# Razões de Apresentação e Pedido de Absolvição Sumária
_Peça processual apresentando razões para absolvição sumária do réu, com fundamento na insuficiência de provas, citando doutrina e jurisprudência, e pedindo a aplicação do art. 386, VI, do CPP._
## Endereçamento
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA} VARA CRIMINAL COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}
## Qualificação e Fundamento Legal
{NOME_PARTE_RE}, por seu advogado infra-assinado, no processo n.º {NUMERO_DO_PROCESSO}, a que responde, denunciado por crime de {TIPO_DE_CRIME}, vem, com fundamento no art. 386, inciso VI, do Código de Processo Penal, apresentar suas razões e pedir absolvição, como passa a expor:
## DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA
1. A prova colhida no inquérito policial e na instrução cinge-se, em última análise, às declarações da suposta vítima {NOME_DA_VITIMA}.
Com efeito, as testemunhas {NOMES_DAS_TESTEMUNHAS}, nada sabem do fato principal e seus depoimentos, quer no inquérito quer na instrução criminal, despidos de substância, é como se não existissem: nada de concreto, que contribua para formação de juízo desinteressado e firme.
Na audiência de prova documental, ou prova técnica, o destino do réu estaria na apreciação dos fatos pela parte contrária.
## DO DIREITO À ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA
2. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva da sentença, desde que reconheça não existir prova suficiente para a condenação sumária. E deve ser pronunciada, se for o caso.
> “A absolvição sumária autorizada pelo Código é norma tradicional do direito pátrio e inspira-se na razão preponderante de evitar para o réu inocente as delongas e nos notórios inconvenientes do julgamento pelo júri” (Magalhães Noronha, Direito Processual Penal).
Ninguém deve ser condenado sem estar confesso ou convencido. Não se verificando algum desses requisitos, deve-se proferir sentença de absolvição; pois ainda que o público interesse que os delinquentes não fiquem impunes, não interessa menos que não persiga a inocência, e que o castigo só recaia nos verdadeiros culpados (Bernardo da Cunha, “ut” Galdino Siqueira, Curso de Processo criminal).
É de absolver os réus da condenação em face da seriedade da prova, que assenta exclusividade nas declarações da vítima (Anais Forenses, 23/71).
## Dos Pedidos
Pelo exposto, espera que o emérito juiz, ante a evidente insuficiência de prova, absolva o requerente, praticando, assim, ato, de perfeita JUSTIÇA.
Nesses Termos.
Pede e Espera Deferimento.
({LOCAL}, {DATA_POR_EXTENSO}).
{NOME_ADVOGADO}