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Recurso Adesivo de Apelação em Ação de Despejo

Recurso Adesivo de Apelação

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

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1

Autor

cicero

Jurisdição

br

Este modelo contém 18 campos personalizáveis

Percentual Honorarios PretendidoNome Parte RecorrenteNome Parte RecorridaNumero Das Fls Da DecisaoPercentual HonorariosPercentual JurosNome TribunalData Limite Recurso+10 mais

# Razões de Recurso Adesivo de Apelação em Ação de Despejo c/c Cobrança

_Recurso Adesivo de Apelação interposto contra decisão que fixou honorários advocatícios e juros em percentuais diversos dos pactuados em contrato de locação, com pedido de reforma para majorar os honorários para {PERCENTUAL_HONORARIOS_PRETENDIDO}% sobre o débito e juros a partir do vencimento._

## Endereçamento e Interposição do Recurso

**{NOME_PARTE_RECORRENTE}**, qualificado nos autos do processo em apreço, em face de **{NOME_PARTE_RECORRIDA}**, vem respeitosamente, à presença de V. Ex.ª., por seu advogado e procurador bastante infrafirmado, não se conformando com a devida permissa com parte da r. decisão de fls. {NUMERO_DAS_FLS_DA_DECISAO}, a qual veio de condenar os Réus na verba honorária de {PERCENTUAL_HONORARIOS} sobre o valor da causa e juros de {PERCENTUAL_JUROS} ao mês a contar da citação, interpor ao teor do art. 500 do Código de Processo Civil,

**RECURSO ADESIVO DE APELAÇÃO**

cujas razões em anexo ficam desta fazendo parte integrante, requerendo, após sejam cumpridas as demais formalidades, seja encaminhado ao E. {NOME_TRIBUNAL}.

Termos em que,

P. Deferimento.

São Paulo, {DATA_LIMITE_RECURSO}.

{NOME_ADVOGADO}
OAB. SP. {NUMERO_OAB}

## Qualificação e Breve Histórico Processual

**RAZÕES DE RECURSO ADESIVO**

Recorrente: {NOME_PARTE_RECORRENTE}

Processo nº: {NUMERO_DO_PROCESSO}

Ação: Despejo p/f pagtº c/c cobrança

Origem : {NUMERO_DA_VARA}ª Vara Cível da Capital

Egrégio Tribunal,

Colenda Câmara.

Ajuizou o recorrente em {DATA_AJUIZAMENTO}, a ação que origina este, ação de despejo por falta de pagamento, cumulando-a com a de cobrança em face da locatária e do seu fiador solidário, carreando à ação o instrumento particular de contrato escrito de locação (fls. {NUMERO_DAS_FLS_CONTRATO}) atribuindo à causa o valor correspondente a uma anuidade, ou seja, {VALOR_CAUSA}, quantia ínfima ao valor efetivamente devido.

## Do Direito: Da Inobservância do Percentual Contratual de Honorários e Juros

Contrariando o disposto no artigo 62, inc. II, alíneas “c” e “d” da Lei Federal nº 8.245/91, e às cláusulas Segunda (2ª), parágrafo único e décima Segunda (12ª) do instrumento particular de locação, cujas cláusulas foram livremente pactuadas pelas partes, o ilustre Juízo *a quo* na r. sentença de fls., ao seu talante, veio de condenar os Réus, fixando para tanto a verba honorária em {PERCENTUAL_HONORARIOS} do valor atribuído à causa e juros de {PERCENTUAL_JUROS} a partir da citação.

Ora! É cediço que a estipulação pelo magistrado em percentual diferente ao contratualmente avençado e previsto em Lei, lhe é vedado.

Nesse sentido, esse E. Tribunal já decidiu:

> HONORÁRIOS DE ADVOGADO – FIXAÇÃO – ESTIPULAÇÃO PELO JUIZ EM PERCENTUAL DIFERENTE AO CONTRATUALMENTE PREVISTO – INADMISSIBILIDADE – EXEGESE DO ARTIGO 62, II, LETRA “d”, DA LEI 8245/91. (Grifei)

>
> Nas ações de Despejo por Falta de Pagamento, quando da oportunidade para o locatário purgar a mora, existindo no contrato de locação firmado pelas partes expressa referência ao percentual dos honorários advocatícios, o Juiz não pode fixar tal verba ao seu talante.

>
> AI {NUMERO_DO_PROCESSO_TRIBUNAL} – 1ª Câm. – Rel. Juiz RICARDO TUCUNDUVA J. 28.01.2000 (quanto a despejo – falta de pagamento).

No mesmo sentido:

Quanto a despejo por falta de pagamento:

> AI {NUMERO_DO_PROCESSO_TRIBUNAL_2} – 10ª Câm. – Rel. Juiz NESTOR DUARTE – J07.06.2001.

>
> DESPEJO – FALTA DE PAGAMENTO – PURGAÇÃO DA MORA (LEI Nº 8245/91) – HONORÁRIOS DE ADVOGADO – FIXAÇÃO – CONTRATO OMISSO – APLICAÇÃO DO ART. 62, II “d”.

>
> Em ação de despejo por falta de pagamento, ajuizada na vigência da Lei 8.245/91 se não há menção no contrato acerca dos honorários advocatícios, estes devem ser fixados em dez por cento sobre o montante devido, conforme determinado na letra “d” do inciso II, V do artigo 62 da referida lei. (grifei)

>
> AI 385.826 – 6ª Câm. – Rel. Juiz EROS PICELI – J.9.6.93

## Dos Pedidos

Ex positis, e entendendo estar demonstrado não poder prosperar o decisum nessa parte, tem o presente recurso por escopo reformá-la para o fim de ser elevada a verba honorária para {PERCENTUAL_HONORARIOS_PRETENDIDO} sobre o valor total do débito e os juros de mora a {PERCENTUAL_JUROS_MORA} ao mês a partir do vencimento de cada obrigação, pois em assim julgando estarão Vossas Excelências, impolutos julgadores que compõem essa C. Câmara mais uma vez demonstrando fazer prevalecer a costumeira,

**JUSTIÇA!**

São Paulo, {DATA_LIMITE_RECURSO}.

{NOME_ADVOGADO}
OAB. SP. {NUMERO_OAB}

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