# Razões de Agravo de Instrumento
_Modelo de petição contendo as razões de Agravo de Instrumento interposto por pessoa jurídica (microempresa) contra a decisão que indeferiu a assistência judiciária gratuita, fundamentando-se na jurisprudência do STJ e STF sobre o direito de acesso à justiça._
## Endereçamento e Processo
EXMO. SRº. DR. JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO {NOME_DO_TRIBUNAL} DA {NOME_DA_INSTANCIA} DO ESTADO DE {NOME_DO_ESTADO}
PROCESSO Nº {NUMERO_PROCESSO}
({TIPO_DO_PROCESSO})
## Qualificação e Interposição do Recurso
{NOME_PARTE_RECORRENTE}, empresa {TIPO_DE_PESSOA} com sede na {ENDERECO_PARTE_RECORRENTE}, registrada no CNPJ/MF sob o nº {CNPJ_PARTE_RECORRENTE}, pelas advogadas "in fine" assinadas, nos autos do processo em epígrafe que lhe move {NOME_PARTE_RECORRIDA}, data venia, não se conformando com a decisão de fls. {LOCALIZACAO_DECISAO}, que "indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita formulada pela {PARTE_RECORRENTE}, tendo em vista se tratar de {TIPO_DE_PESSOA}", vem, respeitosamente, interpor
**{TIPO_DE_AÇÃO}**
para o {NOME_DO_TRIBUNAL}, com apoio nos artigos {ARTIGOS_APLICAVEIS}, do Código de Processo Civil, pelas razões que adiante expõe.
Nestes Termos, P. Deferimento.
{LOCAL_DATA}
{NOME_OAB}
## Título das Razões
RAZÕES DO {TIPO_DE_AÇÃO}
**{NOME_PARTE_RECORRENTE}** versus **{NOME_PARTE_RECORRIDA}**
## I. Do Histórico e da Necessidade da Gratuidade Judiciária
1. Conforme se pode inferir deste instrumento de {TIPO_DE_AÇÃO} na petição que {NOME_PARTE_RECORRENTE} requereu perante o MM. Juízo "a quo", os benefícios da Justiça Gratuita em favor da {NOME_PARTE_RECORRENTE}, pois a mesma está atravessando uma situação financeira muito difícil, enfrentando vários protestos e ações judiciais, não podendo suportar com estas despesas processuais, nos termos da Lei {LEI_APLICAVEL}, tendo a {NOME_PARTE_RECORRIDA} contribuído e muito para tal.
## II. Do Interesse Público na Preservação da Empresa
2. Ora, não há nenhum interesse social em aumentar ainda mais as dívidas de uma micro empresa, levando-a à falência e privando-a do livre acesso ao Judiciário, provocando depressões econômicas, recessões e desemprego, numa época em todas as nações do mundo lutam precisamente para afastar esses males. O fechamento de uma empresa pode provocar um reflexo psicológico sobre a praça, e todas as nações do mundo procuram evitar o colapso das empresas, que têm como consequência prática o desemprego em massa nas populações.
## III. Da Jurisprudência Aplicável à Concessão do Benefício à Pessoa Jurídica
3. Quanto à possibilidade de concessão dos Benefícios da Assistência Judiciária Gratuita às microempresas, tem-se por oportunas as seguintes jurisprudências:
### 3.1) – Justiça Gratuita – Microempresa Individual – Possibilidade
> "Assistência judiciária. Microempresa individual. Lei nº 1.060/50. Possibilidade de concessão do benefício da justiça gratuita à microempresa individual." (Ac un da 3ª T do STJ – Resp {NUMERO_PROCESSO_JST} – Rel. Min. {NOME_RELATOR} – j. {DATA_JULGAMENTO} – Recte: {NOME_PARTE_RECORRENTE} – Recda: {NOME_PARTE_RECORRIDA} – DJU-e {DATA_PUBLICACAO}, p {PAGINA_PUBLICACAO} – ementa oficial).
Observação IOB: Íntegra do voto do Relator: "O especial funda-se em que contrariado o artigo 3º da Lei nº 1.060/50, que dispõe sobre assistência judiciária. Considero que tem razão a recorrente. Já decidiu esta Corte que a referida norma tem alcance amplo, não fazendo distinção entre pessoas físicas ou jurídicas.
Cito como precedentes os Recursos Especiais {NUMEROS_PROCESSOS_JST}. Especificamente para casos de microempresa, já decidiu esta Corte: ?Assistência judiciária. Pessoa jurídica. Microempresa. A micro-empresa que comprove dificuldade para suportar as despesas do processo tem direito ao benefício da assistência judiciária.
Recurso conhecido e provido. Lei nº 1.060/50?. (Resp {NUMERO_PROCESSO_JST}, relator Ministro {NOME_RELATOR}, DJ {DATA_PUBLICACAO}) Ressalto que a recorrente, {NOME_PARTE_RECORRENTE} – {TIPO_DE_PESSOA}, é pessoa física, de responsabilidade ilimitada. Não há porque negar-lhe o benefício pleiteado."
Como bem salientado pelo Ministro César Rocha no julgamento do Resp {NÚMERO_PROCESSO_RESP}, *verbis*: "…Se assim não se fizer se estará encurtando o alcance da garantia destinada à pessoa física pela simples razão de sua atividade laboral de microempresário." Conheço do recurso e dou-lhe provimento.” (In IOB-RJ 3 – 1ª quinzena de julho de 2000 – ano 2000, verbete 16930).
### 3.2) – Acesso Amplo ao Judiciário
> “O acesso ao Judiciário é amplo, VOLTADO TAMBÉM PARA AS PESSOAS JURÍDICAS. Tem como pressuposto a carência econômica, de modo a impedi-los de arcar com as custas e despesas processuais. Esse acesso deve ser recepcionado com LIBERDADE.
Caso contrário, não será possível o próprio acesso, CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDO. O benefício não é restrito às entidades pias, ou sem interesse de lucro. O QUE CONTA É A SITUAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA NO MOMENTO DE POSTULAR EM JUÍZO (COMO AUTORA OU COMO RÉ)” (STJ – 6ª T; Resp. nº {NÚMERO_PROCESSO_RESP}; Rel. Ministro {NOME_RELATOR}; j. {DATA_JULGAMENTO}; V. U.) {NOME_DO_ESTADO}.
### 3.3) – Assistência Jurídica Integral e Gratuita
> “A garantia do artigo V, LXXIV – Assistência Jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos – não revogou a de assistência judiciária gratuita da Lei nº 1.060/50, aos necessitados, certo que, para obtenção desta, basta declaração feita pelo próprio interessado, de que sua situação econômica não permite vir a juízo sem prejuízo de sua manutenção ou de sua família.
Essa Norma infraconstitucional põe-se, ademais, dentro do espírito da Constituição Federal, que deseja QUE SEJA FACILITADO O ACESSO A TODOS À JUSTIÇA”. (CF, artigo V, XXXV) (STF – 2º T.; RE nº {NUMERO_PROCESSO_RE}; Relator Ministro {NOME_RELATOR}; DJU {DATA_PUBLICACAO}); {NOME_DO_ESTADO}.
### 3.4) – Momento do Pedido
> “O benefício pode ser pleiteado a qualquer tempo” (T. F. R. – 2ª T., Ag. {NUMERO_PROCESSO}; J. {DATA_JULGAMENTO}) – Artigo 6º, 1ª parte, Lei 1.060/50.
### 3.5) – Efeitos da Concessão
> “Concedida a Justiça Gratuita no curso do processo, seus efeitos retroagem ao início deste”. (RJTAMG {NUMERO_PROCESSO})
### 3.6) – Representação por Advogado
> “Entendendo que não há necessidade do próprio interessado, bastando para a apreciação do pedido de Concessão de Assistência Judiciária, o pedido feito por seu advogado”. LEX – JTA {NUMERO_PROCESSO}.
## IV. Do Cabimento e Mérito do Agravo
4. Contra tal decisão, como se faz evidente, cabe agravo de instrumento, nos termos do artigo 522 do Código de Processo Civil, uma vez que se trata de decisão interlocutória, para o fim de que esta Colenda Câmara reforme a respeitável decisão agravada.
5. Consoante se verifica das peças trasladadas, a decisão de fls. {LOCALIZACAO_DECISAO}, que indeferiu o pedido de Justiça Gratuita deve ser reformada pois, se assim não se fizer, se estará encurtando o alcance da garantia destinada à pessoa física pela simples razão de sua atividade laboral de microempresário.
## V. Dos Pedidos
6. Em face de todo exposto, pede pelo recebimento do presente Recurso em seu duplo efeito, e que lhe seja dado provimento para o fim de determinar que o digno Juiz “a quo” entenda ser a {NOME_PARTE_RECORRENTE} extremamente necessitada dos benefícios da Justiça Gratuita, pela situação caótica em que se encontra, com vários processos de execução, protestos, etc, não podendo arcar com as despesas processuais, sem causar mais danos e prejuízos para a mesma, tendo assim, o direito de se defender justamente, condenando a {NOME_PARTE_RECORRIDA} ao pagamento das custas e honorários de advogado da {NOME_PARTE_RECORRENTE}, decorrentes do presente incidente.
Termos em que
Pede deferimento.
{LOCAL_DATA}
{NOME}
/OAB {NOME_OAB}