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Petição de Despejo por Término de Locação

Petição

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Versão

1

Autor

cicero

Jurisdição

br

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Numero Da VaraNome Da ComarcaNumero Do ProcessoNome Parte ReNome Parte AutoraData Da CitacaoNumero Da Fls CitacaoLocal+3 mais

# Petição de Manifestação e Pedido de Prazo para Desocupação (Art. 61 da Lei 8.245/91)

_Petição da parte Ré em Ação de Despejo concordando com a desocupação, mas solicitando a fixação do prazo de 6 (seis) meses previsto no art. 61 da Lei nº 8.245/91, e a consequente isenção de custas e honorários, caso a desocupação ocorra no prazo assinalado._

## Endereçamento e Processo

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA} VARA CÍVEL DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}

Autos nº: {NUMERO_DO_PROCESSO}

## Qualificação e Fundamento Legal

**{NOME_PARTE_RE}** (ou Requerido, Demandado, Suplicado), já qualificado nos autos da AÇÃO DE DESPEJO em epígrafe, que lhe move **{NOME_PARTE_AUTORA}** (Ou Requerente, Demandante, Suplicante), por seu procurador infra-assinado, com fundamento no artigo 61 da Lei nº 8245/91, vem à presença de V. Exa., expor e requerer o que se segue:

## Dos Fatos e da Concordância com o Despejo

1. O Autor ajuizou a presente, em face do Réu, ora Requerente, tendo em vista o término do prazo de locação e sua prorrogação por prazo indeterminado (Art. 46, §2º da Lei de Locação).

2. O Réu, para tanto, foi devidamente citado no dia {DATA_DA_CITACAO}, como, inclusive, observa-se dos autos em fls. {NUMERO_DA_FLS_CITACAO}.

3. No entanto, o Réu não se opõe ao pedido de despejo contido na exordial, salvo o prazo contido para desapossar o imóvel que é muito exíguo, tendo em vista todos os bens contidos no imóvel e a dificuldade que enfrentará para encontrar outro imóvel nas mesmas condições.

## Do Direito – Da Aplicabilidade do Art. 61 da Lei de Locações

4. Neste sentido, dispõe o art. 61 da Lei 8.245/91, in verbis:

> Art. 61. Nas ações fundadas no § 2º do art. 46 e nos incisos III e IV do art. 47, se o locatário, no prazo de contestação, manifestar sua concordância com a desocupação do imóvel, o juiz acolherá o pedido fixando prazo de seis meses para a desocupação, contados da citação, impondo ao vencido a responsabilidade pelas custas e no honorários advocatícios de vinte por cento sobre o valor dado à causa. Se a desocupação ocorrer dentro do prazo fixado, o réu ficará isento dessa responsabilidade; caso contrário, será expedido mandado de despejo.

## Dos Pedidos

Pelo exposto, REQUER:

1. Seja concedido o prazo de 6 (seis) meses para desocupar o imóvel, concedendo-se ainda todas as demais prerrogativas contidas no artigo citado, tal como a isenção de pagamento das custas e honorários advocatícios, caso a desocupação ocorra no prazo legalmente estipulado.

Termos que,
pede deferimento.

{LOCAL}, {DATA_POR_EXTENSO}.

{NOME_ADVOGADO}
{OAB}

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