PetiçõesVara CívelAutor

Pedido de Desistência da Ação

Petição Intermediária

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Versão

1

Autor

cicero

Jurisdição

br

Este modelo contém 6 campos personalizáveis

Nome Da ComarcaNumero Do ProcessoParte RequerenteLocalDataNome E Assinatura Advogado

# Petição Requerendo Homologação de Desistência por Complexidade da Causa

_Petição intermediária nos Juizados Especiais Cíveis arguindo a complexidade da causa e a necessidade de prova pericial, bem como a possível incompetência do rito especial caso haja interesse de ente público, requerendo a homologação da desistência da ação conforme art. 158 do CPC._

## Endereçamento

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}

## Número do Processo

Autos n° {NUMERO_DO_PROCESSO}

## Qualificação e Manifestação

{PARTE_REQUERENTE}, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, através dos seus procuradores in fine assinados, à presença de V. Excia., fazer as seguintes considerações para ao final requerer o que de direito:

## Da Complexidade e Incompetência do Juizado Especial Cível

Conforme se pode facilmente aduzir, é patente a extrema complexidade da presente demanda, necessitando, em lógica decorrência, de cuidados minudenciados, de uma apuração mais exaustiva, sendo imprescindível a prova pericial, procedimento este alheio à competência dos Juizados Especiais.

Assim, não se pode olvidar que o caso em apreço é demasiado complexo para que se permita a sua contemplação por este ínclito Juízo.

Ademais, vislumbra-se a possibilidade de se configurar no pólo passivo uma pessoa jurídica de direito público, sendo decorrente a incompetência deste r. Juízo, em virtude do fato de que as causas nas quais haja interesse da União, do Estado e do Município, não são julgadas pelos Juizados Especiais.

## Dos Pedidos

Desta feita, em razão dos motivos acima expostos, requer-se a homologação da desistência da ação, nos termos do art. 158 do Código de Processo Civil.

> _Art. 158. O juiz não decidirá o pleito, ainda que a matéria seja de direito e, na forma do art. 355, o processo esteja em condições de julgamento, se para o julgamento, em qualquer tempo, ele depender de prova que não possa ser produzida nos termos desta Lei._ (Nota: O artigo 158 do CPC/15 se refere à desistência, mas o contexto sugere a aplicação de impedimentos processuais, mantendo-se o texto conforme solicitado, apenas formatado.)

Termos que

Pede deferimento.

{LOCAL}, {DATA}.

{NOME_E_ASSINATURA_ADVOGADO}

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