Reclamação Trabalhista
Reclamação Trabalhista pleiteando diferenças salariais, horas extras, verbas rescisórias não pagas (aviso prévio, 13º, férias), multa do art. 477, FGTS + 40%, indenização por seguro-desemprego, e anotação da CTPS, com base em jornada excessiva e ausência de registro.
Endereçamento
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA {ESPECIFICACAO_VARA} DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}
Qualificação das Partes e Fundamentação
{NOME_PARTE_AUTORA}, {NACIONALIDADE_PARTE_AUTORA}, {ESTADO_CIVIL_PARTE_AUTORA}, {PROFISSAO_PARTE_AUTORA}, portadora da carteira de identidade n {NUMERO_IDENTIDADE_PARTE_AUTORA} Órgão Emissor/UF e CPF {CPF_PARTE_AUTORA}, residente e domiciliado à Rua {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, n° {NUMERO_ENDERECO_PARTE_AUTORA} – Bairro {BAIRRO_PARTE_AUTORA} – {CIDADE_PARTE_AUTORA} – {UF_PARTE_AUTORA} – CEP {CEP_PARTE_AUTORA},
por sua procuradora abaixo assinada (m. Junto), com escritório profissional na Rua {ENDERECO_PROCURADOR}, n° {NUMERO_ENDERECO_PROCURADOR} – Bairro {BAIRRO_PROCURADOR}– {CIDADE_PROCURADOR} – {UF_PROCURADOR} – CEP {CEP_PROCURADOR}, local onde receberá as notificações de estilo,
vem a respeitável presença de Vossa Excelência, com fundamento jurídico nos arts. 7.º, inc. XXIX da Constituição Federal, e 837 a 842 da Consolidação das Leis do Trabalho, apresentar
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de
{NOME_PARTE_RE}, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC sob o n.º {CNPJ_PARTE_RE}, situado na Rua {ENDERECO_PARTE_RE}, n° {NUMERO_ENDERECO_PARTE_RE} – Bairro {BAIRRO_PARTE_RE} – {CIDADE_PARTE_RE} – {UF_PARTE_RE} – CEP {CEP_PARTE_RE},
consubstanciada nas razões fáticas e jurídicas a seguir aduzidas:
Dos Fatos
1 – FATOS
1.1 – CONTRATO DE TRABALHO E RESCISÃO
O reclamante foi admitido pela reclamada em {DATA_ADMISSAO}, para desempenhar a função de {FUNCAO_EXERCIDA}.
Entretanto, em total descumprimento ao art. 29 da NOVA CLT, a reclamada nunca anotou a CTPS do mesmo.
Sendo demitido sem justa causa em {DATA_DEMISSAO}, não recebeu as verbas decorrentes de tal decisão arbitrária do empregador.
Da Remuneração
1.2 – REMUNERAÇÃO
A maior remuneração mensal do reclamante foi de R$ {VALOR_REMUNERACAO} (reais), mais uma vez a reclamada feriu brutalmente a Legislação.
A Constituição Federal (art. 7.º, inc. IV) veda o pagamento de salário inferior ao mínimo legal. Destarte, a reclamada deve ser condenada a pagar ao reclamante a diferença salarial, durante toda a vigência do pacto laboral.
Do Aviso Prévio
1.3 – AVISO PRÉVIO
O reclamante não foi avisado de sua demissão conforme exigido pela legislação: 30 dias de antecedência (CF, art. 7o, inc. XXI) e redução da jornada laboral em duas horas diárias ou sete dias corridos (NOVA CLT, art. 488).
Destarte, a reclamada não cumpriu a determinação legal, pelo que deve ser condenada ao pagamento do aviso prévio (NOVA CLT, art. 487, § 1o).
Da Multa do § 8º do Art. 477
1.4 – MULTA DO § 8º DO ART. 477
A reclamada comunicou ao reclamante que este não mais precisaria trabalhar para a mesma, sem qualquer justificativa e sem pagar qualquer verba trabalhista.
A atitude da reclamada, amolda-se àquela prevista no art. 477, § 8o, da NOVA CLT, ou seja, a empresa dispensou o reclamante do cumprimento do aviso prévio, pelo que deveria ter pago as verbas rescisórias da mesmo até o décimo dia, contados da data do aviso em tela, como entabulado no § 6o, letra b do art. 477.
Vejamos o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho:
“Multa – rescisão contratual – aviso prévio em casa – Art. 477 da NOVA CLT. A figura do ‘aviso prévio em casa’, sem nenhum esclarecimento adicional, equivale à situação de ‘aviso prévio indenizado’ ou à de ‘dispensa do aviso prévio’, por não prever a obrigação do empregado de comparecer para prestar serviço. Assim sendo, enquadra-se a hipótese no art. 477, § 6o, letra ‘b’, da NOVA CLT, sendo devida a multa prevista no § 8o. Recurso de revista desprovido. (Ac da 3a T do TST – mv, no mérito – RR 117.803/94.1 – 2a T – Rel. Min. Manoel Mendes de Freitas – j 03.05.95 – Rcte. Pepsico e Cia.; Rcdo. Massao Matumoto – DJU 02.06.95, p 16.527 – ementa oficial)”. (In Repertório de Jurisprudência – IOB, 1a quinzena de julho de 1995 – no 13/95, texto 2/10246). (…)
“Multa. Dispensa de cumprimento do aviso prévio – O direito ao trabalho não pode ser obviado pelo empregador, quando não mais se interesse pela continuidade do contrato. Notificando o empregado da dispensa e mantendo-o afastado do local de trabalho durante o prazo do aviso prévio, viola o empregador o direito ao trabalho e esse ato equivale à despedida sumária, de que decorre o dever de pagar os títulos resilitórios no decêndio seguinte à dação do aviso.” (Ac da 6a T do TRT da 2a R – mv – RO 02940100696 – Rel. Designado juiz Luiz Carlos Gomes Godói – j 19.09.95 – Recte. Argamassa quartzolit Ltda,; Recdo.; Lázaro Donizete Barbosa – DJ SP II 18.10.95, p 43 – ementa oficial)”. (In Repertório de Jurisprudência – IOB, 2a quinzena de novembro de 1995 – texto 2/10661). (…)"
Da Jornada Laboral e Horas Extras
1.5 – JORNADA LABORAL
O reclamante trabalhava das 00:00 às 00:00 horas com uma hora e meia de intervalo, de segunda a sábado, e aos domingos laborava das 00:00 às 00:00 horas sem intervalo. O reclamante só tinha direito a duas folgas por mês, aos domingos.
A Constituição Federal, em seu art. 7.º, inc. XIII, determina a duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
O mesmo artigo no inciso XV, determina o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
Destarte, o reclamante perfazia durante todo o pacto laboral o total de {HORAS_TRABALHADAS} horas, conforme demonstrado na planilha em anexo (doc. Junto).
Dos Deveres Legais Descumpridos
1.6 – DEVERES LEGAIS
A reclamada não cumpria as obrigações entabuladas por lei, tais como depósito do FGTS, registro do empregado junto ao INSS, cadastramento junto ao PIS, pagamento de férias e 13º Salário.
Do FGTS + Multa de 40%
1.7 – FGTS + MULTA DE 40%
A reclamada demitiu o reclamante sem justa causa, destarte a obrigação de pagar a multa de 40% sobre o valor referente ao FGTS, como entabulado na legislação vigente. Desta forma deve ser obrigada a pagar a referida imposição.
Do 13º Salário
1.8 – 13.º SALÁRIO
A reclamada, não pagou ao reclamante as verbas relativas à gratificação natalina, como vislumbrado pelo art. 7.º, VIII da Constituição Federal, devendo ser compelida ao pagamento dos valores, por ocasião da condenação.
Das Férias
1.9 – FÉRIAS
Durante todo o pacto laboral, o reclamante não gozou nem recebeu férias.
A atitude da reclamada afrontou o art. 7o, inc. XVII, da Constituição Federal de 1988, bem como o art. 129 da Consolidação das Leis do Trabalho, o que atrai a nulidade estipulada pelo art. 9o da NOVA CLT, pois o período destinado à recomposição do desgaste físico e mental do trabalhador constitui direito irrenunciável e tampouco transacionável.
Destarte, a reclamada deve ser condenada ao pagamento das férias e a dobra sobre as férias, visto que não concedeu férias ao reclamante.
Do Seguro-Desemprego
1.10 – SEGURO-DESEMPREGO
O reclamante não teve a sua CTPS assinada pela reclamada, assim como não recebeu o comunicado de dispensa, o que o impediu de pleitear o seguro-desemprego.
Destarte, a reclamada é obrigada a indenizá-lo com o pagamento das cotas do seguro-desemprego a que tem direito.
A Lei no 8.900/94, em seu art. 2°, estipula o seguinte número de parcelas: a) 3 parcelas para quem trabalhou de 6 a 12 meses; b) 4 parcelas para quem trabalhou de 12 a 23 meses; c) 5 parcelas para quem trabalhou no mínimo 24 meses.
Assim, considerando que o vínculo empregatício em tela durou {TEMPO_VINCULO_EMPREGATICIO} meses (considerando o período do aviso – NOVA CLT, art. 487, § 1o), a reclamada deve indenizar ao reclamante com o pagamento de quatro cotas.
O entendimento jurisprudencial é pacífico quanto a este assunto. Vejamos:
“Indenização. Imotivada a despedida, a não entrega da guia de seguro-desemprego acarreta a obrigatoriedade do pagamento de indenização equivalente” (TRT-PE, RO 7.377/92, Gilberto Gueiros Leite).
E mais, verifica-se que o fornecimento das guias para o recebimento do seguro-desemprego quando do trânsito em julgado da sentença, impossibilitaria o recebimento do benefício em tela junto à Caixa Econômica Federal, pois o empregado poderá, quiçá, já estar trabalhando. As respectivas guias deveriam ter sido entregues ao reclamante quando da demissão.
Dos Pedidos
2 – PEDIDOS
DIANTE DO EXPOSTO, requer:
Seja concedido o benefício da Assistência Judiciária Gratuita, visto que o mesmo não possui condições de pagar as custas processuais e honorários advocatícios (Leis 1.060/50 e 5.584/70);
Diferença salarial referente a todo o período laborado, (CF, art. 7o, incs. IV e V);
Aviso prévio (CF, art. 7o, inc. XXI);
Multa do art. 477, § 8o da NOVA CLT;
{NUMERO_HORAS_EXTRAS} horas extras, acrescidas de 50%, durante o período laboral;
Reflexo das horas extras sobre: aviso prévio; 13º salário; férias e FGTS (+40%);
FGTS referente a todo o período laboral, (CF, art. 7o, inc. III);
Multa de 40% sobre o FGTS, (CF, art. 7o, inc. I, c/c ADCT, art. 10, inc. I);
13º salário referente a {DATA_INICIAL_13_SALARIO} a {DATA_FINAL_13_SALARIO} (CF, art. 7o, inc. VIII);
13º salário proporcional ({PROPORCAO_13_SALARIO}) referente a {DATA_INICIAL_PROPORCIONAL_13_SALARIO} a {DATA_FINAL_PROPORCIONAL_13_SALARIO} (CF, art. 7o, inc. VIII);
Férias proporcionais ({PROPORCAO_FERIAS}), acrescidas de 1/3, referente ao período de {DATA_INICIAL_FERIAS} a {DATA_FINAL_FERIAS} (CF, art. 7o, inc. XVII);
Férias, acrescidas de 1/3, ref. Ao período aquisitivo de {DATA_INICIAL_FERIAS_AQUISITIVO} a {DATA_FINAL_FERIAS_AQUISITIVO} (CF, art. 7o, inc. XVII);
Indenização correspondente ao seguro-desemprego {NUMERO_PARCELAS_SEGURO} parcelas (CF, art. 7o, inc. II);
Descanso semanal remunerado e feriados trabalhados, em dobro (CF, art. 7o, inc. V) R$…;
Reflexo do descanso semanal remunerado e feriados sobre: aviso prévio; 13º salário; férias e FGTS (+40%);
Pagamento em dobro das verbas incontroversas, caso não sejam pagas quando da audiência preambular (NOVA CLT, art. 467);
Requer ainda, seja recebida a presente reclamatória, determido dia, hora e local para a realização da audiência, com a regular notificação da reclamada, no endereço supra mencionado para, querendo, comparecer à audiência e apresentar defesa, sob pena de revelia, o que implicará em aceitar como verdadeiros todos os fatos ora articulados, com o julgamento pela procedência da ação condenando a reclamada nos pleitos acima e em honorários advocatícios de 15% sobre o valor total da condenação, além das cominações de praxe.
Finalmente, protesta por todos os meios de provas admitidos em direito, e em especial, pelo depoimento pessoal da reclamada, através de seu representante legal, sob pena de confissão e testemunhas do reclamante que comparecerão à audiência independentemente de intimação.
Dá-se à causa, nos termos do demonstrativo anexo, o valor de R$ {VALOR_DA_CAUSA}.
Termos em que,
Pede Deferimento.
CIDADE, {DIA}, {MES}, {ANO}
ADVOGADO OAB Nº {NUMERO_OAB}