# Petição Intermediária de Chamamento do Feito à Ordem e Habilitação de Advogados
_Petição incidental do Réu em Ação de Cobrança requerendo o chamamento do feito à ordem para que o processo seja redistribuído à vara de origem, alegando desvirtuamento do rito processual após a parte autora alterar a natureza da demanda de conhecimento para execução de título extrajudicial, com pedido de habilitação dos novos patronos._
## Endereçamento
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}
## Qualificação e Breve Resumo
**{NOME_PARTE_RE}**, já devidamente qualificado nos autos do Processo nº {NUMERO_DO_PROCESSO}, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, ora intermediado por seus procuradores ao final firmado, requerer o que segue.
## Da Habilitação de Novos Patronos
**1 – Habilitação de Novos Patronos no Processo**
Prima facie, com a finalidade de melhor acompanhar o desenrolar do feito, o Réu apresenta seus patronos.
Por isso, a partir de então esta querela será conduzida por seus advogados, que ora se habilitam. Para tanto, colacionam o correspondente instrumento procuratório (doc. 01).
Dessarte, a partir de então, REQUER-SE que as intimações ulteriores sejam feitas, exclusivamente, em nome de **{NOME_ADVOGADO}**, o qual inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o nº. **{NUMERO_OAB}**, sob pena de invalidade de eventual ato processual intimatório distinto.
## Do Pedido de Chamamento do Feito à Ordem
**2 – Requer o Chamamento do Feito à Ordem**
A parte autora, quando do início desta demanda judicial, apegou-se à linha processual indicada na Legislação Adjetiva Civil, mais especificamente à opção pelo processo de conhecimento.
> _CPC, art. 785_
Inclusivamente, note-se que a inaugural aponta o pedido condenatório ao pagamento de dívida, em Ação de Cobrança.
A outro giro, seguindo aquele rito processual, o Réu apresentou sua defesa, na forma de contestação (fls. {NUMERO_DAS_FLS_CONTESTACAO}).
Nada obstante, **{NOME_PARTE_AUTORA}**, consoante petição que dormita à fl. {NUMERO_DAS_FLS_PETICAO}, nomeou a ação como “execução de título extrajudicial”. O resultado disso foi o desalinhamento do processo, antes de conhecimento, agora executivo.
Exatamente em conta desse detalhe, o então magistrado, processante do feito, como se depreende o *decisum* que repousa às fls. {NUMERO_DAS_FLS_DECISAO}, provocado pela certidão de fl. {NUMERO_DAS_FLS_CERTIDAO}, determinou a redistribuição do processo a uma das varas especializadas. Com isso, o processo passou a tramitar perante esta unidade jurisdicional ({NUMERO_DA_VARA}ª Vara Cível).
Há, sem dúvida, desvirtuamento do propósito de cunho condenatório inaugural (ação de cobrança). Afinal de contas, descabe à parte, sobremodo quando já existe contestação apresentada, alterar o rito do processo.
Nessa entoada, com abrigo no **art. 139, inc. IX, do Estatuto de Ritos**, o Réu vem requerer que Vossa Excelência chame o feito à ordem, determinando-se, por conseguinte, a redistribuição do feito à anterior vara, na qual tramitava o processo sob o rito de conhecimento (anterior distribuição).
## Dos Pedidos
Diante do exposto, requer:
1. O acolhimento do presente pleito para que Vossa Excelência determine o chamamento do feito à ordem, com a consequente redistribuição do processo à Vara Cível anteriormente competente;
2. A intimação das partes acerca da decisão proferida.
Respeitosamente, pede deferimento.
{CIDADE_PP}, {DATA}.
____________________________________
{NOME_ADVOGADO}
Advogado – OAB/{UF_OAB} {NUMERO_OAB_ADVOGADO}