Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da {NUMERO_DA_VARA} Vara de Órfãos e Sucessões {LOCAL_COMPLETO_VARA}
{NOME_PARTE_AUTORA}, herdeiro de {NOME_DO_FALECIDO}, cujo inventário se processa nesse juízo, requer, com fundamento no art.995, inciso II, do Código de Processo Civil, a remoção do inventariante {NOME_INVENTARIANTE}
Dispõe o artigo 995 do Código de Processo Civil que:
“ART.995 O inventariante será removido:
I – se não prestar, no prazo legal, as primeiras e as últimas declarações;
II – se não der ao inventário andamento regular, suscitando dúvidas infundadas ou praticando atos meramente protelatórios;
III – se, por culpa sua, se deteriorarem, forem dilapidados ou sofrerem dano bens do espólio;
IV – se não defender o espólio nas ações em que for citado, deixar de cobrar dívidas ativas ou não promover as medidas necessárias para evitar o perecimento de direitos;
V – se não prestar contas ou as que prestar não forem julgadas boas;
VI – se sonegar, ocultar ou desviar bens do espólio.
Iniciado há mais de três anos, o inventário não chega a termo porque o inventariante ({DESCRICAO_OMISSAO_COMISSAO}). Em virtude do mau desempenho, o feito ainda se encontra em fase de avaliação, que, aliás, não se efetua.
Pede que, autuada esta em apenso, seja intimado o inventariante para, no prazo de cinco dias, defender-se e produzir prova, e que, não justificada a falta, se digne V. Exª de remover e nomear outro.
T. em que, espera deferimento.
Data e assinatura do advogado