# Petição - Proposta de Acordo em Ação de Busca e Apreensão
_Petição incidental de um Réu em Ação de Busca e Apreensão, apresentando uma proposta de acordo condicionada, sem reconhecer o direito do Autor, e subsidiariamente requerendo o cumprimento de decisão interlocutória anterior._
## Endereçamento
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE (PP)
## Título e Processo
**Ação de Busca e Apreensão**
Processo nº. {NUMERO_DO_PROCESSO}
Autor: {NOME_PARTE_AUTORA}
Réu: {NOME_PARTE_RE}
## Qualificação e Introdução
**{NOME_PARTE_RE}**, já qualificado nos autos, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, ora intermediado por seus procuradores ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esses com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, para requerer o que se segue.
## 1 – Proposta de Acordo
## 1 – Proposta de Acordo
Antes de tudo, de todo oportuno que se façam registrar considerações atinentes à compreensão, exata, no âmbito processual, desta proposta de composição.
Toma-se esse cuidado, por desvelo de não se confundir, quiçá, com o reconhecimento do pedido do autor.
Nesse aspecto, a propósito, registre-se que o Réu, em arrazoado anterior, apresentou sua defesa, lastreada em fato impeditivo do direito do Autor.
> (CPC, art. 351 c/c art. 373, inc. II)
Em síntese apertada, não se deve associar esta proposta de acordo como algo incompatível com aquela defesa, como um todo, o que resultaria, por certo, em preclusão lógica. Mas não é o caso, repise-se.
Ademais, a presente peça em nada obsta que a parte Autora, dentro do prazo marcado por Vossa Excelência à Promovente, adote uma das providências instadas a essa.
Doutro modo, este tópico, então, desenha-se atrelado ao que consta, sobremodo, ao instituto de conciliação:
> (CPC, art. 3º, § 3º c/c, art. 840);
À boa-fé processual:
> (CPC, art. 5º);
À celeridade:
> (CPC, art. 4º);
E à cooperação:
> (CPC, art. 6º).
Frise-se, outrossim, *prima facie*, que o Réu continua com parcos recursos financeiros, o que motiva, sobremodo, a propor a quantia infra demonstrada.
A parte promovente pede a condenação do Réu, segundo sua peça de ingresso, agregada a parcelas vencidas e vincendas, ao pagamento da quantia de R$ {VALOR_ORIGINAL_PEDIDO} (xis mil reais). Sem se adentrar ao âmago do resultado desse valor, não se descure que a motivação dessa astronômica quantia foi devidamente rebatida, em vários tópicos da peça defensiva (fatos impeditivos).
De todo modo, no anseio de pôr fim à querela, o Réu propõe, sem reconhecer o direito do Autor, o pagamento da quantia de R$ {VALOR_PROPOSTA_ACORDO} (mil reais).
Custas e despesas processuais, antes adiantadas, pela Autora. Honorários advocatícios, por conta de cada parte.
De arremate, sobreleva, mais uma vez, que essa proposta é condicionada ao valor supra-aludido.
> (CC, art. 121)
Não se cuida, pois, de aceitação tácita, ainda que parcial, do pedido da casa bancária.
> (CPC, parágrafo único, art. 1000)
Com a oitiva prévia da parte adversa, requer-se:
1. Em não sendo aceita essa forma de acordo, ou por algum outro motivo, subsidiariamente (CPC, art. 326), requer-se a análise do cumprimento da decisão interlocutória anterior, a qual determinou que a parte informasse o endereço para apreensão do bem ou promovesse a conversão do feito em ação executiva.
Por fim, ainda com o intento da composição, o Réu informa o contato telefônico de um dos patronos desse, Dr. Beltrano das Quantas, qual seja: (00) 9 88223344.
## Fechamento e Assinatura
Nestes termos,
Respeitosamente, pede deferimento.
{CIDADE}, {DATA_GERACAO_DOCUMENTO}
__________________________________
Beltrano das Quantas
Advogado – OAB/PP 77.777