10ª da CCT 2014/2015).R$ {VALOR_DSR_ADICIONAL_NOTURNO} (REAIS)
DSR sobre Hora Extra Noturna (Hora Noturna Reduzida) Cláusula 17ª da CCT 2015/2016.R$ {VALOR_DSR_HORA_EXTRA_NOTURNA_REDUZIDA} (REAIS)
Vale/Ticket Alimentação (Cláusula Quarta da CCT 2015/2016).R$ {VALOR_VALE_ALIMENTACAO} (REAIS)
TOTAL (Remuneração + Vale/Ticket Alimentação).R$ {VALOR_TOTAL_REMUNERACAO} (REAIS)

Vale Alimentação – Integração ao Salário

A reclamada não participa do PAT-Programa de Alimentação ao Trabalhador, instituída pela lei 6.321/76, portanto faz jus o reclamante à integração da parcela vale alimentação ao salário para todos os fins.

Razão pela qual requer que seja declarada a natureza salarial do vale alimentação, bem como integre todas as verbas do reclamante.

2 - Jornada de Trabalho

Jornada de Trabalho

O reclamante desempenhava a jornada de trabalho no período de {MES_ANO_INICIO_JORNADA} à {MES_ANO_FIM_JORNADA}, cumprindo o regime de 00/00 no horário compreendido das 00h00 às 00h00, sem intervalo.

3 - Do Direito

Direito

2.1 – Verbas Resilitórias

O reclamante foi demitido sem justa causa no {DIA_DEMISSAO}/{MES_DEMISSAO}/{ANO_DEMISSAO}, ocorre que até a presente data não foi homologada a rescisão contratual do obreiro, por essa razão vem a esta justiça especializada requerer as verbas rescisórias de direito seguintes:

2.2 – Saldo de Salário

O reclamante não recebeu o saldo de salário referente a {NUMERO_PARCELAS_SEGURO} dias do {MES_ANO_SALDO}. Pelo que requer seja a reclamada condenada a pagar o saldo de salário referente ao mês supramencionado.

2.3 Aviso Prévio Indenizado (art. 487, ss, NOVA CLT).

O reclamante não foi notificado antecipadamente de sua demissão, haja vista que o mesmo foi notificado somente no ato de sua demissão, razão pela qual requer seja a reclamada condenada a indenizar o reclamante, conforme memorial de cálculo anexo.

2.4 13º Salário (Artigo 7º, Inciso VIII, da CRFB/88 e no Artigo 1º da Lei Nº 4.090/62)

É devido ainda ao obreiro o 13º salário proporcional {ANO_13_SALARIO}{AVOS_13_SALARIO} avos, com a projeção do aviso prévio, razão pela qual deve ser compelida a pagar a importância apurada nos cálculos em anexo.

2.5 – Férias + 1/3 (Artigo 7º, inciso XVII, da CRFB/88 e do Artigo 130 da NOVA CLT)

Assiste ao reclamante o direito de receber férias + 1/3 proporcional referente ao período laborado de ({DIA_INICIO_FERIAS}/{MES_INICIO_FERIAS}/{ANO_INICIO_FERIAS} a {DIA_FIM_FERIAS}/{MES_FIM_FERIAS}/{ANO_FIM_FERIAS}), com a projeção do aviso prévio, pelo que requer seja a reclamada condenada ao efetivo pagamento no valor constante na planilha de cálculo que segue anexa.

2.6 – Diferença do FGTS + 40% (Artigo 7º- III, da CRFB/88, artigo 10-I, do ADCT.

Que a reclamada não promoveu corretamente os depósitos mensais do FGTS na conta vinculada do reclamante junto à Caixa Econômica Federal, durante todo o pacto laboral, caracterizando a má-fé da mesma quanto aos direitos trabalhistas, razão pela qual, requer seja efetuado o pagamento diretamente ao reclamante, acrescido de multa de 40%, pela demissão sem justa causa, conforme valores demonstrados no memorial de cálculo.

Dessa forma, requer seja condenada a reclamada a indenizar o valor referente ao FGTS + 40%, bem como seja expedido.

Informa-se por oportuno que o reclamante conseguiu sacar o valor de R$ {VALOR_SACADO_FGTS} (REAIS), os quais, para evitar enriquecimento ilícito do obreiro, já estarão compensados no corpo do cálculo anexo.

2.7 – Seguro Desemprego Indenizado

A Constituição Federal instituiu como direito social dos trabalhadores urbanos e rurais, no inciso II de seu art. 7º, o benefício do seguro-desemprego que, regulamentado pela Lei nº 7.998/90, adquiriu contornos de parcelas assistenciais devida pelo próprio Estado aos trabalhadores em situação de desemprego involuntário.

O reclamante foi demitido na modalidade sem justo motivo, porém, o reclamado não forneceu as Guias de Seguro Desemprego para regular habilitação no benefício previdenciário.

Dada a negligência da reclamada, requer seja condenada a indenizar o obreiro pelo não fornecimento das Guias de Seguro Desemprego em tempo hábil no importe de {NUMERO_PARCELAS_SEGURO} (NÚMERO) parcelas no valor de R$ {VALOR_PARCELAS_SEGURO} (REAIS)), totalizando o valor de R$ {VALOR_TOTAL_SEGURO} (REAIS), conforme cálculo anexo.

2.8 – A Multa do Art. 477 da NOVA CLT

A reclamada não promoveu o pagamento da rescisão contratual até a presente data.

Dito isto, seja julgado procedente o pedido da reclamante no sentido de condenar a reclamada no pagamento da multa que determina o art. 477, §§ 6º e 8º da NOVA CLT, no valor da maior remuneração percebida pela reclamante durante o contrato de trabalho.

2.9 – Multa do Art. 467 da NOVA CLT

Resta provado que o reclamado não pagou as verbas indenizatórias devidas à reclamante por força do contrato de trabalho, razão pela qual, caso não efetue o pagamento na audiência inaugural, seja condenado à multa de 50% sobre a parte incontroversa das verbas rescisórias que determina o artigo 467 da NOVA CLT, conforme requer nos cálculos apresentados.

2.10 – Salários Retidos

O reclamante não recebeu o salário referente aos meses de {MES_ANO_SALARIO_RETIDO_1}, {MES_ANO_SALARIO_RETIDO_2} e {MES_ANO_SALARIO_RETIDO_3}. Desta forma, requer seja efetuado o pagamento de seu salário retido, conforme tabela extraída do Sistema Único de Cálculo do E. TRT 8ª Região, anexa e demonstrativo abaixo.

Vale ressaltar que o obreiro recebeu seus contracheques dos meses de {MES_ANO_CONTRACHEQUE_1}, {MES_ANO_CONTRACHEQUE_2} e {MES_ANO_CONTRACHEQUE_3}, porém não recebeu os valores neles descritos (contracheques em anexo), pelo que requer a nulidade, e o pagamento, conforme memorial de cálculo anexo.

2.11 – Aplicação da Multa 10% do Art. 523, § 1º do NCPC

Com fulcro no disposto no art. 832, § 1º, da NOVA CLT, requer seja concedido à reclamada o prazo de 15 dias, após o trânsito em julgado da decisão, para pagar ou garantir a execução, sob pena de multa no importe de 10% sobre o valor total da condenação, prevista no art. 523, § 1º, do NCPC, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, ex vi do art. 8º da NOVA CLT.

2.12 – Indenização por Danos Morais

Excelência, o reclamante ficou sem receber seus salários dos três últimos meses trabalhados ({MES_ANO_DANO_MORAL_1}, {MES_ANO_DANO_MORAL_2} e {MES_ANO_DANO_MORAL_3}), passando assim por diversas dificuldades junto a credores como aluguel, supermercado, saúde, vestuário e empréstimos junto ao banco, uma vez que seu pagamento não era efetuado pela reclamada e, consequentemente, tendo que depender de auxílio de seus familiares.

Ressalta ainda que pode se verificar o atraso nos pagamentos dos salários através dos depósitos realizados pela empresa na conta salário do reclamante, razão pela qual requer que a reclamada junte a ordem bancária com o referido pagamento e os contracheques da reclamante relativo a todo período contratual.

Logo, o reiterado atraso nos salários e a incerteza quanto ao recebimento, por si só, geram ofensa à dignidade do trabalhador, como ser humano, advindo daí a motivo para a reparação.

Assim dispõem os Arts. 186 e 927 do Código Civil:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Vale frisar, Excelência, que a Dignidade da pessoa humana faz parte dos direitos fundamentais estabelecidos no art. 1º, inciso III da CF/88, e sua violação enseja reparação por dano moral, como prescreve o art. 5º, incisos V e X da referida Carta Magna, verbis:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

Excelência, o obreiro sente-se lesado em seu direito, já que a reclamada não efetuava o pagamento de seu salário mensalmente, prejudicando assim o obreiro na manutenção e no bem estar de sua família. Uma vez que seu salário não era pago no prazo legal, o obreiro não tinha como pagar suas contas e muito menos fazer suas compras para a manutenção de seus familiares, tendo que depender de ajuda de outras pessoas para o seu sustento.

Diante do fato exposto, requer o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ {VALOR_INDENIZACAO} (REAIS), como forma de compensação pelo direito lesado.

2.13 – Honorários Advocatícios.

Por força do Art. 133 da CF/88, Art. 85 §2º do NCPC, dos Art. 389, 402 e 404 do CC, do princípio da integral reparação, e considerando a hierarquia das normas e o disposto no art. 769 e art. 8º parágrafo único da NOVA CLT, requer honorários no importe de {PERCENTUAL_HONORARIOS} ou a critério do M. M juízo, sobre o valor a ser pago ao autor, uma vez que preenchido os requisitos legais para sua concessão.

A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

§ 1º São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.

§ 2º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos:

I – o grau de zelo do profissional;

II – o lugar de prestação do serviço;

III – a natureza e a importância da causa;

IV – o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.

§ 3º Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a IV do § 2º e os seguintes percentuais:

I – mínimo de dez e máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido até 200 (duzentos) salários-mínimos;

II – mínimo de oito e máximo de dez por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos;

III – mínimo de cinco e máximo de oito por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos;

IV – mínimo de três e máximo de cinco por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos;

V – mínimo de um e máximo de três por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos.

§ 4º Em qualquer das hipóteses do § 3º:

I – os percentuais previstos nos incisos I a V devem ser aplicados desde logo, quando for líquida a sentença;

II – não sendo líquida a sentença, a definição do percentual, nos termos previstos nos incisos I a V, somente ocorrerá quando liquidado o julgado;

III – não havendo condenação principal ou não sendo possível mensurar o proveito econômico obtido, a condenação em honorários dar-se-á sobre o valor atualizado da causa;

IV – será considerado o salário-mínimo vigente quando prolatada sentença líquida ou o que estiver em vigor na data da decisão de liquidação.

§ 5º Quando, conforme o caso, a condenação contra a Fazenda Pública ou o benefício econômico obtido pelo vencedor ou o valor da causa for superior ao valor previsto no inciso I do § 3º, a fixação do percentual de honorários deve observar a faixa inicial e, naquilo que a exceder, a faixa subsequente, e assim sucessivamente.

§ 6º Os limites e critérios previstos nos §§ 2º e 3º aplicam-se independentemente de qual seja o conteúdo da decisão, inclusive aos casos de improcedência ou de sentença sem resolução de mérito.

§ 7º Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.

§ 8º Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2º.

§ 9º Na ação de indenização por ato ilícito contra pessoa, o percentual de honorários incidirá sobre a soma das prestações vencidas acrescida de 12 (doze) prestações vincendas.

§ 10. Nos casos de perda do objeto, os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo.

§ 11. O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento.

§ 12. Os honorários referidos no § 11 são cumuláveis com multas e outras sanções processuais, inclusive as previstas no art. 77.

§ 13. As verbas de sucumbência arbitradas em embargos à execução rejeitados ou julgados improcedentes e em fase de cumprimento de sentença serão acrescidas no valor do débito principal, para todos os efeitos legais.

§ 14. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial.

§ 15. O advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caiba seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio, aplicando-se à hipótese o disposto no § 14.

§ 16. Quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão.

§ 17. Os honorários serão devidos quando o advogado atuar em causa própria.

§ 18. Caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança.

§ 19. Os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência, nos termos da lei.

Recentes decisões superiores das instâncias vêm concedendo o pagamento de honorários de sucumbência no processo do trabalho. Senão Vejamos: RECURSOS DE APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA – INCORPORAÇÃO DO ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE AO SALÁRIO-BASE – VERBA DEVIDA – LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 46/2011 – REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS – PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL – CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – DEDUÇÃO – RECURSO DO MUNICÍPIO DE PARANAÍBA IMPROVIDO – RECURSOS OBRIGATÓRIO E DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PARANAÍBA/PREVIM PARCIALMENTE PROVIDOS. Ficando comprovado que o servidor percebia o adicional de produtividade anteriormente à aprovação da referida Lei Municipal, ainda que a verba estivesse sendo classificada com outra nomenclatura (gratificação por trabalho técnico) faz jus à incorporação salarial, pois preenchidos os requisitos legais. Nos termos do disposto nos §§ 3º e 12 do art. 40, c/c o § 11 do art. 201, da Constituição Federal, assim como considerando a natureza do adicional em questão, as respectivas contribuições previdenciárias deverão ser deduzidas das parcelas retroativas devidas.

(TJ-MS – APL: 08024530720198120018 MS 0802453-07.2019.8.12.0018, Relator: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte, Data de Julgamento: 12/03/2020, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: 16/03/2020)

Nesse diapasão, em razão de reiteradas decisões nesse sentido, o C. TST formulou a inteligência da OJ 421 que trata de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho. Assim transcrita:

“OJ 421. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO OU DE DOENÇA PROFISSIONAL. AJUIZAMENTO PERANTE A JUSTIÇA COMUM ANTES DA PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. POSTERIOR REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA DO TRABALHO. ART. 20 DO NCPC. INCIDÊNCIA”.

Face o exposto, requer seja a reclamada condenada ao pagamento de honorários advocatícios da espécie sucumbenciais conforme memorial de cálculo em anexo.

4 - Pedido

Pedido

Em face do exposto, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, e com apoio da CF/88, NOVA CLT e demais disposições legais, RECLAMAR:

JurisCalc – Resumo do Demonstrativo do Cálculo

AQUI INSERE A TABELA DOS CÁLCULOS JURISCALC

NO CIDADE/UF – (00) 0000 ({NOME_PARTE_AUTORA})

Diante do exposto, REQUER:

  1. A citação da reclamada, para, querendo, responder os termos da presente reclamação, sob pena de revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato.

  2. Se digne Vossa Excelência, após instrução, julgar totalmente procedente a presente reclamação, e condenar a reclamada, a pagar a importância de (REAIS);

  3. Requer seja declarada a natureza salarial do vale alimentação, bem como integre todas as verbas do reclamante.

  4. Requer seja o reclamado compelido a apresentar todos os contracheques do reclamante, nos termos do artigo 396, do NCPC, dessa forma a não apresentação injustificada dos contracheques gera presunção relativa de veracidade da remuneração alegada na inicial.

  5. Requer seja o reclamado compelido a apresentar os registros de jornada de trabalho do reclamante, com base na Súmula 338 do TST e do artigo 74, § 2º, da NOVA CLT, pois é ônus do empregador que conta com mais de 10 empregados manter registros de jornada de trabalho. Nos termos do entendimento cristalizado no item I da referida Súmula, a não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada na inicial.

  6. Requer aplicação da multa de 10%, com base no art. 523 NCPC/2015; caso, o executado não pague o valor da condenação no prazo de 15 dias, depois de transitado em julgado da sentença condenatória.

  7. A concessão dos benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, por ser pobre na forma da Lei nº. 1060/50, alterada, parcialmente, pela Lei nº. 7510/86 e, consequentemente, isenção das custas e depósitos processuais, eis que o reclamante não tem condições de suportá-las sem prejuízo ao sustento próprio e de sua família. Assume o reclamante, nos termos do art. 2º da Lei nº. 7.115/83, toda a responsabilidade por esta declaração.

  8. Protesta provar o alegado por todos os meios de provas permitidas em direito, inclusive oitiva de testemunha, que comparecerá independentemente de notificação.

  9. Dá-se à causa o valor de R$ {VALOR_DA_CAUSA};

Termos em que,

Pede Deferimento.

{CIDADE}, {DIA}, {MES}, {ANO}

ADVOGADO

OAB Nº {NUMERO_OAB}

77 campos personalizáveis neste modelo

Numero Da VaraEspecificacao VaraNome Da ComarcaNome Parte AutoraNacionalidade AutoraEstado Civil AutorProfissao AutorNumero IdentidadeCpfEndereco Parte AutoraNumero EnderecoBairro Parte AutoraCidade UfCep Parte AutoraNumero Documento ProcuracaoNome Parte ReNacionalidade ReEstado Civil ReProfissao ReNumero Identidade ReCpf ReEndereco ReNumero Endereco ReBairro ReCidade Uf ReCep ReDia AdmissaoMes AdmissaoAno AdmissaoFuncao ObreiroValor Salario MensalValor RemuneracaoDia DemissaoMes DemissaoAno DemissaoValor Salario NormativoValor Adicional RiscoValor Hora Extra NoturnaValor Adicional NoturnoValor Hora Extra Noturna ReduzidaValor Dsr Hora Extra NoturnaValor Dsr Adicional NoturnoValor Dsr Hora Extra Noturna ReduzidaValor Vale AlimentacaoValor Total RemuneracaoMes Ano Inicio JornadaMes Ano Fim JornadaNumero Parcelas SeguroMes Ano SaldoAno 13 SalarioAvos 13 SalarioDia Inicio FeriasMes Inicio FeriasAno Inicio FeriasDia Fim FeriasMes Fim FeriasAno Fim FeriasValor Sacado FgtsValor Parcelas SeguroValor Total SeguroMes Ano Salario Retido 1Mes Ano Salario Retido 2Mes Ano Salario Retido 3Mes Ano Contracheque 1Mes Ano Contracheque 2Mes Ano Contracheque 3Mes Ano Dano Moral 1Mes Ano Dano Moral 2Mes Ano Dano Moral 3Valor IndenizacaoPercentual HonorariosValor Da CausaCidadeDiaMesAnoNumero Oab

Fim do modelo

Cicero Templates Collection

Explore mais modelos

Encontre o modelo perfeito para sua necessidade jurídica.