Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da {NUMERO_DA_VARA} Vara Cível da Comarca de {NOME_DA_COMARCA}.
Autos nº {NUMERO_DO_PROCESSO}
{NOME_PARTE_AUTORA} (ou Autor, Demandante, Suplicante), já qualificado, nos autos da AÇÃO {TIPO_DE_ACAO} que move em face de {NOME_PARTE_RE} (ou Réu, Demandado, Suplicado), por seu procurador infra-assinado, vem à presença de V. Exa. expor e requerer o que se segue:
O Requerido foi devidamente citado, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça, em {DATA_DA_CITACAO}, decorrendo, pois, o prazo para apresentação da contestação. Destarte, aplica-se os efeitos da revelia, conforme estatuído no artigo 344 do Código Instrumental Pátrio, reputando-se verdadeiros os fatos elencados na exordial.
Assim prevê o CPC:
Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:
II – o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349 .
No caso em tela estamos diante de revelia do réu, sendo desnecessária a dilação probatória. Diante disso, requer o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, II, do Código de Processo Civil.
Termos que,
pede deferimento.
{LOCAL}, {DATA}.
{NOME_E_ASSINATURA_ADVOGADO}.