Petição de Manifestação sobre Documento Juntado
Petição simples para manifestação da parte contrária sobre documento juntado aos autos, com base no art. 437, § 1º, do CPC.
Endereçamento e Qualificação Inicial
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE {LOCAL_DA_VARA}.
Ação de {TIPO_DE_ACAO}
Processo nº. {NUMERO_DO_PROCESSO}
Autores: {NOME_PARTE_AUTORA} e outros
Ré: {NOME_PARTE_RE}
Qualificação do Manifestante
Intermediado por seu mandatário ao final firmado, comparece, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, {NOME_PARTE_RE}, já qualificado na peça vestibular, para requerer o que se segue.
Dos Fatos - Determinação Judicial
- Convencionou-se na audiência próxima passada, cujo conteúdo repousa às fls. {NUMERO_FLS_AUDIENCIA}, que a {QUALIFICACAO_DA_PARTE} deveria acostar, no prazo de {PRAZO_DIAS} dias, o documento {DOCUMENTO_A_SER_JUNTADO}.
Da Juntada e da Necessidade de Manifestação da Parte Contrária
Consoante se depreende da condução processual em liça, o motivo do pleito de juntada, feito pela parte adversa e admitido por Vossa Excelência, foi o de comprovar, além do {DOCUMENTO_ADICIONAL_1}, a pertinência da construção da obra. Requereu-se, diante disso, fosse acostado {DOCUMENTO_ADICIONAL_2}.
A Ré, por esta, atende à determinação em comento, todavia lança mão de alguns argumentos para, eventualmente, não proporcionar nulidade do processo.
Evidente que o documento ora acostado tem total congruência com o julgamento da causa. Necessário, desse modo, a oitiva da parte contrária.
Do Fundamento Legal
- Em arremate, preceitua o art. 437, § 1º, do Novo Código de Processo Civil:
Art. 437 - O réu manifestar-se-á na contestação sobre os documentos anexados à inicial, e o autor manifestar-se-á na réplica sobre os documentos anexados à contestação.
§ 1º - Sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra parte, que disporá do prazo de 15 (quinze) dias para adotar qualquer das posturas indicadas no art. 436.”
Dos Pedidos
- Nesse enfoque, requer o Autor que seja instada a parte contrária para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca do conteúdo do documento ora trazido à baila, em cumprimento ao disposto no Novo CPC, art. 437, § 1º.
Encerramento
Respeitosamente, pede deferimento.
{LOCAL_DA_VARA}, {DATA}.
{NOME_PARTE_RE} (ou Advogado(a))