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Petição Inicial - Ação de Reparação de Danos Morais

Petição Inicial

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da {NUMERO_DA_VARA}ª Vara Cível da {LOCAL_VARA}:\n\nRef. Processo nº {NUMERO_DO_PROCESSO}\n\nAção de Reparação de Danos Morais\n\nAutor: {NOME_PARTE_AUTORA}\n\nRé: {NOME_PARTE_RE}\n\n{NOME_PARTE_AUTORA}, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado legalmente constituído, em atendimento à intimação de fls. {NUMERO_FLS_INTIMACAO}, expor e requerer o seguinte:\n\nDa análise da peça de contestação, juntada às fls. {NUMERO_FLS_CONTESTACAO}, cumpre, inicialmente, destacar alguns pontos pelos quais se verifica a insubsistência das alegações da parte ré. São eles:\n\n1º ) No item {NUMERO_ITEM_1} a ré confirma a ocorrência do furto de sua carteira no interior da Secretaria onde trabalhava, no dia {DIA} de junho do ano passado;\n\n2º ) Nos itens {NUMERO_ITEM_2_1}, {NUMERO_ITEM_2_2} e {NUMERO_ITEM_2_3}:\n\n\* a ré confirma que no dia seguinte, {DIA_REUNIAO}, houve a referida reunião estando presentes o Sr. {NOME_COORDENADOR_1}, Coordenador de Atividades Gerais, o Sr. {NOME_COORDENADOR_2}, Coordenador Geral de Serviços Gerais, o Sr. {NOME_CHEFE}, Chefe do autor da presente ação, e o Sr. {NOME_COORDENADOR_INFORMATICA}, Coordenador Geral de Informática;\n\n\* a ré confirma que o Sr. {NOME_AUTOR_REUNIAO}, ora autor, foi convocado para aquela reunião;\n\n\* a ré novamente afirma, agora por escrito, que o autor havia estado no local do fato ocorrido (pela manhã), ou seja, coloca-o, desta forma, como um dos funcionários a “averiguar”;\n\n\* a ré confirma que o autor foi perguntado na referida reunião se esteve no local, “no suposto horário do furto da carteira ({HORARIO_FURTO})”, e sobre seus trajes, ressaltando-se os detalhes da “calça jeans, tênis e blusa de manga curta” (como estaria descrito o possível autor do furto);\n\n3º) No item {NUMERO_ITEM_3} a ré confirma que sua carteira foi encontrada no {LOCAL_CARTEIRA}\n\nDessa primeira vista, já se verifica que a presente ação não foi intentada sem fundamento, sem razão, ou baseada em “inverdades”, como afirma a ré em sua contestação, pois ela mesma reconhece todos esses fatos apresentados na inicial. Não teria motivos o autor para vir ao judiciário simplesmente “emular”, arcando com custas, honorários e contribuindo também para o congestionamento do mais lídimo meio de que dispõem os cidadãos para obter justiça.\n\nDiga-se, por oportuno, que não houve qualquer contestação quanto à matéria de direito, e quanto à matéria de fato, a ré, não tendo como se livrar de todo esse conjunto de fatos e circunstâncias, colocado com riqueza de detalhes na inicial, pretende se esquivar da responsabilidade que terá de assumir, juntando cópia de parte da ocorrência nº {NUMERO_OCORRENCIA}, onde a mesma teria, sozinha (sem testemunhas), declarado, na {NUMERO_DELEGACIA}ª Delegacia de Polícia {LOCAL_DELEGACIA}, que não haveria suspeito(s) do furto de sua carteira. Ressalte-se, documento que, além de incompleto, não faz prova do original, posto que não autenticado, na forma do artigo 425, inciso III, do Código de Processo Civil.\n\nAinda assim, mesmo considerando que a ré tenha declarado perante a autoridade policial que não havia suspeito do furto cumpre observar que os fatos são totalmente distintos.\n\nOra, o autor quer uma reparação de danos morais, pela conduta da ré, pelo seu proceder, dentro da Secretaria onde trabalhava e na frente de vários colegas de trabalho do autor, ao acusá-lo de ter furtado a sua carteira.\n\nIrrelevante, portanto, se, sozinha, a ré se dirigiu à Delegacia Policial e prestou a declaração que bem entendeu. Isso demonstra mais uma vez a fragilidade da sua contestação, que não tem como justificar os fatos ocorridos dentro do seu ambiente de trabalho, na dita reunião. Assim, a cópia de parte da ocorrência policial em nada tem o condão de isentar a ré da responsabilidade pelas ofensas morais proferidas contra o autor.Excelentíssimo Senhor Juiz, seria por demais inócuo prolongar, nesta oportunidade, a análise dos fatos, até porque, como já percebido a ré não tem como negar todas as circunstâncias relatadas na inicial, apenas, e tão somente, se limita a negar simplesmente que não acusou o autor do furto da carteira.

O cerne da presente ação, a confirmação da versão do autor, há que ser demonstrado exatamente pelos depoimentos dos funcionários que estiveram presentes na dita reunião, dentre eles o Sr. {NOME_TESTEMUNHA_1}, o Sr. {NOME_TESTEMUNHA_2}, e o Sr. {NOME_TESTEMUNHA_3}, que já havia informado estar na companhia do autor na sala do C.P.D. da Secretaria, no horário de almoço ({HORARIO_ALMOCO}), exatamente no horário do furto da carteira, ocorrido em outra sala da repartição.

Ante o exposto, reafirmando todos os termos da inicial, aguarda o autor a designação de audiência, quando provará todo o alegado, através, inclusive, dos depoimentos das testemunhas já elencadas.

Nesses Termos.

Pede e Espera Deferimento.

({LOCAL}, {DATA_FORMATADA})

({NOME_ADVOGADO})

Fim do modelo

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