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Reclamação Trabalhista

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27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

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Autor

cicero

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# Petição Inicial Trabalhista - Adicional de Insalubridade

_Modelo de Petição Inicial Trabalhista, sob o Rito Sumaríssimo, pleiteando o pagamento do adicional de insalubridade devido a uma atendente de consultório dentário, com reflexos nas demais verbas, além de honorários advocatícios e benefícios da justiça gratuita._

## Endereçamento e Rito

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA DO TRABALHO DA CIDADE DE {CIDADE}

Rito Sumaríssimo

## Qualificação das Partes e Fundamentação Legal Inicial

**MARIA DAS QUANTAS**, {NACIONALIDADE_AUTORA}, solteira, atendente de consultório, residente e domiciliada na {ENDERECO_AUTOR}, nesta Capital – CEP nº. {CEP_AUTOR}, inscrita no CPF (MF) sob o nº. {CPF_AUTOR}, com CTPS nº. {CTPS_AUTOR}, com endereço eletrônico {EMAIL_AUTOR}, ora intermediado por seu mandatário ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 287, caput, do CPC, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, para, sob o Rito Sumaríssimo, com supedâneo nos **arts. 192, 852-A c/c 840, § 1º, da CLT c/c art. 319 do CPC**, ajuizar a presente

**{TIPO_DE_ACAO}**

em face de **{NOME_REU}**, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. {CNPJ_REU}, com sede na {ENDERECO_REU}, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

### Da Justiça Gratuita

**(a) Justiça Gratuita**

A Reclamante, máxime alicerçada nos documentos ora carreados, comprova sua insuficiência financeira, encontrando-se, neste momento, desempregada, o que se evidencia de sua CTPS, termo de rescisão contratual, guia de seguro-desemprego e declaração de imposto de renda (docs. 01/04).

Diante disso, abrigada no que rege o § 4º, do art. 790, da CLT, requer o benefício da justiça gratuita. Ressalva, ainda, para isso, que seu patrono detém essa prerrogativa, a qual se encontra inserta no instrumento procuratório acostado (CPC, art. 99, § 4º c/c 105, in fine).

## Dos Fatos

### **I. Dos Fatos**

A Reclamante foi admitida pela Reclamada no dia {DATA_ADMISSAO}, para exercer a função de {FUNCAO_AUTOR}, mediante salário mensal de R$ {SALARIO_AUTOR}.

Os préstimos laborais exercidos pela Reclamante eram, diariamente, de atendimento aos pacientes que chegavam para tratamento no consultório dentário que figura como ré. Esse labor era, maiormente, no propósito encaminhamento dos pacientes pessoalmente ao atendimento dos dentistas, bem assim auxiliar nas cirurgias odontológicas, lavagem da aparelhagem utilizada pelos profissionais do consultório, recolher o lixo diário e limpar a sala utilizada por esses. É dizer, além de fazer o atendimento como auxiliar de escritório, realizava também os procedimentos antes informados.

Desse modo, a Reclamante laborava em ambiente de consultório dentário e, por isso, exposta ao contato frequente com agentes insalubres.

Como forma de remuneração de seu labor, a Reclamante percebia salário no valor de R$ {SALARIO_AUTOR}. Ademais, a Reclamante trabalhava de segunda-feira a sexta-feira, no horário das {HORARIO_INICIAL} às {HORARIO_FINAL}, com {TEMPO_INTERVALO} minutos destinados a intervalo para refeição.

No dia {DATA_DEMISSAO}, a Reclamante fora demitida sem justa causa (doc. 06).

Ocorre que a reclamada não efetuou o pagamento do adicional de insalubridade, conforme determina a legislação.

Nesse diapasão, tem-se claramente uma fraude patronal, uma vez que constatados todos os pressupostos para caracterização do trabalho insalubre.

_HOC IPSUM EST_

## Do Direito

### **II. Do Direito**

#### **II.1. Do Adicional de Insalubridade**

O artigo 192 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, estabelece que o exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, respectivamente, de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento), sobre o salário-mínimo da região, segundo a classificação do grau de insalubridade.

No caso em tela, a reclamante faz jus ao adicional de insalubridade, em grau {GRAU_INSALUBRIDADE}, em razão do contato com agentes biológicos.

A atividade desenvolvida pela Reclamante exigia contato direto, permanente e diário com agentes insalubres. Desse modo, laborava em ambiente de consultório dentário, insalubre por vocação, atendendo a todos os tipos de pacientes, não raro com doenças infectocontagiosas. Além disso, manuseava objetos contaminados e recolhia todo o lixo produzido nesse ambiente.

Não obstante a Reclamada haver trabalhado em ambiente exposto aos mais diversos agentes biológicos nocivos, essa não recebera qualquer EPIs específicos essa finalidade. Assim, infringiu-se previsão na Legislação Obreira (CLT, art. 191, inc. II).

O entendimento se coaduna com a norma:

**ANEXO 14 da NR 15**

Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto-contagiante, em:

- hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados);

Além do mais, naquele ambiente a Reclamante usava roupas próprias. Com isso, a mesma poderia levar à sua residência doenças infecto contagiantes. É que há uma impregnação desses nas vestes de quem labora com pessoas, possibilitando agir como vetor de agentes etiológicos de infecções.

Com esse pensar, eis o magistério de **Francisco Ferreira Jorge Neto** e **Jouberto de Quadros Pessoa Cavalcante**:

> _São consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condição ou métodos de trabalho, exponham os empregados a gentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos (art. 189, CLT) [ ... ]_

Nesse compasso, o labor realizado pela Reclamante enquadra-se na NR-15, anexo 14, da Portaria 3.214/78, ou seja, como de trabalho realizado em contato permanente com agentes nocivos.

#### **II.2. Reflexos do Adicional de Insalubridade**

É consabido que o adicional de insalubridade, por ser de natureza salarial, deve incidir nas demais verbas trabalhistas, conforme a Súmula 139 do TST.

Com esse enfoque, é altamente ilustrativo transcrever as lições de **José Aparecido dos Santos**:

> _Atualmente predomina maciçamente o entendimento de que, enquanto seja recebido, o adicional de insalubridade integra o salário do empregado para todos os efeitos legais [ ... ]_

Nesse compasso, a Reclamada deve ser condenada a pagar as diferenças correspondentes ao adicional de insalubridade, no grau {GRAU_INSALUBRIDADE}, com reflexos em aviso prévio, férias com 1/3, depósitos do FGTS e 13º salário.

#### **II.3. Base de Cálculo**

A Reclamante requer a condenação da Reclamada ao pagamento das diferenças de adicional de insalubridade sobre o salário normativo pago à Reclamante ({SALARIO_AUTOR}) (doc. 03). Subsidiariamente, pede a condenação com incidência sobre o salário mínimo vigente, ou, outro que Lei futura venha a alterar.

> **ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO.**

>
> Embora a Súmula Vinculante nº 4 do STF proíba adoção do salário mínimo como base de cálculo do adicional, ressaltou a impossibilidade de utilização, pelo Poder Judiciário, de uma forma de cálculo diversa, até que outra norma legal venha a dispor sobre a matéria. Por isso, o adicional de insalubridade continua a ser calculado com base no salário mínimo. Entendimento predomite nesta JT [ ... ]

Ademais, pede a condenação ao pagamento das diferenças de salário não recolhidas, com reflexos em:

##### **II.3.1. Diferença de Aviso Prévio Indenizado**

Urge estipular que a data do término do aviso prévio indenizado deve corresponder à data da baixa da CTPS (OJ nº 82 da SDI – I do TST). Ressalte-se, mais, que o aviso prévio indenizado deve compor o cálculo do FGTS (Súmula 305, do TST), assim como a sua projeção de proporcionalidade de férias e do décimo terceiro salário.

##### **II.3.2. Diferença de Décimo Terceiro Salário**

Faz jus às diferenças não recolhidas de décimo terceiro salário, na forma integral e proporcional (CF, art. 7º, inc. VIII c/c Lei nº 4090/62, art. 3º). Deverá ser tomado como base de cálculo o acréscimo da integração do adicional de insalubridade, devidamente atualizadas (OJ nº 181 da SDI – I do TST e Súmula 376, inc. II, do TST), apurado na forma do que dispõe o Regulamento da Gratificação Natalina (Decreto 57.155/65, art. 2º).

##### **II.3.3. Férias**

Impor-se a condenação da Reclamada ao pagamento das diferenças de férias, computando-se o aviso prévio indenizado (CLT, art. 487, § 1º) e calculado sobre a média de receitas de cobrança do período aquisitivo (Súmula 149, do TST), essas dobradas (CLT, art. 137, caput c/c Súmula 81, do TST), simples (CLT, art. 134, caput) e proporcionais (CLT, art. 146, parágrafo único c/c art. 147; Súmula 171, do TST), todas acrescidas do terço constitucional (CF, art. 7º, XVII; CLT, art. 129 e segs.; Súmula 328, do TST).

## Dos Pedidos

### **III. Dos Pedidos**

Diante do exposto, requer:

1. A citação da reclamada para, querendo, apresentar defesa.

2. A condenação da reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade, em grau {GRAU_INSALUBRIDADE}, sobre o salário-mínimo (ou sobre o salário normativo, subsidiariamente), durante todo o período contratual;

3. O pagamento dos reflexos do adicional de insalubridade em férias + 1/3, 13º salários, aviso prévio e FGTS + 40%;

4. A condenação da reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos do art. 791-A da CLT;

5. A concessão dos benefícios da justiça gratuita.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pela produção de prova documental, testemunhal e pericial.

Dá-se à causa o valor de R$ {VALOR_DA_CAUSA}.

Nestes termos,
Pede deferimento.

{CIDADE}, {DATA_ATUAL}.

{NOME_ADVOGADO}
OAB/{UF_OAB} {NUMERO_OAB}

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