EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA {NUMERO_VARA} VARA DO TRABALHO DA CIDADE
_Procedimento Sumaríssimo_
{NOME_PARTE_AUTORA}, {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, residente e domiciliada na {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, inscrito no CPF (MF) sob o nº. {CPF_PARTE_AUTORA}, com CTPS nº. {CTPS_PARTE_AUTORA}, com endereço eletrônico {EMAIL_PARTE_AUTORA}, ora intermediada por seu mandatário ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 77, inc. V c/c art. 287, caput, um e outro do CPC, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, sob o Rito Sumaríssimo, com supedâneo nos arts. 9º, 787 c/c 852-A e segs., todos da CLT c/c 319 do CPC, ajuizar a apresente## **RECLAMAÇÃO TRABALHISTA**
contra {NOME_PARTE_RECORRIDA}, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na {ENDERECO_PARTE_RECORRIDA}, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº. {CNPJ_PARTE_RECORRIDA}, endereço eletrônico {EMAIL_PARTE_RECORRIDA}, em razão das justificativas de ordem fática e de direito, tudo abaixo delineado.
### **( 1 ) CONSIDERAÇÕES INICIAIS**
_( a ) Benefícios da justiça gratuita (CLT, art. 790, § 3º, da CLT c/c CPC, art. 98, caput)_
A Reclamante não tem condições de arcar com as despesas do processo, uma vez que são insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais. Esse, a propósito, percebe salário inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social. (doc. 01)
Dessarte, formula pleito de gratuidade da justiça, de pronto com esta inaugural. (OJ nº. 269, SDI – I, do TST)
Afirma a hipossuficiência, inclusive, sob as penas da Lei, por declaração de seu patrono. (OJ nº. 331, SDI – I, do TST c/c CLT, art. 790, § 3º)
Nada obstante o teor da OJ nº. 331, SDI – I, do TST, o patrono da Reclamante, sob a égide do art. 99, § 4º c/c 105, in fine, ambos do CPC, destaca que igualmente tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado.
### **2 – SUCINTAS CONSIDERAÇÕES FÁTICAS**
**CLT, art. 840, § 1º c/c art. 319, inc. III, do CPC**
A Reclamante foi admitida pela Reclamada no dia {DATA_ADMISSAO}, na qualidade de auxiliar de estoque. (doc. 01)
Percebia, mensalmente, a quantia de R$ {VALOR_SALARIO} ( .x.x.x. ) (doc. 02)
O préstimo laboral exercido pela Reclamante era, diariamente, do recebimento de mercadorias, conferindo-as com as respectivas notas fiscais, lançando-as no sistema de informática.
Em {DATA_EVENTO_1}, no expediente da tarde, fora chamada ao departamento de Recurso Humanos da reclamada. Tivera conversa, rápida, com o supervisor de departamento.
Aquele trouxe à tona seu conhecimento de que a Autora havia, em março deste ano, havia comparecido à sede do Ministério do Trabalho e Emprego de {CIDADE_ESTADO_EVENTO_1}. Falara, mais, que que o motivo fora o de obterem-se informações acerca de ameaças e pressões que vinha sofrendo no ambiente de trabalho.
Em conta disso, no dia posterior recebeu as penalidades de advertência e de suspensão por 01 dia, em razão de sua ausência.
Demais disso, em julho deste mesmo ano, informou à Reclamada que precisaria se ausentar do trabalho no dia {DATA_EVENTO_2}. O motivo, nobre até, era o de viajar à {CIDADE_ESTADO_EVENTO_2}, para acompanhar seu filho, menor de idade, na realização de exames no dia seguinte, {DATA_EXAME}, exame esse que havia solicitado há quase um ano. (docs. 03/04)
Ao retornar ao trabalho, no dia {DATA_RETORNO_TRABALHO}, foi surpreendida com a comunicação de sua dispensa, por justa causa, em razão das faltas ao trabalho nos dias supramencionados, o que se depreende do TRCT ora carreado. (doc. 05)
O comunicado de dispensa da Reclamante, como se observa, traz como causa para a dispensa infringências ao art. 482, alínea "h", da CLT, a saber, "ato de indisciplina ou insubordinação".
Deixou-se, por isso, de pagarem-se as verbas rescisórias, referentes à rescisão contratual imotivada.
HOC IPSUM EST### **3 - NO MÉRITO**
**Fundamentos jurídicos dos pedidos**
**CLT, art. 769 c/c CPC, art. 319, inc. III**
#### **3.1. Requisitos à aplicação da justa causa - Insubordinação**
Antes de tudo, nega-se, veementemente, que o ato em questão tenha como propósito o de desobediência a qualquer ordem, advinda do supervisor. Em verdade, na hipótese em estudo, como afirmado alhures, destinou-se, tão-só, a dar assistência ao seu filho, então enfermo. Um gesto humano, até mesmo.
Doutro giro, é consabido, sobremodo bem apregoado na doutrina e jurisprudência, que, para configurar-se a justa causa, mister a observância de determinados requisitos.
E isso, com certeza, na hipótese, longe haver acontecido.
No ponto, imperioso trazer à colação o magistério, sempre primoroso, de **Vólia Bomfim**, quando, tocante aos pressupostos, descreve, _ad litteram:_
> **_4.9. Insubordinação e Indisciplina_**
>
> _Ato de insubordinação e de indisciplina revela-se quando há violação na obrigação do empregado em obedecer às ordens do patrão._
>
> _O dever de obediência do empregado decorre da subordinação jurídica prevista no art. 3º da CLT. Dentre as ordens emanadas pelo empregador temos as “ordens gerais” e as “ordens específicas”._
>
> _As ordens específicas são aquelas dirigidas a um ou mais empregados em especial para agirem em determinado sentido ou para cumprimento de uma tarefa. O comando dado pelo empregador ao contínuo para ele ir ao banco pagar uma conta é exemplo de uma ordem específica, assim como a ordem emanada do chefe para a secretária digitar um texto._
>
> _As ordens gerais são aquelas destinadas a todos os empregados da empresa, do setor ou da filial. A determinação de uso de uniforme, de entrada proibida em determinado ambiente, de proibição de fumar, de silêncio, de procedimentos internos etc. são exemplos de ordens gerais._
> _A insubordinação é o desrespeito intencional a uma ordem do patrão lícita e não abusiva. De acordo com Dorval Lacerda,189 “é a prática intencional que representa o não cumprimento deliberado de uma ordem especial, de caráter pessoal, dada ao empregado pelo empregador ou por um superior hierárquico..._
>
> **( ... )**## Características deste modelo de petição\n\n**Área do Direito:** Trabalhista\n\n**Tipo de Petição:** Reclamação trabalhista\n\n**Número de páginas:** {NUMERO_DE_PAGINAS}\n\n**Última atualização:** {DATA_ULTIMA_ATUALIZACAO}\n\n**Autor da petição:** {NOME_AUTOR_PETICAO}\n\n**Ano da jurisprudência:** {ANO_DA_JURISPRUDENCIA}\n\n**Doutrina utilizada:** _Vólia Bomfim Cassar, Alice Monteiro de Barros_\n\nHistórico de atualizações\n\n- {DATA_ATUALIZACAO_1} \- _Inserida jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_1}_\n- {DATA_ATUALIZACAO_2} \- ___\n\n**R$ {VALOR_1} em até {PARCELAS}x**\n\n**no Cartão de Crédito** ou\n\n**\\*{VALOR_2}**(10% de desconto)\n\n**com o**\n\nPIX\n\nDownload automático e imediato\n\n\n_\n\n-\n-\n-\n-\n-\n-\n-\n-\n\nSinopse\n\nTrata-se de modelo de petição inicial de **reclamação trabalhista**, conforme novo cpc e lei da reforma, sob o rito sumaríssimo, almejando-se a _reversão de demissão por justa causa_, por infração ao **art. 482, h, da CLT (ato de insubordinação)**.\n\nDiz a peça exordial que a reclamante foi admitida pela reclamada no dia {DIA_ADMISSAO} de março de {ANO_ADMISSAO}, na qualidade de auxiliar de estoque.\n\nO préstimo laboral exercido era, diariamente, do recebimento de mercadorias, conferindo-as com as respectivas notas fiscais, lançando-as no sistema de informática.\n\nEm {DIA_EVENTO_1}/{MES_EVENTO_1}/{ANO_EVENTO_1}, no expediente da tarde, fora chamada ao departamento de recurso humanos. Tivera conversa, rápida, com o supervisor de departamento.\n\nAquele trouxe à tona seu conhecimento de que a autora havia, em março deste ano, havia comparecido à sede do Ministério do Trabalho e Emprego de {CIDADE_EVENTO_1} ({UF_EVENTO_1}). Falara, mais, que que o motivo fora o de obterem-se informações acerca de ameaças e pressões que vinha sofrendo no ambiente de trabalho.\n\nEm conta disso, no dia posterior recebeu as penalidades de advertência e de suspensão por {DIAS_SUSPENSAO} dia, em razão de sua ausência.\n\nDemais disso, em julho deste mesmo ano, informou à reclamada que precisaria ausentar-se do trabalho no dia {DIA_EVENTO_2}/{MES_EVENTO_2}/{ANO_EVENTO_2}. O motivo, nobre até, era o de viajar à {CIDADE_EVENTO_2} ({UF_EVENTO_2}), para acompanhar seu filho, menor de idade, na realização de exames no dia seguinte, {DIA_EXAME}/{MES_EXAME}/{ANO_EXAME}, exame esse que havia solicitado há quase um ano.\n\nTodavia, ao retornar ao trabalho, no dia {DIA_RETORNO}/{MES_RETORNO}/{ANO_RETORNO}, foi surpreendida com a comunicação de sua dispensa, **por justa causa**, em razão das faltas ao trabalho nos dias supramencionados, o que se depreendia do TRCT carreado.\n\nO comunicado de dispensa trazia como causa para a dispensa infringências ao **art. 482, alínea \"h\", da CLT**, a saber, \" _ato de indisciplina ou insubordinação_\".\n\nPor isso, não se pagaram as verbas rescisórias, referentes à rescisão contratual imotivada.\n\nPorém, negou-se, veementemente, que o ato em questão tivera como propósito o de desobediência a qualquer ordem, máxime aquela advinda do supervisor. Em verdade, na hipótese em estudo, como afirmado alhures, destinou-se, tão-só, a dar assistência ao seu filho, então enfermo. Um gesto humano, até mesmo.\n\nDoutro giro, sobremodo bem apregoado na doutrina e jurisprudência, que, para configurar-se a justa causa, mister a observância de determinados requisitos, o que, na espécie, não ocorrera, sobremaneira a proporcionalidade.\n\nJurisprudência Atualizada\n\nJurisprudência Atualizada desta Petição:\n\n**DEMISSÃO. JUSTA CAUSA. MAU PROCEDIMENTO. PRINCÍPIO DA GRADAÇÃO DAS PENAS. INOBSERVÂNCIA. REVERSÃO MANTIDA.**A demissão por justa causa deve ser devidamente comprovada pelo empregador, por se tratar da penalidade disciplinar trabalhista mais severa a ser aplicada ao empregado. No caso analisado, o reclamante não negou o fato imputado pela empresa (consumo de bebida alcoólica no local de trabalho, durante o expediente). Entretanto, por outro aspecto, o autor laborou para a reclamada por mais de 13 anos, sem histórico de punição por ingestão de bebida alcoólica em serviço. Nessas circunstâncias, considerando esse longo período contratual, tratando-se da primeira ocorrência da espécie, como medida pedagógica, caberia a aplicação de pena disciplinar proporcional à relativa gravidade do ato, em atenção ao princípio da gradação das penas, e não a imposição imediata da penalidade mais gravosa. Diante disso, deve ser mantida a sentença que reverteu a dispensa por justa causa para dispensa imotivada e condenou a reclamada ao pagamento das verbas rescisórias daí decorrentes. Indenização por dano moral. Alegação de dispensa discriminatória. Não comprovação. Verba indevida. A reversão, por decisão judicial, da penalidade disciplinar consubstanciada na dispensa por justa causa aplicada ao empregado, não implica, por si só, no direito à indenização por danos morais. No caso, inexiste comprovação de que o autor é portador de patologia relacionada ao alcoolismo, o que impede o reconhecimento da alegação de que teria sido dispensado de forma discriminatória, em virtude de sua condição de saúde. Desse modo, a demissão por justa causa, embora tenha sido reformada por decisão judicial, não acarretou, por si só, ofensa a direitos não patrimoniais do trabalhador a justificar a indenização por danos morais. Honorários advocatícios. Sucumbência recíproca. Justiça gratuita. Em se tratando de demanda ajuizada na vigência da Lei n. 13.467/17, é devido o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais pelo reclamante, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. Contudo, em interpretação conforme a Constituição do citado dispositivo, para que a sua aplicação se amolde ao postulado constitucional da isonomia, deve o pagamento da verba honorária incidir unicamente sobre verbas não alimentares deferidas nesta ação ou em outra, coadunando-se com a disciplina prevista no art. 833, IV, do CPC. Recurso parcialmente provido. (TRT {NUMERO_TRIBUNAL}; {SIGLA_TRIBUNAL} {NUMERO_PROCESSO}; {NUMERO_TURMA}; Rel. Des. {NOME_DESEMBARGADOR}; {SIGLA_DJ} {DATA_PUBLICACAO_DJ}; Pág. {NUMERO_PAGINA_DJ})