# Petição para Admissão como Litisconsorte em Ação de Indenização
_Petição para inclusão de litisconsorte em ação indenizatória decorrente de acidente de veículo, com base no art. 113, II, do CPC, alegando que a parte requerente também foi vítima do evento danoso._
## Endereçamento
**EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NÚMERO_DA_VARA} VARA {NOME_DA_COMARCA} DA COMARCA DE {NOME_DO_ESTADO}**
## Qualificação e Processo
**{NOME_PARTE_RECORRENTE}**, {NACIONALIDADE_PARTE_RECORRENTE}, {PROFISSAO_PARTE_RECORRENTE}, {ESTADO_CIVIL_PARTE_RECORRENTE}, portador da cédula de identidade RG nº {RG_PARTE_RECORRENTE} e devidamente inscrito no CPF/MF sob n° {CPF_PARTE_RECORRENTE}, residente e domiciliado na {ENDERECO_PARTE_RECORRENTE}, nos autos da AÇÃO {NOME_DA_ACAO}, de número {NÚMERO_DO_PROCESSO}, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu procurador signatário, expor e requerer o seguinte:
## Dos Fatos e da Legitimidade
Tramita, perante esse juízo e cartório, a referida ação em que litigam como demandante {NOME_PARTE_AUTORA} e como demandada {NOME_PARTE_RECORRENTE}, autos em que se demanda indenização por acidente de veículo.
Segundo se infere, o fato encontra-se escrito na inicial da seguinte forma: {FATO_NA_INICIAL}
O Requerente, passageiro do veículo, também foi vítima do acidente, sofrendo graves lesões, a saber: {LESOES_SOFRIDAS}.
## Do Direito: Litisconsórcio Facultativo
Prescreve a lei que duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, quando os direitos ou as obrigações derivarem do mesmo fundamento de fato, conforme o artigo 113, II, do Código de Processo Civil:
> _Art. 113. Podem ser promovidas em um único processo as ações relativas a: (...) II - obrigações derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direito;_
## Dos Pedidos
Diante do exposto, requer a Vossa Excelência seja admitido como litisconsorte no referido processo, nos termos do art. 113, II, do CPC, ouvidas as partes.
Nestes termos,
Pede deferimento.
{LOCAL} {DATA}
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{NOME_ADVOGADO} – OAB/{UF} {OAB}