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Petição de Juntada de Documentos Novos

Petição de Manifestação sobre Documento Juntado

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Versão

1

Autor

cicero

Jurisdição

br

Resumo

Petição simples para manifestação da parte contrária sobre documento juntado aos autos, com base no art. 437, § 1º, do CPC.

Petição de Manifestação sobre Documento Juntado

Petição simples para manifestação da parte contrária sobre documento juntado aos autos, com base no art. 437, § 1º, do CPC.

Endereçamento e Qualificação Inicial

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE {LOCAL_DA_VARA}.

Ação de {TIPO_DE_ACAO}

Processo nº. {NUMERO_DO_PROCESSO}

Autores: {NOME_PARTE_AUTORA} e outros

Ré: {NOME_PARTE_RE}

Qualificação do Manifestante

Intermediado por seu mandatário ao final firmado, comparece, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, {NOME_PARTE_RE}, já qualificado na peça vestibular, para requerer o que se segue.

Dos Fatos - Determinação Judicial

  1. Convencionou-se na audiência próxima passada, cujo conteúdo repousa às fls. {NUMERO_FLS_AUDIENCIA}, que a {QUALIFICACAO_DA_PARTE} deveria acostar, no prazo de {PRAZO_DIAS} dias, o documento {DOCUMENTO_A_SER_JUNTADO}.

Da Juntada e da Necessidade de Manifestação da Parte Contrária

  1. Consoante se depreende da condução processual em liça, o motivo do pleito de juntada, feito pela parte adversa e admitido por Vossa Excelência, foi o de comprovar, além do {DOCUMENTO_ADICIONAL_1}, a pertinência da construção da obra. Requereu-se, diante disso, fosse acostado {DOCUMENTO_ADICIONAL_2}.

  2. A Ré, por esta, atende à determinação em comento, todavia lança mão de alguns argumentos para, eventualmente, não proporcionar nulidade do processo.

  3. Evidente que o documento ora acostado tem total congruência com o julgamento da causa. Necessário, desse modo, a oitiva da parte contrária.

Do Fundamento Legal

  1. Em arremate, preceitua o art. 437, § 1º, do Novo Código de Processo Civil:

Art. 437 - O réu manifestar-se-á na contestação sobre os documentos anexados à inicial, e o autor manifestar-se-á na réplica sobre os documentos anexados à contestação.

§ 1º - Sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra parte, que disporá do prazo de 15 (quinze) dias para adotar qualquer das posturas indicadas no art. 436.”

Dos Pedidos

  1. Nesse enfoque, requer o Autor que seja instada a parte contrária para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca do conteúdo do documento ora trazido à baila, em cumprimento ao disposto no Novo CPC, art. 437, § 1º.

Encerramento

Respeitosamente, pede deferimento.

{LOCAL_DA_VARA}, {DATA}.

{NOME_PARTE_RE} (ou Advogado(a))

13 campos personalizáveis neste modelo

Numero Da VaraLocal Da VaraTipo De AcaoNumero Do ProcessoNome Parte AutoraNome Parte ReNumero Fls AudienciaQualificacao Da PartePrazo DiasDocumento A Ser JuntadoDocumento Adicional 1Documento Adicional 2Data

Fim do modelo

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